Twitter Facebook YouTube

Direito Constitucional Comparado, breves apontamentos:

Veja o que relata o autor Dr. Lênio Streck, sobre uma entrevista veiculada no programa do Jô, cujo assunto era Direito Comparado: Constituição Brasileira e Americana:

“Dia destes – lá pelo mês de setembro – o humorista e apresentador de TV, Jô Soares, fazia blague da Constituição do Brasil, comparando-a em tamanho com a dos Estados Unidos. Uma jornalista presente explicou a discrepância nas dimensões das respectivas Cartas: a dos Estados Unidos era sintética, porque fora fruto do sistema germânico (sic); a do Brasil era “grande”, porque inspirada no sistema romano... (sic)! E os estudantes de Direito presentes aplaudiram a “explicação”.”

Fonte: http://www.educacaojuridica.net/products/l%c3%aanio%20streck/

Jamais façamos nós, este papel de ignorantes

A Constituição dos Estados Unidos foi absolutamente sui generis, teve sua origem na Commom Law, foi uma "coletânea" das leis vigentes nas 13 Colônias que ocupavam o território americano.
Ao declarar a independência em 1.781 as colônias firmaram "Os Artigos da Federação", contudo, estes não eram suficientemente estruturados para gerar a força que um governo central precisaria ter. Assim em 1.787 reuniu-se na Filadélfia a Convenção Federal, que elaborou uma nova Constituição para os Estados Unidos.
O grande diferencial da Constituição Americana foi o de que ao longo do ano de 1788 circulou por todo o país, o jornal "O Federalista", que visava ratificar a Constituição. Em seus artigos os autores explicitavam a teoria política que fundamentava o texto constitucional.
Foram três pensadores responsáveis pelo Federalista: James Madison, Alexander Hamilton e John Jay. Todos assinavam apenas como Publius, tornando a autoria dos artigos secreta. Apenas após a morte de Hamilton a população veio a saber a origem dos escritos.
A importância deste movimento é compreendida avaliando-se o contexto histórico em que a Constituição Americana foi promulgada. Os adversários a ratificação da Constituição apontavam para a incompatibilidade entre governos populares e os tempos modernos.
Observemos que a Democracia (sistema proposto pela Constituição Americana) só fora amplamente experimentada até então, na longínqua Grécia, e ao longo dos anos foi sistematicamente questionada nas teses de Maquiavel, Montesquiéu (que alertava para a fragilidade deste sistema de governo, por pautar-se na virtude dos homens) e na fala incrédula de Rosseau: "se um povo fosse suficientemente sábio para se governar, não precisaria de governo". Assim, o grande desafio destes autores era o de desmentir os dogmas arraigados nesta longa tradição filosófica.
Como conta o "O Federalista - Remédios Republicanos para Males Republicanos" autoria de Fernando P. Limongi: " Tratava-se de demonstrar que o espírito comercial da época não impedia a constituição de governos populares e, tampouco, estes dependiam exclusivamente da virtude do povo ou precisavam permanecer confinados a pequenos territórios."

Já a Constituição Brasileira promulgada em 1988, como ensina o brilhante constitucionalista brasileiro Cézar Saldanha Souza Júnior, "foi fruto da única, das cinco Assembléias Constituintes de nossa história, que não partiu de um projeto anterior".
O perfil garantista de nosso Texto Maior, guarda muita proximidade com a Constituição de Weimar de 1919, logo, por dedução poderíamos inferir que a Constituição Brasileira sim, teve influência do direito germânico, não a Carta Americana.

 Há autores que dividem o direito em duas principais famílias, a do sistema romano-germânico e o sistema commom law.

Avaliando-se este aspecto é justo afirmar que a Constituição Pátria tem por base o sistema romano-germânico e a Americana o sistema commom Law.

Desfeito o imbróglio, estamos todos aptos a darmos entrevista sobre direito constitucional no Jô!


Adriana Cecilio Marco dos Santos
Graduanda do 4º semestre de Direito  
11 de outubro de 2010

*Textos compulsados: O Federalista – Fernando P. Limongi, Constituições do Brasil – Cézar Saldanha Souza Júnior, Direito - Wikipédia site na internet: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito.

0 comentários:

Postar um comentário

 
© Adriana Cecilio - Advocacia - 2014. Todos os direitos reservados.
Criado por: ID Serviços.
Agilidade, Eficiência e Transparência.
imagem-logo