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Steven Sharp Nelson - Tender Mercies with the Lyceum Music Festival Orch...





Música que alimenta a alma.

Vivemos em tempos de intolerância generalizada

Debater é trocar argumentos, discutir ideias. A partir de um debate rico, em que os dois lados têm liberdade para colocarem suas opiniões livremente, quem assiste ou participa dele poderá construir o seu ponto de vista com base no que lhe pareceu mais verossímil. Ocorre que atualmente não vemos mais debates honestos, pautados na intenção de conhecer a ideia do outro e discordar dela depois de conhecê-la. As pessoas se encastelaram em verdades prontas, e quem discorda delas está contra quem as defende. O primeiro ponto é esse. Você pode discordar do que a pessoa pensa, mas não precisa odiá-la por isso. Misturar a ideia e a pessoa confunde o discurso e entorpece o debate. Um exemplo recente foram os adesivos criados com a imagem da presidente, com o intuito de humilhá-la. Por que fazer isso? Se você não concorda com a forma como ela está governando, elenque os erros do seu governo e proteste, aponte o que há de errado, se coloque, exija seus direitos como cidadão, participe do poder, isso é democracia. Ofender a pessoa dela não faz sentido. Não faz parte do debate. Sua posição como ser humano não está sendo avaliada, mas sim como presidente, seu ofício. E é sobre isso que podemos e devemos falar. A esta altura do texto, por certo, alguém já parou de ler me qualificando como petista, porque estou ousando me colocar contra essa manifestação desrespeitosa a pessoa da presidente. Eu não sou petista e não estou pedindo para ninguém gostar do PT ou da presidente. Estou falando apenas de respeito. Mas é mais fácil não parar para analisar o que está certo e errado dentro de cada situação. As pessoas acham justificável defender “o bem” fazendo o mal e, se questionadas, dão de ombros e lançam um sucinto: “ela merece”. Atitudes como essas revelam um movimento implícito no sentido de qualificar quem pensa como aquele que incomoda. Uma intolerância generalizada, pautada na ilusão coletiva de que uma situação não é revestida de muitos pontos de vista possíveis. Se você é contra a maioridade penal, é a favor dos bandidos. Se você é a favor do aborto, é assassino. Se você é contra a homofobia, não é cristão. Simples assim. Como se vivêssemos no poema de Cecília Meireles, “Ou isto ou aquilo”. Todos acomodados dentro desse universo onde só existe certo e errado. Ninguém precisa ouvir ou respeitar o outro. Aboliram-se os debates de ideias, posto que desnecessários ante essa realidade de verdades absolutas. Precisamos urgentemente parar e observar para onde estamos nos dirigindo aceitando e contribuindo com essa ditadura do pensamento dicotômico. Rebelemo-nos. Ousemos questionar. Queremos uma sociedade assim tão limitada? É realmente impossível cogitar que eu possa ter razão, mas o outro também ter as suas? Somos seres plurais, vivemos em uma realidade plural, sejamos plurais. Lutemos pela continuidade do debate salutar, autêntico, embasado em troca de ideias, não nos conformemos com verdades prontas. Sejamos defensores do direito de termos a nossa opinião e que ela seja fruto da análise respeitosa de pontos de vista divergentes, pois só assim ela será de fato nossa, não de outrem, plantada em nós. Adriana Cecilio é Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP e do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas e Especialista em Direito Constitucional Aplicado. Texto publicado no site Justificando em 03/08/2015. http://justificando.com/2015/08/03/vivemos-em-tempos-de-intolerancia-generalizada/

O grande desafio da valorização da Advocacia: Combater a advocacia hippie

Muitos cursam direito com a ideia de conseguir um emprego público, visando estabilidade e status. Alguns ainda creem na lenda de que existem cargos públicos em que pouco se trabalha e se ganha muito. Sendo esta a meta pessoal de diversos acadêmicos. Tais pessoas se formam com essa ambição, estudam aleatoriamente para os mais diversos concursos, sem foco algum, prestam desde fiscal da receita até magistratura, indiscriminadamente. Ocorre que os concursos públicos estão extremamente acirrados e exigentes. Assim, estes que possuem já em sua essência certa preguiça, dificilmente alcançam êxito. E são precisamente estes que causam o triste fenômeno da advocacia hippie: “Se nada der certo, eu vou advogar.” Advocacia é uma profissão extremamente trabalhosa, exige seriedade e compromisso por parte do profissional. Estes que se aventuram a ingressar na carreira por se sentirem sem opção são, em grande escala, os fomentadores da má fama que hoje infelizmente povoa o inconsciente coletivo, deturpando a imagem de uma classe séria e essencial para o bom funcionamento da sociedade. É esse profissional ‘hippie’ que possui o perfil desleixado, perde prazos e prejudica seus clientes; recolhe documentos e não produz a inicial; retira os autos do fórum e não os devolve; recebe pelo serviço, mas não o realiza; percebe o dinheiro do cliente e não o repassa. Como em todas as profissões, a advocacia não é diferente, possui bons profissionais, diria que sua esmagadora maioria e outros que destoam completamente dessa maioria. São estes “aventureiros” que acabam por ganhar as páginas de jornal, reportagens na televisão, reclamações das diversas, gerando uma má fama que polui toda a categoria. Infelizmente a sociedade não percebe que só é noticia aquilo que foge ao comum. Nunca será destaque na mídia um excelente profissional que executa seu trabalho com maestria e excelência, porque isso é o normal. É preciso recordar a máxima jornalística: “a manchete é o homem morder o cachorro, não o cachorro morder o homem”. O que é natural, não é noticiado. Todas as profissões, desde as mais simples e triviais, podem ser bem executadas por bons profissionais, que realizam suas tarefas com compromisso e irradiam satisfação por fazer um serviço bem feito, até as mais complexas. Isso não é diferente na advocacia, contudo, ainda existe mais um fator agravante. O Advogado tem a árdua tarefa de tomar para si os problemas alheios. Não é fácil ver como um compromisso seu, ser a linha de frente de uma batalha que não é sua. Contudo, para o bom advogado não é incomum estar à noite, altas horas, pensando em qual tese irá utilizar para bem defender seu cliente. A verdadeira advocacia envolve uma paixão maior, que ultrapassa o perfil de um mero trabalho, advogar é uma missão, é um desafio, que precisa ser encarado com coragem e determinação. Ninguém é um bom advogado sem querer sê-lo. Não se bem advoga por acaso. Ou você se dedica verdadeiramente ou será um profissional medíocre, que vive condenado a realizar uma tarefa ingrata a qual não se sente convidado a enfrentar de peito aberto. Desta feita, considero fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil tome frente em uma campanha pela real valorização da advocacia. Algo que inicie nos bancos acadêmicos, que sirva para conscientizar os alunos da importância da advocacia. Que vise desfazer essa gradação de importância imaginária entre as funções de advogado, promotor, juiz, defensor, procurador. Todos são parte de um contexto. Encadeiam-se, sem que um consiga realizar a justiça sem o outro. Cada um com seu poder, com seu status, com sua liberdade e realização pessoal. É compromisso que urge ser assumido tanto pela OAB como por todos os colegas que de fato amam a profissão que escolheram por vocação. Que cada questionamento infame do tipo: “você é tão inteligente, estuda tanto, porque não tenta um cargo público?”, que seja respondido à altura: “porque sou advogado, amo minha profissão. Este sentimento de orgulho há de ecoar para a sociedade, que poderá discernir claramente os bons profissionais daqueles que na verdade não são advogados, “estão advogados” por contingências do destino. Diferençando-se uns dos outros, havemos de resgatar a admiração e o respeito que a advocacia merece. “Advocacia não é profissão para covardes” já dizia Sobral Pinto. E hoje digo, também não o é para derrotados. #PeloFimDaAdvocaciaHippie adrianaAdriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno. Publicado em 14/08/2015, em http://emporiododireito.com.br/o-grande-desafio-da-valorizacao-da-advocacia-combater-a-advocacia-hippie-por-adriana-cecilio-marco-dos-santos/

Direitos Constitucionais dos Concurseiros

Atualmente muitos candidatos prestam concursos públicos e para além da dificuldade atinente ao conteúdo das provas, muitos outros obstáculos se apresentam para aqueles que aspiram uma carreira pública. Neste breve ensaio se pretende enumerar cinco direitos mais desrespeitados normalmente em concursos públicos. 1- Igualdade (art. 19, inc. III e 5º caput da Constituição Federal): distinções injustificadas de qualquer ordem, exigir determinado peso, altura, sexo, orientação religiosa, naturalidade da região onde está sendo realizado o certame, ausência de tatuagens, enfim, toda e qualquer diferenciação entre um candidato e outro que seja realizada de forma aleatória (sem fundamento), pode ser considerada inconstitucional. 2- Legalidade (art. 37 caput da CF): por diversas vezes dentro do processo seletivo de um concurso público (sobremaneira na etapa do exame psicológico), os candidatos são eliminados com base em critérios que não estão especificados na lei do concurso (o edital), tampouco a devolutiva administrativa é suficiente para esclarecer a razão de sua eliminação. Esse tipo de atitude fere o princípio da legalidade que estabelece para a administração pública a exigência de que todos os seus atos sejam vinculados, ou seja, precisam de um fundamento legal que os ampare. O processo seletivo de um concurso público não é um ato discricionário. 3- Publicidade e eficiência (art. 37 caput da CF): muitos candidatos perdem o prazo mais relevante de todos, o que enseja o cumprimento de atos para sua nomeação, por falta de comunicação adequada. Um exemplo clássico disso, é realizar a convocação apenas via diário oficial, anos após a aprovação no concurso. Há decisões dos tribunais superiores no sentido de que é irrazoável esperar que o candidato pesquise diariamente o sítio oficial durante os quatro anos de validade do certame (considerando a prorrogação da validade do mesmo). O candidato precisa ser convocado de forma eficiente (por via postal ou através de seu endereço eletrônico), a publicidade do ato administrativo precisa alcança-lo, só assim haverá a observância destes dois princípios tão caros à administração pública. 4- Acesso aos cargos públicos (art. 37, inc. I): este princípio empresta fundamento jurídico para requerer a nomeação como direito subjetivo, nos casos em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas existente no edital e ainda assim vê o prazo do concurso escoar sem ser convocado para assumir seu cargo. 5- Direito de informação (Art. 5º, inc. XXXIII): o candidato que for reprovado tem direito líquido e certo, garantido pela Carta Magna a receber do órgão público que promoveu o concurso a informação exata do porque ocorreu sua eliminação. Respostas automáticas que não explicam a real motivação, violam esse direito fundamental de todo cidadão. Estes breves apontamentos buscam aclarar direitos que os concurseiros conhecem, contudo, por vezes ignoram o embasamento constitucional, que se revela de extrema importância para fundamentar recursos administrativos ou mesmo peças judiciais. www.adrianacecilioadvocacia.com.br Adriana Cecilio Marco dos Santos Advogada Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia. Profa. de Pós Graduação da Faculdade Campos Elíseos. Membro da Assoc. Brasileira dos Constitucionalistas, Instituto Pimenta Bueno da USP. Membro Efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP e da Associação dos Advogados de São Paulo. Pó... Publicado em Jusbrasil http://adrianacecilioadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/218325809/direitos-constitucionais-dos-concurseiros Em 17/08/15

Concurso para Cadastro de Reserva

Muitos concursos públicos, hodiernamente, publicam seus editais de abertura oferecendo algumas vagas em áreas específicas e a opção para o candidato concorrer apenas para formação de cadastro de reserva em outras áreas. Fique muito atento a isso! O cadastro de reserva é uma modalidade de concurso que oferece ao 'concurseiro'* uma possibilidade, não uma oportunidade. O candidato participará do certame sem saber ao certo se será chamado ou não, pois o edital não indica a existência de vagas, apenas cria um cadastro, caso, ao longo da vigência do concurso, venha a existir disponibilidade de vagas para aquela área em específico. A questão é que muitos concursos tem utilizado essa modalidade indiscriminadamente, criando uma falsa expectativa no candidato, que paga a inscrição do concurso, tem gastos com os estudos, com a ida até o local de prova e depois, na grande maioria das vezes, acaba não sendo convocado. A lei federal que tramita no congresso nacional (PLS 74/2010) chamada de 'A Lei geral dos concursos', traz expresso em seu texto a vedação à essa prática, exigindo que exista um mínimo de vagas asseguradas para os candidatos. Evitando-se que essa modalidade seja utilizada com um condão meramente arrecadatório, por parte do órgão que está promovendo o concurso. Atualmente os tribunais superiores têm decidido de forma diversa a depender da situação e do conjunto probatório apresentado. Há decisões no sentido de que estar classificado, ainda que em primeiro lugar, em um concurso para cadastro de reserva não garante o direito subjetivo à nomeação. Entretanto, caso o candidato consiga comprovar que há terceirizados ou qualquer outro agente ocupando de forma irregular o cargo, ou ainda, que existem vagas à serem preenchidas na área para qual foi aprovado, tem sido assegurado o direito de requerer a nomeação. O fato é que reunir essa documentação é extremamente complexo e difícil. O candidato realiza o concurso confiando na boa-fé do órgão estatal que convoca o concurso, no entanto, em alguns casos é notória a deslealdade por parte de alguns desses órgãos, visto que oferecem a opção do cadastro de reserva sem ter a real intenção de convocar ninguém. Portanto, antes de prestar um concurso para cadastro de reserva, verifique no portal da entidade se existe a informação de vagas na área que você irá concorrer, se estas já existiam durante a vigência do concurso anterior, se aumentaram ou diminuíram ao longo da validade do certame pretérito e principalmente, se algum candidato aprovado no cadastro de reserva, foi convocado. Estas informações geralmente estão disponíveis no próprio site da entidade que está abrindo o concurso. Ao ter esse cuidado de pesquisar tais dados antes de se inscrever, poderá preservar o candidato de uma possível decepção futura. Fique atento. *Neologismo muito utilizado na prática cotidiana do ambiente de concursos. www.adrianacecilioadvocacia.com.br Adriana Cecilio Marco dos Santos Advogada Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia. Profa. de Pós Graduação da Faculdade Campos Elíseos. Membro da Assoc. Brasileira dos Constitucionalistas, Instituto Pimenta Bueno da USP. Membro Efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP e da Associação dos Advogados de São Paulo. Pó... Artigo publicado no site: Jusbrasil, em 20/08/2015.

Fotos dos eventos Jurídicos que participei

 
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