"quod non est in actis non est in mundo": o que não está nos autos não existe no mundo.
"A contratio sensu "- pela razão contrária. Em sentido contrário, inversamente.
"A fortiori" – Com mais forte razão.
"A latere" - ao lado.
"A non domino" - que não vem do dono.
"A posteriori" - segundo os acontecimentos previstos.
"A priori" - segundo os acontecimentos não previstos.
"A quo": tribunal de instância inferior de onde se origina o processo. Aquele de cuja decisão se recorre.Dia ou termo inicial de um prazo
"Ab absurdo": por absurdo.
"Ab aeterno": desde a eternidade.
"Ab initio": desde o começo.
"Ab intestato": sem testamento.
"Ab irato" - No impeto da ira.
"Aberratio ictus": ato que, dirigido a alguém, atinge indiretamente a terceiro.
"Aberratio Rei" - Erro de coisa.
"Abolitio criminis" - Abolição do crime.
"Absent reo": na ausência do réu.
"Accessorium sequitur principale": o acessório segue o principal.
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"Citra Petita": aquém do solicitado. Expressão forense semelhante a infra petita. Antônimo de "ultra petita".
"Álea Jact est": a sorte está lançada.
"Ad Valorem": segundo o valor.
"A contrário sensu": pela razão contrária, pelo contrário.
"Actio ex testamento": ação por testamento.
"Animus Dómini": ânimo de dono.
"A quo": de que, do qual, de quem. Expressão que designa a primeira instância judicial donde parte um processo para seguir os seus trâmites, até a resolução dos tribunais superiores. Juiz ou Tribunal "a quo" é o ponto inicial do processo.
Retirado do livro: Latim Vivo - Prof. Antônio Ravanelli
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