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Decisão importante que protege o consumidor de empresas desorganizadas. Vale a leitura!

Uma loja de carros foi condenada a pagar indenização moral de R$ 7 mil para um engenheiro civil que teve cheque descontado antes da data prevista. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará que considerou que a loja agiu com negligência. O colegiado aplicou a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a caracterização do dano moral, quando ocorre apresentação antecipada do chamado cheque pré-datado.
Segundo os autos, no dia 11 de fevereiro de 2003, o engenheiro comprou automóvel e deu como entrada R$ 22 mil. O restante do valor (R$ 9 mil) pagou com cheque datado para o dia 14 de março daquele ano. A ordem de pagamento, no entanto, foi depositada no dia 17 de fevereiro e devolvida por insuficiência de fundos.
Informado pelo banco, o cliente foi à concessionária e substituiu o cheque por outro. Devido ao constrangimento sofrido, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a loja afirmou que o fato não causou qualquer dano ao engenheiro e requereu a improcedência do pedido de reparação.
Em março de 2013, o juiz Antônio Teixeira de Souza, auxiliando a 30ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 18 mil — o dobro do valor do cheque — pelos danos morais causados. Buscando reformar a sentença, a concessionária interpôs apelação no TJ-CE, reiterando as alegações da contestação.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a aplicação da Súmula 370 do STJ. Entretanto, seguindo o voto do relator, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, o colegiado reduziu a indenização para R$ 7 mil em obediência ao princípio da razoabilidade e considerando que não houve negativação de crédito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
0728934-82.2000.8.06.0001

Fonte: Boletim Conjur 28/03 http://www.conjur.com.br/2014-mar-25/loja-condenada-pagar-mil-apresentar-cheque-antes-data-prevista 

Bolsa de Estudos em Columbia University

O Centro de Estudos de Direito Econômico e Social está promovendo um programa de bolsas de estudo nos Estados Unidos na área de Direito Econômico.

Interessados só verificar maiores informações no link abaixo:

http://www.cedes.org.br/20140314/?utm_source=2014-03-18+Bolsas+de+Estudo+em+Direito+Econ%C3%B4mico+e+Concorrencial+-+Columbia+University.&utm_medium=email&utm_campaign=2014-03-18+Bolsas+de+Estudo+em+Direito+Econ%C3%B4mico+e+Concorrencial+-+Columbia+University

Boa sorte!

Concurso OAB

OAB abre inscrições para o prêmio “Centenário de Victor Nunes Leal”

Brasília – O prêmio “Centenário de Victor Nunes Leal”, promovido entre o Conselho Federal da OAB e o Instituto Victor Nunes Leal, está com as inscrições abertas. Os interessados em participar podem inscrever os seus trabalhos até o dia 9 de junho, somente com um trabalho e sem coautoria.
O concurso tem o objetivo de premiar arrazoado apresentado em qualquer fase de processo judicial, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, que tenha sido elaborado individualmente por advogado regularmente inscrito na OAB. O tema deve estar relacionado ao Direito Constitucional ou ao Direito Administrativo.
A divulgação dos trabalhos vencedores está programada para 18 de julho de 2014, na página do Conselho Federal da OAB. O primeiro colocado receberá o prêmio de R$ 10 mil e o segundo, de R$ 5 mil. A comissão julgadora poderá ainda fazer Menção Honrosa a outros trabalhos.
O anúncio oficial dos prêmios será no dia 18 de agosto de 2014, durante a sessão solene promovida pela OAB Nacional, em homenagem póstuma ao centenário de nascimento do advogado de Victor Nunes Leal.
Outras informações sobre o concurso podem ser obtidas pelo e-mail: eventosoab@oab.org.br ou pelos telefones (61) 2193-9794  e (61) 2193-9605.
Confira aqui a íntegra do edital.

Dica para estudar melhor

Existem músicas que aumentam a concentração e o ajudam a relaxar, auxiliando nos momentos de estudo.

Eu recomendo esta lista de músicas:

http://www.youtube.com/watch?v=8C-Ro-iC-a0&list=RDFftAPjOqndU

Costumo ouvi-las enquanto estou lendo.

No início pode dar um pouco de sono, mas depois aumentam o foco nas leituras., Bem interessante!
 
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