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ARTIGO SOBRE "A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PRISÃO"

A Autora Dra. Fátima Regina Feitosa é advogada e Membro da Comissão de Direito Penal, Processual Penal e Criminologia da OAB SP.

Encaminhou, gentilmente, este artigo com exclusividade para ser postado em nosso blog!


Somos imensamente gratos por vossa contribuição!!!

Segue o artigo:


A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PRISÃO




Voltar-se as origens da humanidade sempre é viável para um entendimento, já que não existem relatos históricos de qual tenha sido a primeira prisão a existir no mundo. Na verdade, alguns relatos advindos dos historiadores Edmundo Oliveira, Mariano Antunes, César Barros e João batista de Vasconcelos denotam que a prisão surgiu juntamente com o homem. E a ele acompanha ao longo de sua evolução.


Uma caminhada pela Bíblia Sagrada, alguns autores como Sidnei Agostinho Beneti,Cezar Roberto Bittencourt e outros utilizam o conhecido por todos os Católicos o exemplo de Adão e Eva, quando Eva desobedecendo a ordem do Criador de não comer a maçã proibida, assim o fez. E por isso foi punida juntamente com Adão, com a expulsão do jardim do éden. Segundo,esses autores teria surgido aí, primeira transgressão e conseqüente sanção, ou seja, o primeiro binômio crime/pena.


Então, em meados do século passado, o naturalista britânico Charles Darwin (1809-1882) com a idéia de “luta pela Vida” e “Sobrevivência dos mais aptos” publicou o trabalho completo no Livro A ORIGEM DAS ESPÉCIES, cuja teoria em 1859, afirmou que o homem, ainda na forma primata, já sentia necessidade de se proteger do inimigo,do invasor. No Mito da Caverna, também chamada de Alegoria da Caverna, escrita pelo filosofo Pla tão no livro VII da República (380-370 a.c), onde relata que a maioria da humanidade condenada a uma infeliz condição, todos presos desde a infância, geração após geração, aprisionados na caverna, que simboliza a Prisão, dentro dela homens com suas pernas e seus pescoços algemados. Portanto, para Platão à contemplação das idéias morais que regem a sociedade são o bem, o belo e a Justiça.


No Império Romano, as prisões destinavam-se somente para a contenção do acusado até que este recebesse a sua pena final, que poderia ser a morte ou suplícios corporais. A custódia dos processados se fazia pelo acorrentamento ou pela segregação, podendo ocorrer em estabelecimentos do Estado ou em Casas Particulares. Tendo em vista assegurar o comparecimento do réu ao processo, hoje aplicado na Prisão em Flagrante.


Vale lembrar que não havia prisão, com a conotação de um espaço destinado somente ao cumprimento de uma pena, meramente como castigo, isto é, passar um determinado tempo no cárcere como sanção.


Na Grécia Antiga utilizava-se a prisão para encarcerar pessoas que não pagavam suas dívidas como forma simplesmente de coação, aplicando um sistema de aprisionamento para que fossem quitadas suas dívidas, caso aplicado hoje na Ação de Alimentos. Vale salientar que principalmente era para assegurar sua sanção final diante de um tribunal.


Nos relatos esporádicos de utilização da Prisão em algumas Civilizações na Antiguidade, como os Gregos, os Romanos, os Assírios e os Egípcios essas prisões cuja finalidade era aos Prisioneiros de Guerra.


Na Idade Media o uso da prisão era sistematizado, justamente com a finalidade de castigos religiosos, praticados pelos monges que se desviavam dos ensinamentos, eles eram mandados a claustros para se penitenciarem, para se arrependerem de seus pecados. Originando-se o termo “Penitenciária”, derivado do latim penitentiadite que significa no português penitenciai-vos. A palavra claustro, também chamada de celas, que deu origem a expressão “prisão celular”.


Fato relevante na Idade Média ,os feudos que constituíam a unidade básica de produção do Sistema Feudal. Tendo-se no castelo, grande propriedade agrária, onde cada feudo era uma unidade politicamente autônoma como o senhor feudal enfeixando em suas mãos todos os poderes. Faz-se mis ter, cada Senhor Feudal ditava seu próprio Código de Condutas consideradas Criminosas bem como a punição devida, enfraquecendo o Sistema Jurídico e Punitivo. Devido a miséria reinante nesse regime, gerou uma grande massa de delinqüentes que se multiplicaram na área rural e urbana. Construindo Prisões para recolher essas pessoas e seu dia era cercado de um regime disciplinar excessivamente rígido e aplicado castigos corporais. Eis, algumas considerações sobre as Prisões na Idade Média:


a) A Prisão Raspuis, em Amsterdam Holanda, destina exclusivamente a custódia de homens. Sua rotina fundamentava-se na religião, aplicados castigos corporais e trabalho praticamente escravo na produção de corante a partir de raspagens de madeira;


b) Em 1776, a publicação de John Howard, relata o estado das Prisões da Inglaterra e no País de Gales, uma obra em que o próprio autor esteve preso por piratas franceses. John foi um dos primeiros autores de sua época a falar em classificação de delinqüentes. Segundo seus relatos , esteve em meio a mulheres, crianças, velhos, doentes com base em sua experiência no cárcere, também defendia a aplicação do trabalho e do ensino religioso como forma de estimular a reflexão e o arrependimento;


c) Em 1818, foi publicado a Teoria das Penas e das Recompensas de Jeremias Bentham, filósofo e criminalista inglês que foi o idealizador de um modelo “panótipo” de Prisão, fez a separação e classificação dos Criminosos de acordo com o tipo de delito. O modelo panótipo consiste em blocos ou pavilhões carcerários distribuí dos em forma circular, com uma torre de controle no centro, de modo a possibilitar a visão de tudo ao redor. Vale ressaltar que muitas Prisões Americanas e Brasileiras possuem sua arquitetura construída nesse modelo, como exemplo temos o Presídio Estadual Metropolitano, o Centro de Recuperação Americano II (no Pará) e a Casa de Custódia de Curitiba;


d) Na Filadélia o Solitary Continement a implantação do sistema de confina mento solitário, que consistia num isolamento individual, durante o dia todo, sem qualquer atividade produtiva ou visitas, também submetido obrigatoriamente a leitura diária da Biblia, como forma de introspecção e arrependimento, cuja denominação era “Morte em Vida”.

São Paulo,14 de agosto de 2010.

Fátima Regina da Silva Feitosa Correia

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