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Concurso para Cadastro de Reserva

Muitos concursos públicos, hodiernamente, publicam seus editais de abertura oferecendo algumas vagas em áreas específicas e a opção para o candidato concorrer apenas para formação de cadastro de reserva em outras áreas. Fique muito atento a isso! O cadastro de reserva é uma modalidade de concurso que oferece ao 'concurseiro'* uma possibilidade, não uma oportunidade. O candidato participará do certame sem saber ao certo se será chamado ou não, pois o edital não indica a existência de vagas, apenas cria um cadastro, caso, ao longo da vigência do concurso, venha a existir disponibilidade de vagas para aquela área em específico. A questão é que muitos concursos tem utilizado essa modalidade indiscriminadamente, criando uma falsa expectativa no candidato, que paga a inscrição do concurso, tem gastos com os estudos, com a ida até o local de prova e depois, na grande maioria das vezes, acaba não sendo convocado. A lei federal que tramita no congresso nacional (PLS 74/2010) chamada de 'A Lei geral dos concursos', traz expresso em seu texto a vedação à essa prática, exigindo que exista um mínimo de vagas asseguradas para os candidatos. Evitando-se que essa modalidade seja utilizada com um condão meramente arrecadatório, por parte do órgão que está promovendo o concurso. Atualmente os tribunais superiores têm decidido de forma diversa a depender da situação e do conjunto probatório apresentado. Há decisões no sentido de que estar classificado, ainda que em primeiro lugar, em um concurso para cadastro de reserva não garante o direito subjetivo à nomeação. Entretanto, caso o candidato consiga comprovar que há terceirizados ou qualquer outro agente ocupando de forma irregular o cargo, ou ainda, que existem vagas à serem preenchidas na área para qual foi aprovado, tem sido assegurado o direito de requerer a nomeação. O fato é que reunir essa documentação é extremamente complexo e difícil. O candidato realiza o concurso confiando na boa-fé do órgão estatal que convoca o concurso, no entanto, em alguns casos é notória a deslealdade por parte de alguns desses órgãos, visto que oferecem a opção do cadastro de reserva sem ter a real intenção de convocar ninguém. Portanto, antes de prestar um concurso para cadastro de reserva, verifique no portal da entidade se existe a informação de vagas na área que você irá concorrer, se estas já existiam durante a vigência do concurso anterior, se aumentaram ou diminuíram ao longo da validade do certame pretérito e principalmente, se algum candidato aprovado no cadastro de reserva, foi convocado. Estas informações geralmente estão disponíveis no próprio site da entidade que está abrindo o concurso. Ao ter esse cuidado de pesquisar tais dados antes de se inscrever, poderá preservar o candidato de uma possível decepção futura. Fique atento. *Neologismo muito utilizado na prática cotidiana do ambiente de concursos. www.adrianacecilioadvocacia.com.br Adriana Cecilio Marco dos Santos Advogada Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia. Profa. de Pós Graduação da Faculdade Campos Elíseos. Membro da Assoc. Brasileira dos Constitucionalistas, Instituto Pimenta Bueno da USP. Membro Efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP e da Associação dos Advogados de São Paulo. Pó... Artigo publicado no site: Jusbrasil, em 20/08/2015.

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