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Carreiras Jurídicas

"Todos os anos centenas de brasileiros procuram os cursos jurídicos no Brasil movidos pelas mais distintas razões...

O rol é extenso para os que hoje se formam em cursos de Direito, o que justifica a grande procura por esta formação específica. E, ao contrário do que se pensa, nem todas as carreiras jurídicas exigem a aprovação no exame de ordem para serem desempenhadas.

Algumas demandam outros requisitos, próprios de sua área de atuação, como especialização (ex.: peritos), doutorado (docente-pesquisador), técnica investigativa (delegado), domínio de idiomas e ampla cultura sobre fatos do mundo (adido ou embaixador), noções sobre gestão de negócios (tabelião ou notário), conhecimento tecnológico aprofundado (assessor na área de tecnologia jurídica, direito em novas mídias, etc. - diferente da defesa de direitos ofendidos pela internet, p.ex., que pode ser feita por advogado), analista (anteriormente, podiam advogar, mas a recente legislação modificou essa prerrogativa, inibindo o exercício da advocacia por analistas e assessores; hoje, só precisam ser bacharéis para assumirem o cargo), frequentar a Escola do Legislativo (assessor político) e treinamento específico do setor público de atuação (servidor).

Nenhuma destas citadas depende do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para ser exercida. No entanto, os que pretendem atuar na militância jurídica devem fazê-lo para adquirir sua autorização profissional. O mesmo valendo para quem deseje atuar como consultor jurídico, posto que esta é também uma das atribuições a que se dedica o advogado, como determina a legislação vigente.

Sendo assim, se a intenção do egresso do curso jurídico não for nenhuma das hipóteses anteriores, mas, sim, a magistratura, a Defensoria, o Ministério Público ou alguma Procuradoria pergunta-se: será exigida a carteira da OAB? Vamos esclarecer a partir das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), cujo entendimento tem sido adotado em outras áreas, em geral (há exceções).

(...)

Isto significa que, por enquanto, para o ingresso em uma carreira pública, são 2 os requisitos essenciais: diploma de bacharel em Direito (curso concluído sem disciplinas a dever ou qualquer pendência) e comprovação de efetivo exercício de alguma dentre as muitas atividades jurídicas existentes nos 3 anos APÓS a conclusão do curso. São, hoje, consideradas ATIVIDADES JURÍDICAS:

a) advocacia;

b) magistratura, promotoria, alguma procuradoria ou defensoria pública (caso vá tentar um cargo diferente ou em outra jurisdição);

c) qualquer outro cargo, emprego ou função (pública ou privada) para o qual tenha sido exigido o diploma de bacharel para o seu exercício e no qual o candidato tenha permanecido pelos menos 3 anos após sua colação de grau (ex.: assessoria, analista, docência, servidor público em cargo especializado que exige o bacharelado em Direito, etc.). Em relação a alguns cargos justifica-se, ainda, a inexigência de experiência específica na advocacia, tendo em vista que estão os seus ocupantes impedidos de advogar. Seria um contrassenso demandar-lhes que fizessem o exame de ordem apenas pro forma.

O Ministério Público é mais amplo do que a magistratura quanto aos critérios, pois aceita comprovação de exercício efetivo de cargos não jurídicos, mas que demandem notório conhecimento sobre a área jurídica, assim como também admite a contagem de tempo de cursos de pós-graduação, o que não é mais aceito pelo CNJ (a Res. nº 11/2006, que previa essa hipótese, foi revogada). Valem os cursos de educação à distância, inclusive, desde que integralizem a carga horária mínima exigida na Res. n.º 40/2009 do CNMP."

A íntegra desse artigo está no site http://www.educacaojuridica.net/

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