Twitter Facebook YouTube

CEDES CENTRO DE ESTUDOS DIREITO ECONÔMICO E SOCIAL

Seminário Internacional de Direito do Consumidor

17 e 18 de novembro
Renaissance São Paulo Hotel

O Centro de Estudos de Direito Econômico e Social - CEDES, convida para o Seminário Internacional de Direito do Consumidor, a realizar-se nos dia 17 e 18 de novembro de 2010, no Renaissance São Paulo Hotel, situado à Alameda Santos 2233, Jardim Paulista.
 
Serão examinados os seguintes aspectos no âmbito do direito do consumidor:
·         Publicidade;
·         Ações coletivas;
·         Jurisprudência nacional e estrangeira;
·         Lei aplicável;
·         Impacto nos negócios.
 
Palestrantes confirmados
·         Edson Vismona -  Presidente do Instituto Brasil Legal
·         Edward Crane  -  Sócio do Escritório Skadden Arps Chicago (EUA)
·         Iaim Ramsay – Professor da Universidade de Kent (Inglaterra)           
·         James Nehf – Professor da Universidade de Indianápolis (EUA)
·         João Grandino Rodas – Presidente do CEDES e Reitor da USP
·         José Renato Nalini – D esembargador TJ/SP
·         Linda Mullenix – Professora de Direito da Universidade do Texas (EUA)
·         Newton De Lucca – Desembargador Federal e Professor da USP
·         Pedro L. Passos – Sócio Fundador da Natura
·         Ricardo Salles – Advogado
·         Roberto Ruiz Diaz Labrano  -  Membro do Tribunal Permanente e de Revisão do MERCOSUL (Paraguai)
·         Roberto Pfeiffer  - Diretor executivo da fundação PROCON/SP
·&n bsp;        Stephen Zack – Presidente da American Bar Association (EUA)
·         Teresa Ancona Lopes – Professora da USP
Jornalistas:

·         Carlos Alberto Sardenberg
·         Gilberto Dimestein
 
Inscrições Gratuitas, Vagas limitadas

www.cedes.org.br/consumidor
 

Siga o nosso blog!!!

Temos apenas 12 seguidores!!!

Convide seus colegas e amigos, vamos tornar esta ferramenta um sucesso!

Conto com o apoio de todos.

Simulado de Direito Constitucional

Homenagem aos mestres do Direito

HOJE É UM GRANDE DIA!




Sem uma educação de qualidade não se constrói um grande país, economicamente competitivo e socialmente justo. Por isso,  nesse dia, quero fazer uma homenagem especial aos professores brasileiros que, de forma abnegada, ajudam a formar as novas gerações, passando um legado de conhecimentos e saberes aos novos profissionais e, principalmente, aos cidadãos em formação.

Quero destacar os professores  de Direito, em especial dois ícones desse magistério, Goffredo da Silva Telles Júnior e Miguel Reale, cujo centenário de nascimento será comemorado no próximo mês. Além de terem deixado obras inovadoras, que muito contribuíram para o ensino jurídico no Brasil, deixaram lições de democracia, ética e liderança, que ecoaram muito além das salas de aula.

É na escola que se forja o Brasil que desejamos. Tanto que foi com a implantação dos cursos jurídicos no Brasil, que iniciamos a construção de nossa identidade nacional. Por entender que o futuro do país está alicerçado no trabalho dos mestres em sala de aula, fazemos essa justa homenagem a todos os professores e, especialmente, aos que militam na cátedra do Direito.

                                          São Paulo, 15 de outubro de 2010

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/10/15/6490

PARABÉNS A TODOS OS PROFESSORES!!!

HOMENAGEAMOS HOJE TODOS OS DOCENTES DE NOSSA FACULDADE!!!

Que se mantenham firmes ao longo da jornada!

Nossos sinceros votos de parabéns pelo seu dia!

PARABÉNS!!!

FELICIDADES!!!

SUCESSO!!!

É o que deseja o Diretório Acadêmico Dois de Janeiro, em nome do corpo discente da Faculdade de Direito da Univap.

Competências dos Juizados são fixadas pela causa

Amanhã é dia dos Professores, veja a reportagem que explica o porque:

 
Indicação de nossa colega ELEONORA, obrigada pelo empenho em incrementar cada vez mais as notícias que postamos aqui!
 
Nos auxilie você também, o blog é de todos nós!!!

Educação para Presos, "Um direito ainda negado", leia a reportagem:

Revista Jus Vigilantibus

Há muitos artigos de excelente qualidade, vale a consulta para trabalhos e estudos!

http://jusvi.com/

Direito Tributário - Professor Ives Gandra da Silva Martins

Dependência química tributária

Os organismos físicos, quando se tornam dependentes de drogas, necessitam delas em doses cadavez maiores, não conseguindo libertar-se do vício, senão em clínicas especializadas no tratamento deste flagelo do século XXI.
O organismo estatal pode também se tornar dependente da droga da burocracia não profissionalizada, necessitando, para alimentar tal dependência, quantidade crescente de tributos, arrecadados, legal e ilegalmente - o STF acaba de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei n. 8212/91, que alargava o prazo de decadência da cobrança de contribuições previdenciárias por 10 anos, quando o CTN só admite por 5 anos-, da sociedade, o que transforma todo os cidadãos brasileiros em meros produtores de tributos.
Não sem razão Diogo Leite de Campos, decano da Universidade de Coimbra, denomina o pagador de tributos de “cidadão-objeto” (O Tributo, Ed. Forense, coordenação minha), pois é compulsoriamente levado a gerar sempre mais dessas imposições para o “moloque estatal”. Somos sim, “cidadãos-objeto” do Estado, pois nossa única função é sustentar os detentores do poder.
Vladimir Soloviev, sobre cristãos e socialistas, dizia que “os cristãos exortam seus seguidores a distribuir suas próprias riquezas, enquanto os socialistas pregam o confisco e a distribuição da riqueza dos outros” (apud Rosenfeld – Reflexos sobre o direito à propriedade). Adaptaria a frase do referido autor, no sentido de que, no “Estado Socialista” do Brasil, os cristãos são exortados a distribuir suas riquezas para os outros e os socialistas a distribuir a riqueza dos outros para eles mesmos. À evidência, muitos cristãos não distribuem suas riquezas e alguns socialistas, no poder, não se apropriam da riqueza dos outros. O certo, todavia, é que o grosso dos tributos que pagamos vai diretamente para as despesas de custeio, para a mão-de-obra ativa e inativa da esclerosadíssima máquina estatal, para as fantásticas mordomias dos governantes e para o inchaço das ineficientes estruturas administrativas, que não cessam de crescer, em detrimento dasociedade.
Compreende-se, pois, que, apesar dos recordes de arrecadação, o governo necessite ainda de novos tributos para atender sua “dependência química tributária”.
A CSS está para ser criada, à revelia da sociedade, após o “dependente estatal” ter proposto a elevação em mais de 7 bilhões e meio de reais nos vencimentos dos “cidadãos governamentais”, e enquanto se alega a necessidade da CSS, porque não haveria, no orçamento de 704 bilhões de reais, 8 bilhões para cuidar da saúde!!!!
Por outro lado, segundo os jornais, o presidente do IPEA propôs a criação do imposto sobre grandes fortunas para gerar 70 bilhões de reais/ano e que o aumento as alíquotas do imposto sobre a renda chegue a 60%, para distribuir a riqueza dos outros em benefício da burocracia dependente! Nesta republiqueta fiscal, em que o Brasil está se transformando, à evidência, tal ciclópica arrecadação - muito maior do que a das duas maiores economias do mundo (EUA e Japão), em torno de 30% do PIB - somente é possível, graças às “operações cinematográficas” promovidas pela Receita e pela Polícia Federais, assim como pela insegurança jurídica e o medo que provocam.
Como se percebe, o Brasil está longe de uma carga tributária justa e de uma burocracia profissionalizada disposta a servir e não a ser servida pelo povo. Mais do que nunca, há necessidade de clínicas especializadas em desintoxicar o estamento, reduzindo-se o nível impositivo e a burocracia esclerosada. Que o Presidente Lula seja sensível à necessidade de convocar tais especialistas.

Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 6 de julho de 2008

Triste realidade da Televisão Brasileira

SBT e Record são investigadas por exploração de imagens

Os programas “Domingo Espetacular”, da Record, e “Domingo Legal”, do SBT, serão investigados pelo Ministério Público de São Paulo. Eles são acusados de exploração indevida da imagem de menores de idade e de portadores de deficiência nas atrações dominicais. As denúncias citam os casos de Jocélia, cearense de 9 anos afetada por uma doença que causa envelhecimento precoce, e de Elisany, jovem portadora de um distúrbio que a fez atingir 2,06m de altura aos 14 anos. A notícia é da Folha de S.Paulo.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, as emissoras estão cometendo uma irregularidade ao expor as garotas sem a devida autorização. “Mesmo com a presença e consentimento dos pais, é necessário que um juiz autorize a exposição de uma criança dessa forma”.
Nos próximos dias, o MP deverá notificar as emissoras cobrando explicações. Após isso, o órgão emitirá um terno de ajuste de conduta. A Record e o SBT ainda não foram notificados, de acordo com suas assessorias, as emissoras só devem se pronunciar depois que receberem a notificação.

Fonte: http://editorart.wordpress.com/2010/10/13/record-e-sbt-sao-investigadas-por-exploracao-de-imagens/

Essa é a triste realidade dos programas, que mais chamam a atenção do público, nos canais abertos da televisão brasileira.
É sabido que o nosso povo se compadece da desgraça alheia, é realmente lamentável que as emissoras se utilizem de um expediente tão baixo como aproveitar-se disto, nesta guerra cada dia mais vil, por audiência.

Fica aqui nosso protesto de total repúdio a estas atitudes, que ferem a dignidade da pessoa humana!

Indicação de Filme

Nossa Colega Eleonora do 4o CMA, indicou o filme: MEU NOME NÃO É JOHNNY.

Vai para nossa lista do Cinejur!

Contribua você também!

Direito Constitucional Comparado, breves apontamentos:

Veja o que relata o autor Dr. Lênio Streck, sobre uma entrevista veiculada no programa do Jô, cujo assunto era Direito Comparado: Constituição Brasileira e Americana:

“Dia destes – lá pelo mês de setembro – o humorista e apresentador de TV, Jô Soares, fazia blague da Constituição do Brasil, comparando-a em tamanho com a dos Estados Unidos. Uma jornalista presente explicou a discrepância nas dimensões das respectivas Cartas: a dos Estados Unidos era sintética, porque fora fruto do sistema germânico (sic); a do Brasil era “grande”, porque inspirada no sistema romano... (sic)! E os estudantes de Direito presentes aplaudiram a “explicação”.”

Fonte: http://www.educacaojuridica.net/products/l%c3%aanio%20streck/

Jamais façamos nós, este papel de ignorantes

A Constituição dos Estados Unidos foi absolutamente sui generis, teve sua origem na Commom Law, foi uma "coletânea" das leis vigentes nas 13 Colônias que ocupavam o território americano.
Ao declarar a independência em 1.781 as colônias firmaram "Os Artigos da Federação", contudo, estes não eram suficientemente estruturados para gerar a força que um governo central precisaria ter. Assim em 1.787 reuniu-se na Filadélfia a Convenção Federal, que elaborou uma nova Constituição para os Estados Unidos.
O grande diferencial da Constituição Americana foi o de que ao longo do ano de 1788 circulou por todo o país, o jornal "O Federalista", que visava ratificar a Constituição. Em seus artigos os autores explicitavam a teoria política que fundamentava o texto constitucional.
Foram três pensadores responsáveis pelo Federalista: James Madison, Alexander Hamilton e John Jay. Todos assinavam apenas como Publius, tornando a autoria dos artigos secreta. Apenas após a morte de Hamilton a população veio a saber a origem dos escritos.
A importância deste movimento é compreendida avaliando-se o contexto histórico em que a Constituição Americana foi promulgada. Os adversários a ratificação da Constituição apontavam para a incompatibilidade entre governos populares e os tempos modernos.
Observemos que a Democracia (sistema proposto pela Constituição Americana) só fora amplamente experimentada até então, na longínqua Grécia, e ao longo dos anos foi sistematicamente questionada nas teses de Maquiavel, Montesquiéu (que alertava para a fragilidade deste sistema de governo, por pautar-se na virtude dos homens) e na fala incrédula de Rosseau: "se um povo fosse suficientemente sábio para se governar, não precisaria de governo". Assim, o grande desafio destes autores era o de desmentir os dogmas arraigados nesta longa tradição filosófica.
Como conta o "O Federalista - Remédios Republicanos para Males Republicanos" autoria de Fernando P. Limongi: " Tratava-se de demonstrar que o espírito comercial da época não impedia a constituição de governos populares e, tampouco, estes dependiam exclusivamente da virtude do povo ou precisavam permanecer confinados a pequenos territórios."

Já a Constituição Brasileira promulgada em 1988, como ensina o brilhante constitucionalista brasileiro Cézar Saldanha Souza Júnior, "foi fruto da única, das cinco Assembléias Constituintes de nossa história, que não partiu de um projeto anterior".
O perfil garantista de nosso Texto Maior, guarda muita proximidade com a Constituição de Weimar de 1919, logo, por dedução poderíamos inferir que a Constituição Brasileira sim, teve influência do direito germânico, não a Carta Americana.

 Há autores que dividem o direito em duas principais famílias, a do sistema romano-germânico e o sistema commom law.

Avaliando-se este aspecto é justo afirmar que a Constituição Pátria tem por base o sistema romano-germânico e a Americana o sistema commom Law.

Desfeito o imbróglio, estamos todos aptos a darmos entrevista sobre direito constitucional no Jô!


Adriana Cecilio Marco dos Santos
Graduanda do 4º semestre de Direito  
11 de outubro de 2010

*Textos compulsados: O Federalista – Fernando P. Limongi, Constituições do Brasil – Cézar Saldanha Souza Júnior, Direito - Wikipédia site na internet: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito.

No ritmo do Dia Das Crianças... Tirinhas Jurídicas:

Fonte: Site Migalhas

Evento em São Paulo dia 06/11 PARTICIPE:

PALESTRA

NOVAS OPORTUNIDADES DE

MERCADO NA ADVOCACIA: O PERFIL

PROFISSIONAL ESPERADO



Expositor
DR. ADALBERTO SIMÃO FILHO
Advogado Empresarialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC SP, Pós-Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, Professor Titular da FMU e da UNAERP da Graduação ao Mestrado, Autor de Obras e Artigos Jurídicos

Presidente de Mesa
DR. ALEKSANDER  MENDES  ZAKIMI

Advogado, Presidente da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP,
Professor e Assistente da Coordenação do Curso de Direito da FMU



Data / Horário
06 de Novembro (sábado) – 9h

Local

Salão Nobre da OAB/SP

Praça da Sé, 385 – 1° andar – Centro - SP



Inscrições / Informações
Mediante a doação de uma lata de leite em pó integral, no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br


Promoção
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP


***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas ***


DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO
Presidente da OAB SP
 
 

Eventos, Seminários, Cursos e Congressos

O site Migalhas mantém um link com a divulgação de diversos eventos do universo jurídico:

http://www.migalhas.com.br/mig_eventos.aspx
 
© Adriana Cecilio - Advocacia - 2014. Todos os direitos reservados.
Criado por: ID Serviços.
Agilidade, Eficiência e Transparência.
imagem-logo