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Decisão interessante e bastante polêmica!

Assistência judiciária

Cliente pobre não precisa pagar honorários advocatícios

Se o advogado declara expressamente, na petição, que o cliente não tem recursos para arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria subsistência, acaba reconhecendo a sua carência econômico-financeira. Assim, só pode exigir honorários se provar que o êxito na demanda trouxe substancial proveito monetário, alterando sua situação econômica.
Sob este entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão de primeiro grau para desonerar do pagamento de honorários um trabalhador que conseguiu diferenças de correção monetária do FGTS, numa demanda contra a Caixa Econômica Federal (CEF). As diferenças foram reconhecidas, pela Justiça Federal, nos meses em que vigoraram os Planos Bresser, Verão e Collor I.
A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, afirmou que o benefício obtido na ação contra a CEF foi de R$ 7,9 mil (valor atualizado até agosto de 1999). Esta importância, ressaltou, não enriqueceu o trabalhador, nem alterou a sua condição financeira, a ponto de afastar a alegada hipossuficiência. "No mais, o artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, inclui expressamente nas isenções compreendidas, no benefício da assistência judiciária gratuita, os honorários de advogado", completou.
A relatora fez questão de registrar que a decisão não significa menosprezo pelo trabalho profissional do advogado, que atuou com eficiência e zelo em favor do seu cliente, mas atende à limitação objetiva prevista no texto da lei referida. O acórdão foi lavrado dia 13 de dezembro. Ainda cabe recurso.
O entendimento da juíza
Para a juíza de Direito Carmen Carolina Cabral Caminha, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, a questão posta é "singela" e não "desafia" maiores considerações. Isso porque, segundo anota a sentença, os documentos anexados aos autos dão conta de que foi firmado um contrato de prestação de honorários advocatícios. Neste documento, o autor, junto com outros, se compromete a pagar 20% sobre a vantagem obtida com a ação — que era plúrima.
A pactuação de honorários, destacou, encontra previsão no artigo 22, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). O dispositivo diz que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados (ou contratuais), aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
"Neste norte, não vinga a irresignação do requerido de isenção do pagamento de honorários advocatícios contratuais, porque a isenção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, presta-se apenas aos honorários sucumbenciais; ou seja, aqueles devidos à parte adversa na hipótese de ela ser vencida na demanda."
Adicionalmente, citou dois julgados do Superior Tribunal de Justiça — um da relatoria do ministro Ari Pargendler, de 2001, e outro da ministra Nancy Andrighi, de 2008. O excerto da ementa: "Se o beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita opta por um determinado profissional, em detrimento daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo Estado, deverá ele arcar com os ônus decorrentes desta escolha. Esta solução busca harmonizar o direito de o advogado de receber o valor referente aos serviços prestados com a faculdade de o beneficiário, caso assim deseje, poder escolher aquele advogado que considera ideal para a defesa de seus interesses."
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei 1.060/50.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-jan-15/cliente-pobre-nao-pagar-honorarios-advogado-decide-tj-rs

Projeto "Mãos Dadas pela Justiça" - PARTICIPE!!!

PROJETO “DE MÃOS DADAS PELA JUSTIÇA” - MUTIRÃO
PARA OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2013
LEIAM COMUNICADO ABAIXO E VEJAM AS DATAS DISPONÍVEIS NO ARQUIVO ANEXO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB – SEÇÃO DE SÃO PAULO e oTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assinaram em 2012, TERMO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL – PROJETO “DE MÃOS DADAS PELA JUSTIÇA” - MUTIRÃO tendo por finalidade a agilização das rotinas internas dos Cartórios Judiciais dos Fóruns de todo Estado de São Paulo, acelerando o trâmite dos processos judiciais.
Este PROJETO destina-se especialmente aosAcadêmicos de Direito e tem caráter iminentemente VOLUNTÁRIO, sendo sempre realizado nos Cartórios Judiciais dos Fóruns da Justiça Estadual. NestePROJETO os Acadêmicos de Direito participantes executarão atos muito simples, mas fundamentais para provocar a agilização dos feitos judiciais, tais como: triagem, verificação, separação e ordenamento de petições para posterior juntada nos respectivos processos; localização e separação de volumes de autos; auxiliar no cadastramento mínimo de dados e providências no sistema de informática, triagem, separação e conciliação de depósitos judiciais e demais atos que lhes forem permitidos, sempre com a orientação e supervisão dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo designados para este fim.
O Acadêmico de Direito inscrito noPROJETO comparecerá no Cartório Judicial que for designado em 4 dias diferentes, de acordo com as datas, horários e locais disponíveis e que lhe serão apresentados. Em cada uma destas 4 oportunidades o Acadêmico permanecerá em Cartório por 5 horas, e ainda, numa quinta e última oportunidade, comparecerá na sede da OAB SP (Praça da Sé, 385 – 1º andar – Salão Nobre – Centro – SP) para recebimento do seu CERTIFICADO em cerimônia Solene marcada com esta finalidade, totalizando assim 25 horas(que constarão do Certificado). Com esteCERTIFICADO o Acadêmico poderá abater 25 horas do total que deve cumprir a título de Atividades complementares no Curso de Direito de sua Faculdade, bem como poderá constar de seu Currículo esta importante participação.
Para maiores informações: Tels. (11) 3244-2263 / 3244-2264, Fax (11) 3244-2265 com Adriana ou Simone, ou ainda no e-mailacademico.direito@oabsp,org.br
Se estiver interessado(a) em participar destePROJETOAGORA NOS MESES DE JANEIRO / FEVEREIRO DE 2013, por favor,preencha a Ficha de Inscrição e nos enviepor fax (11 - 3244-2265) ou para o e-mail academico.direito@oabsp,org.br ( peça a ficha de inscrição neste mail). Tão logo sua Ficha seja recebida, entraremos em contato para confirmação das datas, horários e designação do Cartório Judicial que você realizará oPROJETO.
Por favor,repassem este e-mail (contendo inclusive o arquivo anexo) para seus colegas da Faculdade, assim você nos ajudará na divulgação deste importante Projeto.
Mais uma vez, muito obrigado por sua ajuda, atenção e participação.
Aleksander Mendes Zakimi
Presidente da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP


 

Reflexão sobre Violência Contra Mulher

Os últimos meses foram especialmente difíceis para as mulheres. E qualquer pessoa que sinta amor pelo próximo, compaixão e acredite num mundo melhor, ficou chocada com os crimes bárbaros dos quais vou falar agora.
No Ocidente, temos o costume de nos acharmos civilizados e intelectualizados, mas nem sempre a maneira como nos enxergamos reflete o que realmente somos. Os dados abaixo são de diversas partes
do mundo e nos deixa claro que, apesar do problema ser o mesmo, a reação das pessoas não é. Aceitar o que acontece é, sempre, uma opção.
Vamos falar aqui sobre o corpo feminino e todas as reações que ele desperta, as relações de poder, de desejo, o respeito e os abusos que permeiam nossa experiência de sair de casa todos os dias. Vamos falar basicamente da violência sofrida por um único motivo: ser mulher.
Estupro coletivoDepois de ir ao cinema com o namorado, Jyoti Singh Pandey, uma estudante de medicina, entrou no ônibus para voltar para casa. O casal encontrou um grupo de homens que achou que não havia problema espancar o rapaz e estuprar a garota. Além de ser abusada sexualmente repetidas vezes, ela foi agredida com um barra de ferro e depois atirada do veículo seminua junto com sua companhia.
Jyoti foi levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos, três cirurgias e uma parada cardíaca e faleceu após alguns dias. Os réus, apesar de terem sangue da vítima em suas roupas e terem os rostos do retrato-falado, declaram-se inocentes.
O caso incitou manifestações e levou pessoas às ruas para pedir mais segurança às mulheres, o que fez com que a investigação ocorresse mais rapidamente e medidas de melhoria estejam sendo estudadas pela polícia. Em 2011 foram registrados 568 estupros em Nova Délhi.
Homens da lei
Viviane Alves Guimarães Wahbe foi a uma festa do trabalho. A estagiária do escritório Machado Meyer, um dos maiores do país, que estudava direito na PUC, escreveu um relato sobre aquele dia. Ela conta que bebeu duas taças de champanhe e não lembra das coisas, o que tinha na cabeça eram flashs. Esses flashs a mostram sendo estuprada. Nos relatos, ela escreveu que havia sido drogada e estuprada.
A festa aconteceu no dia 24 de novembro, a família disse ter notado sua mudança de comportamento já no dia seguinte e, em 3 de dezembro, a jovem se matou atirando-se do 7º andar do prédio em que morava.
No Brasil, o caso não repercutiu. A morte só foi divulgada no dia 30 de dezembro, apesar de ouvir-se entre jornalistas que a informação já estava correndo nas redações dos maiores jornais de SP. Por aqui não
houve manifestações, ninguém pediu justiça e o caso corre em segredo de justiça, como tantos outros que envolvem ricos e poderosos.
A culpa é delas
Apesar dos pedidos de justiça e de mudanças na sociedade que aconteceram na Índia, um guru espiritual chamado Bapu ganhou o papel de vilão nessa história, por mais que isso possa ser assustador. De
acordo com a imprensa indiana, ele disse que a vítima deveria ter sido mais gentil com os violentadores, se quisesse preservar sua vida. "Apenas cinco ou seis pessoas não são réus. A vítima é tão culpada quanto os seus estupradores. Ela deveria ter chamado os agressores de
irmãos e ter implorado para que eles parassem. Isto teria salvado a sua dignidade e a sua vida. Uma mão pode aplaudir? Acho que não”.
Culpar a mulher por ser vítima de violência não acontece apenas entre religiões orientais. O padre Don Piero Corsi, da cidade de San Terenzo, na Itália, afixou na porta da igreja um comunicado dizendo
que a culpa é das mulheres
. De acordo com ele, “as mulheres com roupas justas se afastam da vida virtuosa e da família e provocam os piores instintos dos homens”. Além disso, disse que o homem fica louco porque as mulheres são arrogantes e autossuficientes.
Mas esse pensamento não é novo. Ele foi o principal impulso para a Marcha das Vadias, que acontece anualmente em diversos países, e pede respeito, mostrando que a mulher pode ter a vida sexual que quiser e vestir a roupa que escolher sem precisar ter medo de ser violentada.
Eugenia* moderna
Uma juíza decidiu que, levando em conta os dados socioeconômicos de uma mulher de 27 anos de Amparo (SP), que sofre retardamento mental moderado – o que significa uma pequena regressão intelectual –, o melhor, para a sociedade, seria que ela passasse por uma laqueadura e
se tornasse estéril
.
Durante todo o julgamento, a mulher, que não tem filhos e não tem nenhum aborto ou problemas relacionados a gravidez informados, deixou clara sua vontade de, no momento certo e com o companheiro certo, ter filhos.
Ainda assim o julgamento ocorreu, a obrigaram a usar o DIU como método contraceptivo e, no último mês, quando o dispositivo precisaria ser trocado, a paciente fugiu alegando medo de que a laqueadura fosse feita contra sua vontade.
A Defensoria Pública trabalha, agora, para que a decisão seja revertida e os direitos constitucionais da mulher sejam respeitados.
* Eugenia é um controle para que só se reproduzam pessoas com certas características físicas e mentais. A ideia é que assim seriam evitados todos os tipos de deficiência. Esse foi um artifício usado por Hitler durante o Nazismo.
Dados nacionais
Uma pesquisa divulgada ontem pelo jornal Correio da Paraiba aponta que nos estados da Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins, 67% das pessoas acreditam que a violência contra a mulher é culpa dela mesma, e 64% acreditam que esse tipo de violência não deve ser combatida.
Essa violência citada no estudo não fala apenas sobre a questão sexual. Ela é também a violência doméstica, os maus tratos conjugais e a humilhação praticada pelo parceiro. Segundo dados da Fundação Perseu Abramo, a violência conjugal atinge um terço das mulheres em áreas de
SP e PE. A cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil.
Em relação a violência sexual, 1 bilhão de mulheres, ou uma em cada três do planeta, já foram espancadas, forçadas a ter relações sexuais ou submetidas a algum outro tipo de abuso.
E como isso mexe com a sua vida?
Mexe em todas as relações que você trata diariamente, seja comprando o café da manhã na padaria, dentro do transporte público lotado, ao voltar para casa de noite, quando sai do trabalho, ou quando você
começa um novo relacionamento amoroso.
O problema do abuso é tão presente na nossa sociedade, tão aceito e cheio de desculpas, que não é percebido com facilidade. Existe estupro dentro de um casamento. Existe abuso sexual quando um homem acredita que pode “encoxar” uma muher no metrô. Existe abuso emocional quando o homem humilha sua parceira. E nós não podemos simplesmente aceitar.
O corpo da mulher não é dela. O corpo da mulher, na nossa sociedade, é visto como um meio de satisfazer desejos e expectativas. Ele é feito para dar satisfação sexual, trazer filhos ao mundo e servir a classe dominante.
Os reflexos disso na sociedade são como o caso acima em que a mulher não tem o direito a ter filhos, assim como as mulheres não têm direitos a não quererem ter filhos. Na Índia, meninas são mortas ao
nascer. No Brasil, elas morrem diariamente pelos abusos sofridos. Nossos mundos não estão tão distantes como muita gente acha.
É obrigação de cada pessoa lutar por uma sociedade respeitosa, que garanta dignidade a todas as pessoas, independentemente do seu gênero. A violência não é culpa da vítima e essa mentalidade precisa ser combatida.
Para fechar, deixo aqui um e-mail que recebi por causa da coluna e que me deixou com lágrimas nos olhos. Misoginia é o ódio e o desprezo pela mulher apenas por ela ser mulher. Não é uma doença ou um problema psicológio e emocional, é uma escolha, uma maneira de ver o mundo e lidar com as pessoas a sua volta. E talvez seja um dos maiores males modernos e culpados pela sociedade agressiva em que vivemos.
“Olá Carol. Gostaria que você escrevesse sobre misoginia. Como vivem mulheres que são casada com misóginos; se elas apresentam quadros de depressão, ansiedade, síndrome do pânico, causados pela alta pressão em que vivem, e com o pouco afeto que recebem, principalmente as que não têm filhos. Também poderia ser pesquisado se este tipo de personalidade tem cura. Seria possível ele se reconhecer como doente, que precisa de ajuda. Se não qual a melhor forma de lidar com os misóginos para não adoecer com ou por causa do seu comportamento, ou se só resta o divórcio como solução. Obrigada pela atenção”.
A única saída para essa e tantas outras mulheres é a mudança da sociedade inteira. E essa mudança começa nas suas mãos. De que mundo você quer fazer parte?

 
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