tag:blogger.com,1999:blog-81988871998548536632024-03-13T20:42:40.985-03:00Dizer DireitoEste blog é voltado para estudantes da Ciência Jurídica.Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.comBlogger670125tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-1276599045587857642015-11-10T17:34:00.001-02:002015-11-10T17:34:55.766-02:00Steven Sharp Nelson - Tender Mercies with the Lyceum Music Festival Orch...<br /><br />
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Música que alimenta a alma.<br /><br />
<iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="270" src="https://www.youtube.com/embed/fXOirY8eyuQ?list=RDEM61g6ge912Uj-S28AoFcasQ" width="480"></iframe>Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-74927107990604113432015-08-24T13:30:00.001-03:002015-08-24T13:30:23.483-03:00Vivemos em tempos de intolerância generalizadaDebater é trocar argumentos, discutir ideias. A partir de um debate rico, em que os dois lados têm liberdade para colocarem suas opiniões livremente, quem assiste ou participa dele poderá construir o seu ponto de vista com base no que lhe pareceu mais verossímil. Ocorre que atualmente não vemos mais debates honestos, pautados na intenção de conhecer a ideia do outro e discordar dela depois de conhecê-la. As pessoas se encastelaram em verdades prontas, e quem discorda delas está contra quem as defende.
O primeiro ponto é esse. Você pode discordar do que a pessoa pensa, mas não precisa odiá-la por isso. Misturar a ideia e a pessoa confunde o discurso e entorpece o debate.
Um exemplo recente foram os adesivos criados com a imagem da presidente, com o intuito de humilhá-la. Por que fazer isso? Se você não concorda com a forma como ela está governando, elenque os erros do seu governo e proteste, aponte o que há de errado, se coloque, exija seus direitos como cidadão, participe do poder, isso é democracia.
Ofender a pessoa dela não faz sentido. Não faz parte do debate. Sua posição como ser humano não está sendo avaliada, mas sim como presidente, seu ofício. E é sobre isso que podemos e devemos falar.
A esta altura do texto, por certo, alguém já parou de ler me qualificando como petista, porque estou ousando me colocar contra essa manifestação desrespeitosa a pessoa da presidente. Eu não sou petista e não estou pedindo para ninguém gostar do PT ou da presidente. Estou falando apenas de respeito. Mas é mais fácil não parar para analisar o que está certo e errado dentro de cada situação. As pessoas acham justificável defender “o bem” fazendo o mal e, se questionadas, dão de ombros e lançam um sucinto: “ela merece”.
Atitudes como essas revelam um movimento implícito no sentido de qualificar quem pensa como aquele que incomoda. Uma intolerância generalizada, pautada na ilusão coletiva de que uma situação não é revestida de muitos pontos de vista possíveis.
Se você é contra a maioridade penal, é a favor dos bandidos. Se você é a favor do aborto, é assassino. Se você é contra a homofobia, não é cristão. Simples assim. Como se vivêssemos no poema de Cecília Meireles, “Ou isto ou aquilo”. Todos acomodados dentro desse universo onde só existe certo e errado. Ninguém precisa ouvir ou respeitar o outro. Aboliram-se os debates de ideias, posto que desnecessários ante essa realidade de verdades absolutas.
Precisamos urgentemente parar e observar para onde estamos nos dirigindo aceitando e contribuindo com essa ditadura do pensamento dicotômico. Rebelemo-nos. Ousemos questionar. Queremos uma sociedade assim tão limitada? É realmente impossível cogitar que eu possa ter razão, mas o outro também ter as suas?
Somos seres plurais, vivemos em uma realidade plural, sejamos plurais. Lutemos pela continuidade do debate salutar, autêntico, embasado em troca de ideias, não nos conformemos com verdades prontas. Sejamos defensores do direito de termos a nossa opinião e que ela seja fruto da análise respeitosa de pontos de vista divergentes, pois só assim ela será de fato nossa, não de outrem, plantada em nós.
Adriana Cecilio é Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP e do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas e Especialista em Direito Constitucional Aplicado.
Texto publicado no site Justificando em 03/08/2015.
http://justificando.com/2015/08/03/vivemos-em-tempos-de-intolerancia-generalizada/Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-14031575316056040642015-08-24T13:26:00.001-03:002015-08-24T13:26:14.960-03:00O grande desafio da valorização da Advocacia: Combater a advocacia hippieMuitos cursam direito com a ideia de conseguir um emprego público, visando estabilidade e status. Alguns ainda creem na lenda de que existem cargos públicos em que pouco se trabalha e se ganha muito. Sendo esta a meta pessoal de diversos acadêmicos.
Tais pessoas se formam com essa ambição, estudam aleatoriamente para os mais diversos concursos, sem foco algum, prestam desde fiscal da receita até magistratura, indiscriminadamente.
Ocorre que os concursos públicos estão extremamente acirrados e exigentes. Assim, estes que possuem já em sua essência certa preguiça, dificilmente alcançam êxito. E são precisamente estes que causam o triste fenômeno da advocacia hippie:
“Se nada der certo, eu vou advogar.”
Advocacia é uma profissão extremamente trabalhosa, exige seriedade e compromisso por parte do profissional. Estes que se aventuram a ingressar na carreira por se sentirem sem opção são, em grande escala, os fomentadores da má fama que hoje infelizmente povoa o inconsciente coletivo, deturpando a imagem de uma classe séria e essencial para o bom funcionamento da sociedade.
É esse profissional ‘hippie’ que possui o perfil desleixado, perde prazos e prejudica seus clientes; recolhe documentos e não produz a inicial; retira os autos do fórum e não os devolve; recebe pelo serviço, mas não o realiza; percebe o dinheiro do cliente e não o repassa.
Como em todas as profissões, a advocacia não é diferente, possui bons profissionais, diria que sua esmagadora maioria e outros que destoam completamente dessa maioria. São estes “aventureiros” que acabam por ganhar as páginas de jornal, reportagens na televisão, reclamações das diversas, gerando uma má fama que polui toda a categoria.
Infelizmente a sociedade não percebe que só é noticia aquilo que foge ao comum. Nunca será destaque na mídia um excelente profissional que executa seu trabalho com maestria e excelência, porque isso é o normal. É preciso recordar a máxima jornalística: “a manchete é o homem morder o cachorro, não o cachorro morder o homem”. O que é natural, não é noticiado.
Todas as profissões, desde as mais simples e triviais, podem ser bem executadas por bons profissionais, que realizam suas tarefas com compromisso e irradiam satisfação por fazer um serviço bem feito, até as mais complexas. Isso não é diferente na advocacia, contudo, ainda existe mais um fator agravante.
O Advogado tem a árdua tarefa de tomar para si os problemas alheios. Não é fácil ver como um compromisso seu, ser a linha de frente de uma batalha que não é sua. Contudo, para o bom advogado não é incomum estar à noite, altas horas, pensando em qual tese irá utilizar para bem defender seu cliente.
A verdadeira advocacia envolve uma paixão maior, que ultrapassa o perfil de um mero trabalho, advogar é uma missão, é um desafio, que precisa ser encarado com coragem e determinação.
Ninguém é um bom advogado sem querer sê-lo. Não se bem advoga por acaso. Ou você se dedica verdadeiramente ou será um profissional medíocre, que vive condenado a realizar uma tarefa ingrata a qual não se sente convidado a enfrentar de peito aberto.
Desta feita, considero fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil tome frente em uma campanha pela real valorização da advocacia. Algo que inicie nos bancos acadêmicos, que sirva para conscientizar os alunos da importância da advocacia.
Que vise desfazer essa gradação de importância imaginária entre as funções de advogado, promotor, juiz, defensor, procurador. Todos são parte de um contexto. Encadeiam-se, sem que um consiga realizar a justiça sem o outro. Cada um com seu poder, com seu status, com sua liberdade e realização pessoal.
É compromisso que urge ser assumido tanto pela OAB como por todos os colegas que de fato amam a profissão que escolheram por vocação. Que cada questionamento infame do tipo: “você é tão inteligente, estuda tanto, porque não tenta um cargo público?”, que seja respondido à altura: “porque sou advogado, amo minha profissão.
Este sentimento de orgulho há de ecoar para a sociedade, que poderá discernir claramente os bons profissionais daqueles que na verdade não são advogados, “estão advogados” por contingências do destino. Diferençando-se uns dos outros, havemos de resgatar a admiração e o respeito que a advocacia merece.
“Advocacia não é profissão para covardes” já dizia Sobral Pinto. E hoje digo, também não o é para derrotados.
#PeloFimDaAdvocaciaHippie
adrianaAdriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno.
Publicado em 14/08/2015, em http://emporiododireito.com.br/o-grande-desafio-da-valorizacao-da-advocacia-combater-a-advocacia-hippie-por-adriana-cecilio-marco-dos-santos/
Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-69743988826180109672015-08-24T13:21:00.000-03:002015-08-24T13:21:56.774-03:00Direitos Constitucionais dos ConcurseirosAtualmente muitos candidatos prestam concursos públicos e para além da dificuldade atinente ao conteúdo das provas, muitos outros obstáculos se apresentam para aqueles que aspiram uma carreira pública.
Neste breve ensaio se pretende enumerar cinco direitos mais desrespeitados normalmente em concursos públicos.
1- Igualdade (art. 19, inc. III e 5º caput da Constituição Federal): distinções injustificadas de qualquer ordem, exigir determinado peso, altura, sexo, orientação religiosa, naturalidade da região onde está sendo realizado o certame, ausência de tatuagens, enfim, toda e qualquer diferenciação entre um candidato e outro que seja realizada de forma aleatória (sem fundamento), pode ser considerada inconstitucional.
2- Legalidade (art. 37 caput da CF): por diversas vezes dentro do processo seletivo de um concurso público (sobremaneira na etapa do exame psicológico), os candidatos são eliminados com base em critérios que não estão especificados na lei do concurso (o edital), tampouco a devolutiva administrativa é suficiente para esclarecer a razão de sua eliminação. Esse tipo de atitude fere o princípio da legalidade que estabelece para a administração pública a exigência de que todos os seus atos sejam vinculados, ou seja, precisam de um fundamento legal que os ampare. O processo seletivo de um concurso público não é um ato discricionário.
3- Publicidade e eficiência (art. 37 caput da CF): muitos candidatos perdem o prazo mais relevante de todos, o que enseja o cumprimento de atos para sua nomeação, por falta de comunicação adequada. Um exemplo clássico disso, é realizar a convocação apenas via diário oficial, anos após a aprovação no concurso. Há decisões dos tribunais superiores no sentido de que é irrazoável esperar que o candidato pesquise diariamente o sítio oficial durante os quatro anos de validade do certame (considerando a prorrogação da validade do mesmo). O candidato precisa ser convocado de forma eficiente (por via postal ou através de seu endereço eletrônico), a publicidade do ato administrativo precisa alcança-lo, só assim haverá a observância destes dois princípios tão caros à administração pública.
4- Acesso aos cargos públicos (art. 37, inc. I): este princípio empresta fundamento jurídico para requerer a nomeação como direito subjetivo, nos casos em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas existente no edital e ainda assim vê o prazo do concurso escoar sem ser convocado para assumir seu cargo.
5- Direito de informação (Art. 5º, inc. XXXIII): o candidato que for reprovado tem direito líquido e certo, garantido pela Carta Magna a receber do órgão público que promoveu o concurso a informação exata do porque ocorreu sua eliminação. Respostas automáticas que não explicam a real motivação, violam esse direito fundamental de todo cidadão.
Estes breves apontamentos buscam aclarar direitos que os concurseiros conhecem, contudo, por vezes ignoram o embasamento constitucional, que se revela de extrema importância para fundamentar recursos administrativos ou mesmo peças judiciais.
www.adrianacecilioadvocacia.com.br
Adriana Cecilio Marco dos Santos
Advogada
Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia. Profa. de Pós Graduação da Faculdade Campos Elíseos. Membro da Assoc. Brasileira dos Constitucionalistas, Instituto Pimenta Bueno da USP. Membro Efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP e da Associação dos Advogados de São Paulo. Pó...
Publicado em Jusbrasil http://adrianacecilioadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/218325809/direitos-constitucionais-dos-concurseiros
Em 17/08/15Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-19127873535268996812015-08-24T13:18:00.000-03:002015-08-24T13:18:17.439-03:00Concurso para Cadastro de ReservaMuitos concursos públicos, hodiernamente, publicam seus editais de abertura oferecendo algumas vagas em áreas específicas e a opção para o candidato concorrer apenas para formação de cadastro de reserva em outras áreas. Fique muito atento a isso!
O cadastro de reserva é uma modalidade de concurso que oferece ao 'concurseiro'* uma possibilidade, não uma oportunidade. O candidato participará do certame sem saber ao certo se será chamado ou não, pois o edital não indica a existência de vagas, apenas cria um cadastro, caso, ao longo da vigência do concurso, venha a existir disponibilidade de vagas para aquela área em específico.
A questão é que muitos concursos tem utilizado essa modalidade indiscriminadamente, criando uma falsa expectativa no candidato, que paga a inscrição do concurso, tem gastos com os estudos, com a ida até o local de prova e depois, na grande maioria das vezes, acaba não sendo convocado.
A lei federal que tramita no congresso nacional (PLS 74/2010) chamada de 'A Lei geral dos concursos', traz expresso em seu texto a vedação à essa prática, exigindo que exista um mínimo de vagas asseguradas para os candidatos. Evitando-se que essa modalidade seja utilizada com um condão meramente arrecadatório, por parte do órgão que está promovendo o concurso.
Atualmente os tribunais superiores têm decidido de forma diversa a depender da situação e do conjunto probatório apresentado. Há decisões no sentido de que estar classificado, ainda que em primeiro lugar, em um concurso para cadastro de reserva não garante o direito subjetivo à nomeação. Entretanto, caso o candidato consiga comprovar que há terceirizados ou qualquer outro agente ocupando de forma irregular o cargo, ou ainda, que existem vagas à serem preenchidas na área para qual foi aprovado, tem sido assegurado o direito de requerer a nomeação.
O fato é que reunir essa documentação é extremamente complexo e difícil. O candidato realiza o concurso confiando na boa-fé do órgão estatal que convoca o concurso, no entanto, em alguns casos é notória a deslealdade por parte de alguns desses órgãos, visto que oferecem a opção do cadastro de reserva sem ter a real intenção de convocar ninguém.
Portanto, antes de prestar um concurso para cadastro de reserva, verifique no portal da entidade se existe a informação de vagas na área que você irá concorrer, se estas já existiam durante a vigência do concurso anterior, se aumentaram ou diminuíram ao longo da validade do certame pretérito e principalmente, se algum candidato aprovado no cadastro de reserva, foi convocado. Estas informações geralmente estão disponíveis no próprio site da entidade que está abrindo o concurso.
Ao ter esse cuidado de pesquisar tais dados antes de se inscrever, poderá preservar o candidato de uma possível decepção futura. Fique atento.
*Neologismo muito utilizado na prática cotidiana do ambiente de concursos.
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Adriana Cecilio Marco dos Santos
Advogada
Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia. Profa. de Pós Graduação da Faculdade Campos Elíseos. Membro da Assoc. Brasileira dos Constitucionalistas, Instituto Pimenta Bueno da USP. Membro Efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP e da Associação dos Advogados de São Paulo. Pó...
Artigo publicado no site: Jusbrasil, em 20/08/2015.Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-83051531238758386232015-08-24T13:08:00.005-03:002015-08-24T13:10:14.452-03:00Artigo: Desafios da Advocacia Moderna: Especialização e SegmentaçãoA advocacia e a medicina são muito próximas, visto que os médicos tratam das doenças do corpo e os advogados das doenças sociais. Ambos profissionais possuem uma responsabilidade muito grande mediante aqueles que os procuram para sanar seu problema.
A medicina, ciente dessa imensa incumbência, já, há muito, evoluiu para a segmentação, para a especialização de seus profissionais, que buscam verticalizar seus estudos em uma única área, para com isso conseguirem oferecer uma solução mais segura e eficiente àqueles que procuram seus serviços.
A advocacia caminha a passos lentos em direção a esta evolução. Os advogados generalistas, “clínicos gerais” ainda são a imensa maioria da classe. Isto está diretamente relacionado à necessidade de subsistir em um mercado aparentemente superlotado, visto que há notícias de que chegaremos em 2018 a um milhão de advogados no país.
Ocorre que essa tamanha premência em conseguir se manter no mercado a qualquer custo, atuando em todas as áreas, pode tanto causar prejuízo para o cliente, como para o profissional. Um advogado que peque com seu cliente pode causar-lhe diversos danos, alguns irreparáveis e, por conseguinte, ter que arcar com estes prejuízos.
Essa visão restrita do mercado, resumindo a aspiração do profissional a conseguir pagar as contas no final do mês, causa um círculo vicioso de desvalorização. Um profissional pouco ou nada preparado tende a cobrar valores exíguos por seu trabalho, uma vez que no ato de sua contratação desconhece o procedimento que será necessário realizar, dessa forma não consegue mensurar o valor adequado a ser requerido do cliente por seu labor.
É comum que este profissional desalentado não cobre consulta, tampouco para fazer uma inicial, ou ainda, ofereça seus préstimos por valores ínfimos e aviltantes, com a desculpa de precisar ser “competitivo”. Ele crê firmemente que se não agir desta forma, outro colega agirá e seu cliente tenderá a procurar este outrem. Levando assim seus pares, em mesmas condições a atuarem todos desta maneira destrutiva.
Não vejo médicos não cobrarem consulta e desconfio daqueles que não cobram. Penso que nesse aspecto também a advocacia precisa espelhar-se na medicina. Um médico tem a noção do valor do seu trabalho, pois ele é diretamente proporcional à responsabilidade embarcada em cada um de seus atos. Um advogado que não se valoriza, não tem a visão real do tamanho de seu encargo para com o cliente.
Esse medo de não conseguir manter-se, causa um bloqueio que impede o profissional de vislumbrar opções que ele pode seguir sem precisar se socorrer desses expedientes que só canibalizam a classe. Ao invés do colega percorrer um caminho que não traz nenhum benefício para quem pratica tais atos, bem como para a advocacia como um todo, é muito mais profícuo e interessante investir em sua carreira, vendo-a como um projeto de sucesso em longo prazo.
Enganam-se os que pensam que só quem possui condições financeiras estáveis consegue enveredar por este caminho mais pontual e assertivo. Trata-se muito mais de uma questão de foco e determinação, tempo de estudo, do que de condições econômicas. Existem hoje inúmeras áreas pouco exploradas no direito e que sequer há especializações ou cursos a respeito. Aqueles profissionais que se dedicarem a estudar por si sós, já conseguirão uma bagagem capaz de diferencia-los no mercado.
Quem aposta na segmentação, focando seus estudos e esforços para conhecer uma área específica, pode demorar uns meses ou talvez um ano ou dois para conseguir uma carteira que o dê condições de se manter, entretanto, ao alcançar esse status o profissional se destaca dos demais atingindo uma situação de estabilidade e segurança, enquanto que o profissional generalista seguirá nessa eterna batalha, para ganhar o cliente pelo menor preço.
Advocacia é pautada em confiança. Recebemos honorários, palavra que possui em seu prefixo o termo honor, que vem de honra. Se todos os colegas se propusessem a cobrar o quanto seu serviço de fato vale e permitisse ao cliente que escolhesse aquele de sua maior confiança, quebrar-se-ia esse círculo de desvalorização do trabalho do advogado.
É urgente mudar esse pensamento que só apequena nossa classe. Acreditar no seu potencial e investir nele com fervor é virar a chave, desligar-se de um ambiente que só amesquinha a todos, para criar uma realidade melhor e mais digna da imensa relevância que possui a advocacia para toda a sociedade.
Se o próprio profissional não valorizar o seu trabalho, como esperar que o cliente o faça? Valorize-se. Invista em você. Construa o seu futuro.
Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno.
Publicado no site Empório do Direito em 23/08/2015.
Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-28754632977625328702014-11-12T13:40:00.001-02:002014-11-12T13:40:23.727-02:00Vídeo "A História das coisas"
Recomendo!
É excelente e muito esclarecedor.
https://www.youtube.com/watch?v=3c88_Z0FF4k&list=PLMcN4IKFRU08QYGLhwnukGL92jYOl-YCi&index=2Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-67479058875471882092014-11-08T23:52:00.001-02:002014-11-08T23:52:27.648-02:00Congresso Brasiliense de Direito Constitucional
Evento acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de novembro e reunirá acadêmicos, autoridades públicas
e grandes nomes do cenário jurídico do Brasil e do exterior
O Congresso este ano terá como tema “Constitucionalismo no Brasil: os próximos 25 anos”.
O evento faz parte da série de congressos anuais promovidos pelo IDP e que já se tornaram consagrados e referência nacional e internacional. Durante os três dias de evento, o Congresso vai reunir acadêmicos, autoridades públicas e grandes nomes do cenário jurídico do Brasil e do exterior para, juntos, discutirem aspectos práticos e teóricos do Direito na sua relação com a Constituição e o futuro constitucional brasileiro. São esperados mais de mil participantes.
Além disso, espera-se que o XVII Congresso possa chamar atenção para problemas reais e relevantes do contexto atual, bem como discutir propostas e perspectivas para sua superação, ensejando reflexão sobre temas e aspectos fundamentais para as reais conseqüências do constitucionalismo no Brasil.
http://eventos.idp.edu.br/xviicongresso/index.php/programacao.htmlAdriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-81510365592769269112014-11-07T21:09:00.003-02:002014-11-07T21:09:24.162-02:00Vivendo e aprendendoVivendo e aprendendo...
Atendi um cliente que me contatou pelo Whats. Já iniciou o contato fazendo uma consulta.
Não gosto de dar pareceres sobre os problemas das pessoas sem conversar pessoalmente. O problema é sempre mais complexo do que é possível explicar em poucos caracteres.
A questão era séria e urgente, não tinha horário para atende-lo, mas me dispus a encaixa-lo, dada a relevância da situação.
Ele perguntou somente quanto iria gastar. Como estava preocupada me limitei a explicar que não poderia passar valores de honorários sem ter a exata noção da complexidade da causa.
O atendi, li todos os documentos que ele me trouxe, expliquei o que poderia ser feito e como poderia ser feito, consultei a tabela da Ordem e passei o melhor valor que poderia realizar o serviço.
O cliente ficou indeciso, a questão era complexa. Me dispus a verificar outras possibilidades e entrar em contato, mas de pronto, para não pressiona-lo disse: "se você deseja ingressar com a causa cobrarei os honorários, caso contrário apenas esta consulta".
Procurei deixa-lo a vontade, pois não trabalho insistindo com os clientes para que tomem decisões que depois possam se arrepender, os deixo livres, os comunico dos prós e contras e a decisão é inteiramente deles se iniciam ou não um processo.
As 20h consegui outras soluções, consultando diversos colegas, entrei em contato e dei as demais informações para meu cliente.
No dia seguinte, dada a urgência do caso, entrei em contato no final do tarde para me certificar se ele já havia se decidido, pois precisaria de tempo hábil para fazer a peça inicial com riqueza de detalhes, não queria que ele deixasse para decidir em cima da hora e eu não tivesse tempo para fazer a peça com a qualidade necessária.
Ele perguntou novamente o custo dos honorários, informei o mesmo que já havia informado, declarando que ele poderia parcelar de forma que lhe fosse possível arcar com o custo.
Em réplica ele começou a dizer que não era certo eu ter avisado que ele teria que pagar a consulta só depois que ele fez a consulta.
O valor não é exorbitante, é plenamente justo e eu o avisei na hora porque quando ele entrou em contato me preocupei primeiro com ele do que em cobra-lo.
Disse que se ele se sentia lesado não precisaria pagar.
Seguiu tentando provar que eu havia agido mal. Me ofendi, desejei boa sorte e que procurasse outro profissional para representa-lo caso precisasse.
Não tolero que duvidem da minha idoneidade.
Advogados passam por estas situações diariamente. Trabalham, mas as pessoas acham que o seu trabalho não vale nada, acham que é justo exigir que você trabalhe de graça.
É lamentável isso.
Agora vou ter mais preocupação em deixar claro essa questão da consulta, para que não ocorra algo deste tipo novamente.
Triste ver como as pessoas agem de maneira a desvalorizar nossa profissão, até os próprios colegas que deixam de cobrar consultas, sendo que empregam o conhecimento que batalharam e pagaram caro para adquirir.
Ainda que o caminho seja difícil, com esses tantos obstáculos advogar é uma profissão maravilhosa, que eu amo e que pretendo exercer por toda minha vida com dignidade e dedicação.
Vou aprender a lidar com os espertos, mas não vou deixar de me preocupar primeiro com as primeiras coisas.
E o primeiro não é o dinheiro, ele é conseqüência, ele virá, de bom grado daqueles que reconhecerem meu trabalho.
Vivendo e aprendendo.
Adriana CecilioAdriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-30410265559878914102014-11-07T21:05:00.004-02:002014-11-07T21:05:47.884-02:00Congresso de Direito Tributário
Congresso
V CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - II CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A Academia Tributária – Cursos e Eventos Jurídicos e Empresariais com o apoio do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET realizarão o V Congresso Brasileiro de Estudos Tributários e II Conferência Internacional de Planejamento Tributário, que acontecerão nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2014 no Auditório da OABC em Florianópolis. Sob a Presidência de Honra de Paulo de Barros Carvalho e Coordenação-geral de Marta Neves, esse grandioso evento tem como objetivo proporcionar um amplo debate sobre questões tributárias da mais alta importância discutidas na atualidade, tanto no cenário nacional como internacional, fomentando, assim, a discussão e inclusão profissional dos participantes no mercado jurídico tributário. Serão três dias de intensos debates onde reunirão os mais renomados juristas da área tributária do Brasil, Argentina, Peru, Espanha, Holanda e Áustria que se distribuirão em 12 painéis e que abordarão temas como direito aduaneiro, planejamento tributário nacional e internacional, BEPS e troca de informações, contribuições, PIS e COFINS, processo judicial e administrativo fiscal, ISS e ICMS, entre outros.
O evento contará com a participação estimada de 250 congressistas provenientes de importantes escritórios de advocacia do Brasil e do exterior, além de estudiosos e catedráticos do direito, agentes públicos, juízes, desembargadores, ministros, procuradores, promotores, auditores fiscais das três esferas, julgadores administrativos tributários, consultores, contadores, auditores de empresas, administradores, empresários e demais profissionais ligados ao mercado tributário das empresas atuantes na esfera Municipal, Estadual e Federal.
Este importante evento, além de colocar em destaque no cenário mundial o Estado de Santa Catarina, um dos mais promissores em investimentos no Brasil, visa capacitar os participantes interessados naquilo que há de mais moderno e atualizado no assunto. O Direito Tributário é um dos ramos do Direito que ainda causa muita polêmica e deturpação em sua aplicação e entendimento, gerando preocupação de uma lado para os governantes do mundo que tentam impedir a evasão de divisas, e de outro lado para os empresários que precisam administrar a melhor forma de gerenciar seus gastos na conformidade da Legislação. Participarão do evento renomados Conferencistas do Brasil, Holanda, Áustria, Espanha, Peru e Argentina e esperamos por você!
Rua Domingos André Zanini, 277 - Sala 718 - Empresarial TerraFirme
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http://www.academiatributaria.com.brAdriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-19169972287220205282014-09-05T12:24:00.000-03:002014-09-05T12:24:10.041-03:0010º Workshop de Estratégia de Estudo para o Exame da Ordem
Caros alunos e amigos,
Como sabemos, muitos candidatos ao Exame de Ordem possuem dúvidas e dificuldades em traçar a melhor estratégia de estudos para as provas de 1a e 2a fases.
Assim, gratuitamente, disponibilizamos ciclo de palestras com orientações de estudo e um "Simulado Diagnóstico" para aqueles que estão se preparando para o XV EOAB/FGV:
Estratégia de estudo para a 1a fase OAB - Prof. Darlan Barroso
Como organizar os estudos - Profa. Elisabete Vido
Como resolver questões objetivas da OAB - Prof. Marco Antonio Araujo Junior
Para acessar o 10o Workshop para a próxima prova de novembro, vá ao site do Damásio e informe-se.
Após assistir às palestras, sugerimos que o candidato realize o Simulado Diagnóstico na Área do Aluno, podendo identificar as disciplinas com maior ou menor deficiência e que devem ser priorizadas (inscrição na própria página).
Se você já foi aprovado no Exame de Ordem, fique a vontade para transmitir esse email e convite para o Workshop a outros candidatos.
Abraço a todos,
Prof. Darlan Barroso
Diretor Pedagógico OAB
twitter @darlanbarroso / Fanpage Facebook darlanbarrosoAdriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-40102278230165191182014-09-05T12:22:00.001-03:002014-09-05T12:22:36.861-03:00Chamada de Artigos para o Observatório da Jurisdição Constitucional
O Observatório da Jurisdição Constitucional (OJC), periódico publicado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), está recebendo artigos de autores interessados em participar de sua próxima edição (10ª). As submissões devem ser feitas até 1º de outubro pelo Portal de Periódicos. As normas de submissão estão especificadas em Diretrizes para Autores (clique para acessar).
OJC
O Observatório da Jurisdição Constitucional, publicado desde 2007 e editado pelos professores André Rufino do Vale e Fábio Lima Quintas, constitui um espaço virtual aberto à comunidade de intérpretes da Constituição. O OJC entende que a interpretação constitucional não é tarefa cometida apenas aos juízes, e muito menos está restrita às Cortes Constitucionais. Todo aquele que vive a Constituição é, em verdade, seu legítimo intérprete. A democratização do processo interpretativo torna impensável uma hermenêutica da Constituição sem a participação do cidadão ativo e da esfera pública pluralista. Se a Jurisdição Constitucional permanece com a responsabilidade de dar a última palavra sobre a interpretação da Constituição, suas decisões devem ser alvo constante dos olhares atentos e críticos da sociedade aberta.
informações no site:
http://www.idp.edu.br/imprensa/2349-chamada-de-artigos-para-a-10o-edicao-do-observatorio-da-jurisdicao-constitucionalAdriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-36746978321322290922014-08-01T13:58:00.001-03:002014-08-01T13:58:51.105-03:00CONCENTRAÇÃO PARA OS ESTUDOS<iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="344" src="//www.youtube.com/embed/EQmKxpgJGIY" width="459"></iframe><br /><br />
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Aproveitem todas as dicas no meu canal do youtube!!!!<br /><br />
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<br />Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-81599852817765330132014-07-21T16:15:00.001-03:002014-07-21T16:15:15.442-03:00CONIC - Congresso Nacional de Iniciação Científica - PARTICIPE!
Inscrições abertas para o 14º Conic-Semesp
Prezados Alunos e Professores,
As inscrições para o 14º Conic-Semesp estão abertas!
Não percam a oportunidade de participar do maior congresso de iniciação científica do Brasil.
São aceitos trabalhos de qualquer tema e área do conhecimento inscritos por estudantes regularmente matriculados em 2014 em cursos de graduação de instituições de ensino superior públicas ou privadas.
O regulamento completo do 14º Conic-Semesp pode ser acessado neste link.
Além dos prêmios para os melhores trabalhos das cinco áreas do conhecimento, nas categorias Concluído e Em Andamento, e o Prêmio Especial para o melhor trabalho Concluído, o Congresso contará novamente com o Prêmio de Incentivo à Preservação Ambiental.
Algumas mudanças importantes aconteceram em itens no Regulamento do 14º Conic-Semesp:
As subáreas Computação e Informática e Meteorologia a partir de agora fazem parte da grande área Ciências Exatas e da Terra. Até 2013 faziam parte de Engenharias e Tecnologias.
A grande área Engenharias e Tecnologias agora se chama Engenharias e Arquitetura, contando com as subáreas Arquitetura e Urbanismo, Engenharias e áreas correlatas.
Lembramos também que, desde o ano passado, a denominação “COAUTOR” não é mais utilizada. Todos os alunos são considerados AUTORES e um aluno Autor (e apenas um) é o responsável pela inscrição do trabalho no sistema e pela inserção dos dados de todos os alunos Autores, do(s) Professor(es)-Orientador(es) e Colaborador(es).
Além disso, novamente, para solicitar a isenção de taxa de inscrição do congresso, todos os autores cadastrados deverão comprovar a participação no ProUni ou Fies através de documentação específica, conforme o item 5.5 do regulamento. Se a opção de isenção por ProUni/Fies for marcada na hora da inscrição, o trabalho ficará pendente até todos os documentos serem enviados. Fique atento!
Não deixe para a última hora. Leia o regulamento e providencie desde já os dados e documentos necessários para a inscrição.
Inscreva-se no site - http://www.conic-semesp.org.br
Para dúvidas ou mais informações entre em contato conosco pelo e-mail conic@semesp.org.br ou telefone (11) 2069-4416.
Informações:
• Datas de Realização: 28 e 29 de novembro de 2014.
• Local: UNICID - Universidade Cidade de S. Paulo
• Endereço: Rua Cesário Galeno, 475 - Tatuapé - São Paulo - SP
• Regulamento e Inscrições pelo site www.conic-semesp.org.brAdriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-25860780044871221132014-07-21T11:59:00.001-03:002014-07-21T11:59:46.372-03:00RECURSOS QUE VOCÊ PRECISA PARA ESCREVER BEM<iframe width="459" height="344" src="//www.youtube.com/embed/ysiElpIeX1E" frameborder="0" allowFullScreen=""></iframe>Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-25257697107943550022014-07-15T17:34:00.001-03:002014-07-15T17:34:13.895-03:00COMO LER TEXTOS COMPLEXOS<iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="344" src="//www.youtube.com/embed/LPffHkh9pbM?list=UUPCtzXYDVJyvi9S_Rz3H5CQ" width="459"></iframe>Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-83775633426065869402014-07-14T11:55:00.001-03:002014-07-14T11:55:36.648-03:00DICA DE COMO ORGANIZAR SEU AMBIENTE DE ESTUDOS<iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="344" src="//www.youtube.com/embed/L1FXzSr8J2M" width="459"></iframe>Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-46697626562731731762014-07-11T13:38:00.001-03:002014-07-11T13:38:32.781-03:00DICA DE COMO ESCOLHER A DOUTRINA<iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="344" src="//www.youtube.com/embed/m5QgMsyiEWM" width="459"></iframe>Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-18097848736528383342014-06-30T13:05:00.000-03:002014-06-30T13:05:58.193-03:00Chamada de Trabalhos para a Revista da Presidência<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33055" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
Informamos que <b id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33054">está aberta a Chamada para submissão de novos trabalhos</b> à Revista Jurídica da Presidência.</div>
<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33066" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
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<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33068" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
As Chamadas e as Normas de Submissão podem ser acessadas nos idiomas português, inglês, francês e espanhol pelos banners abaixo.</div>
<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33052" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
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<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33070" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
O prazo para envio dos artigos se encerra em <b>22 de agosto de 2014</b>.</div>
<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33074" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
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<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33050" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
Aproveitamos para divulgar a publicação da Edição 108 da Revista Jurídica da Presidência. <a href="https://www4.planalto.gov.br/revistajuridica/vol-16-n-108-fev-maio-2014/menu-vertical/apresentacao/rjp-integral-108" rel="nofollow" style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0); color: purple; margin: 0px; outline: none; padding: 0px;" target="_blank">Acesse aqui a versão integral</a>.</div>
<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33045" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
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<div class="yiv6843602442MsoPlainText" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33196" style="background-color: white; font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0px;">
Atenciosamente,</div>
<div class="yiv6843602442MsoNormal" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33194" style="background-color: white; font-family: 'Helvetica Neue', 'Segoe UI', Helvetica, Arial, 'Lucida Grande', sans-serif; font-size: 13px; padding: 0px;">
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<div class="yiv6843602442MsoNormal" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33192" style="background-color: white; font-family: 'Helvetica Neue', 'Segoe UI', Helvetica, Arial, 'Lucida Grande', sans-serif; font-size: 13px; padding: 0px;">
<b id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33191">Equipe da Revista Jurídica da Presidência</b></div>
<div class="yiv6843602442MsoNormal" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33189" style="background-color: white; font-family: 'Helvetica Neue', 'Segoe UI', Helvetica, Arial, 'Lucida Grande', sans-serif; font-size: 13px; padding: 0px;">
<span style="font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 10pt;">Centro de Estudos Jurídicos da Presidência</span></div>
<div class="yiv6843602442MsoNormal" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33187" style="background-color: white; font-family: 'Helvetica Neue', 'Segoe UI', Helvetica, Arial, 'Lucida Grande', sans-serif; font-size: 13px; padding: 0px;">
<span id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33186" style="font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 10pt;">Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil</span></div>
<div class="yiv6843602442MsoNormal" id="yui_3_16_0_1_1404137247315_33183" style="background-color: white; font-family: 'Helvetica Neue', 'Segoe UI', Helvetica, Arial, 'Lucida Grande', sans-serif; font-size: 13px; padding: 0px;">
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiVxZckDBOV7cyDCOYE3f7Ogd3KbsLyQZk_x420KjVOHOs77G3XwmF73YL1BVVYh2uOMWn8dsjGc9zm7U9oA0QoE9HLw7uGyAI7mQT7svEYlI-6Ch4nJHdQVp4-j0n9W27xKrNOc9bzB6Ia/s1600/image005.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiVxZckDBOV7cyDCOYE3f7Ogd3KbsLyQZk_x420KjVOHOs77G3XwmF73YL1BVVYh2uOMWn8dsjGc9zm7U9oA0QoE9HLw7uGyAI7mQT7svEYlI-6Ch4nJHdQVp4-j0n9W27xKrNOc9bzB6Ia/s1600/image005.png" /></a></div>
Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-30975945147867640412014-03-28T10:39:00.000-03:002014-03-28T11:07:15.294-03:00Decisão importante que protege o consumidor de empresas desorganizadas. Vale a leitura!<div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
Uma loja de carros foi condenada a pagar indenização moral de R$ 7 mil para um engenheiro civil que teve cheque descontado antes da data prevista. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará que considerou que a loja agiu com negligência. O colegiado aplicou a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a caracterização do dano moral, quando ocorre apresentação antecipada do chamado cheque pré-datado.</div>
<div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
Segundo os autos, no dia 11 de fevereiro de 2003, o engenheiro comprou automóvel e deu como entrada R$ 22 mil. O restante do valor (R$ 9 mil) pagou com cheque datado para o dia 14 de março daquele ano. A ordem de pagamento, no entanto, foi depositada no dia 17 de fevereiro e devolvida por insuficiência de fundos.</div>
<div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
Informado pelo banco, o cliente foi à concessionária e substituiu o cheque por outro. Devido ao constrangimento sofrido, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a loja afirmou que o fato não causou qualquer dano ao engenheiro e requereu a improcedência do pedido de reparação.</div>
<div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
Em março de 2013, o juiz Antônio Teixeira de Souza, auxiliando a 30ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 18 mil — o dobro do valor do cheque — pelos danos morais causados. Buscando reformar a sentença, a concessionária interpôs apelação no TJ-CE, reiterando as alegações da contestação.</div>
<div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a aplicação da Súmula 370 do STJ. Entretanto, seguindo o voto do relator, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, o colegiado reduziu a indenização para R$ 7 mil em obediência ao princípio da razoabilidade e considerando que não houve negativação de crédito. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE</em>.</div>
<div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
<strong>0728934-82.2000.8.06.0001</strong></div>
<div style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px; margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
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<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
<strong style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px;">Fonte: Boletim Conjur 28/03 </strong><span style="color: #090909; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><span style="font-size: 14px; line-height: 21.059999465942383px;"><b>http://www.conjur.com.br/2014-mar-25/loja-condenada-pagar-mil-apresentar-cheque-antes-data-prevista </b></span></span></div>
Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-67288523413553900422014-03-28T10:35:00.000-03:002014-03-28T10:35:03.679-03:00Bolsa de Estudos em Columbia UniversityO Centro de Estudos de Direito Econômico e Social está promovendo um programa de bolsas de estudo nos Estados Unidos na área de Direito Econômico.<br />
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Interessados só verificar maiores informações no link abaixo:<br />
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http://www.cedes.org.br/20140314/?utm_source=2014-03-18+Bolsas+de+Estudo+em+Direito+Econ%C3%B4mico+e+Concorrencial+-+Columbia+University.&utm_medium=email&utm_campaign=2014-03-18+Bolsas+de+Estudo+em+Direito+Econ%C3%B4mico+e+Concorrencial+-+Columbia+University<br />
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Boa sorte! Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-69394934683302744992014-03-28T10:32:00.001-03:002014-03-28T10:32:06.100-03:00Concurso OAB<h2 class="newTitle" style="background-color: #f9f9f9; border: 0px; color: #2f404e; font-family: Arial; font-size: 1.85em; font-weight: 300; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline;">
OAB abre inscrições para o prêmio “Centenário de Victor Nunes Leal”</h2>
<div class="clear" style="background-color: #f9f9f9; border: 0px; clear: both; color: #4b4c4c; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="newsDateGroup" style="background-color: #f9f9f9; background-image: url(http://www.oab.org.br/Content/images/stripeLine.gif); background-position: 0px 0px; background-repeat: repeat no-repeat; border: 0px; clear: both; color: #b52025; font-family: Arial; font-size: 1.05em; margin: 0px; outline: 0px; padding: 15px 0px; vertical-align: baseline;">
<label for="noticia" style="background-color: transparent; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: 0px; font-family: inherit; font-size: 15px; font-style: inherit; font-weight: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">quarta-feira, 26 de março de 2014 às 18h17</label></div>
<div class="conteudoNoticia" id="noticia" style="background-color: #f9f9f9; border: 0px; color: #4b4c4c; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-family: Arial; font-size: 1em; font-style: inherit; line-height: 21px; margin-bottom: 10px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Brasília – O prêmio “Centenário de Victor Nunes Leal”, promovido entre o Conselho Federal da OAB e o Instituto Victor Nunes Leal, está com as inscrições abertas. Os interessados em participar podem inscrever os seus trabalhos até o dia 9 de junho, somente com um trabalho e sem coautoria.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-family: Arial; font-size: 1em; font-style: inherit; line-height: 21px; margin-bottom: 10px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
O concurso tem o objetivo de premiar arrazoado apresentado em qualquer fase de processo judicial, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, que tenha sido elaborado individualmente por advogado regularmente inscrito na OAB. O tema deve estar relacionado ao Direito Constitucional ou ao Direito Administrativo.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-family: Arial; font-size: 1em; font-style: inherit; line-height: 21px; margin-bottom: 10px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
A divulgação dos trabalhos vencedores está programada para 18 de julho de 2014, na página do Conselho Federal da OAB. O primeiro colocado receberá o prêmio de R$ 10 mil e o segundo, de R$ 5 mil. A comissão julgadora poderá ainda fazer Menção Honrosa a outros trabalhos.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-family: Arial; font-size: 1em; font-style: inherit; line-height: 21px; margin-bottom: 10px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
O anúncio oficial dos prêmios será no dia 18 de agosto de 2014, durante a sessão solene promovida pela OAB Nacional, em homenagem póstuma ao centenário de nascimento do advogado de Victor Nunes Leal.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-family: Arial; font-size: 1em; font-style: inherit; line-height: 21px; margin-bottom: 10px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Outras informações sobre o concurso podem ser obtidas pelo e-mail: eventosoab@oab.org.br ou pelos telefones (61) 2193-9794 e (61) 2193-9605.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-family: Arial; font-size: 1em; font-style: inherit; line-height: 21px; margin-bottom: 10px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Confira<a href="http://www.oab.org.br/arquivos/Edital-Premio-Victor-Nunes-Leal.pdf" style="background-color: transparent; border: 0px; color: rgb(182, 33, 39) !important; font-family: inherit; font-style: italic; font-weight: bold; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none !important; vertical-align: baseline;"> aqui a íntegra</a> do edital.</div>
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Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-85727189834993296112014-03-23T21:40:00.004-03:002014-03-23T21:40:58.635-03:00Dica para estudar melhorExistem músicas que aumentam a concentração e o ajudam a relaxar, auxiliando nos momentos de estudo.<br />
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Eu recomendo esta lista de músicas:<br />
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<a href="http://www.youtube.com/watch?v=8C-Ro-iC-a0&list=RDFftAPjOqndU">http://www.youtube.com/watch?v=8C-Ro-iC-a0&list=RDFftAPjOqndU</a><br />
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Costumo ouvi-las enquanto estou lendo. <br />
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No início pode dar um pouco de sono, mas depois aumentam o foco nas leituras., Bem interessante!Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-14011252144701821502014-03-20T15:33:00.000-03:002014-03-20T15:34:08.066-03:00Congresso de Direito Social<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgrzAyYhDMxwpc1tA2daKzRd0v6CgQz8KxtRNon6Rd2D6rCha8cDdSv_xWJy2eU4NLGU2YZNFn8bzC9tI-yypEE1qHPefo_Pcv5xCl2XF3opKA5iU8n9KLr5uk5WDtOo6vcz7ewHxAxK0QD/s1600/congresso.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgrzAyYhDMxwpc1tA2daKzRd0v6CgQz8KxtRNon6Rd2D6rCha8cDdSv_xWJy2eU4NLGU2YZNFn8bzC9tI-yypEE1qHPefo_Pcv5xCl2XF3opKA5iU8n9KLr5uk5WDtOo6vcz7ewHxAxK0QD/s1600/congresso.png" height="300" width="400" /></a></div>
<br />Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8198887199854853663.post-57775727802636098752014-03-20T15:00:00.002-03:002014-03-20T15:00:56.056-03:00Marco civil da InternetPrezados recomendo a leitura do anteprojeto de lei que tanto está sendo criticado nas redes sociais.<br />
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<a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201">http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201</a>Adriana Ceciliohttp://www.blogger.com/profile/09373059854501869363noreply@blogger.com0