Twitter Facebook YouTube

Projeto importante!

Está no Senado o PLS 204/2011,autoria do Sen. Pedro Taques PDT-MT,o qual transforma os atos de corrupção na Lei de Crimes Hediondos,no site do Senado esta uma enquete sobre se o eleitor é contra ou aprova o projeto,sendo assim participe : http://www.senado.gov.br/noticias/datasenado/

Juízes da Suprema Corte de Wisconsin (EUA) se agridem durante debate

Promotoria não se mete em agressão entre juízes

A Promotoria Pública do Condado de Sauk, em Wisconsin, chamada para investigar um caso de agressão física e decidir sobre uma possível indiciação criminal dos envolvidos, preferiu lavar as mãos. O caso era de uma briga entre dois juízes da Suprema Corte de Wisconsin. A promotora pública especial Patricia Barret ouviu e gravou em vídeo os depoimentos dos juízes e tomou uma decisão: deixar a Promotoria fora disso. O caso foi então encaminhado a uma comissão judicial para decidir sobre possíveis punições disciplinares para os juízes. A decisão final caberá à própria Suprema Corte de Wisconsin, noticiaram o wislawjournal.com e outras publicações.
Esse desfecho ficou conhecido sábado (27/8), mas o incidente ocorreu em 13 de junho. A juíza Ann Walsh Bradley e o juiz David Prosser se engalfinharam no desenlace de uma acirrada discussão sobre a urgência de uma decisão, que deveria ser judicial, mas se tornou política — um eterno conflito entre conservadores (Republicanos) e liberais (Democratas) nas supremas cortes estaduais, a exemplo do que ocorre na suprema corte federal dos EUA. O juiz queria urgência, para barrar legislação do governador republicano de Wisconsin sobre litígio coletivo para funcionários públicos. A juíza queria um adiamento (que anularia o efeito prático da decisão).
O juiz David Prosser acusou a juíza Ann Bradley de partir para cima dele com o punho fechado e para o alto, pronta para lhe desferir um soco no rosto. A juíza negou. Só teria cerrado os punhos para mostrar sua ira. Por sua vez, ela acusou o juiz de tentar estrangulá-la. O juiz negou. Admitiu que segurou no pescoço da juíza para afastá-la. Mas, sem fazer força. Segundo o wislawjournal, "ambos emitiram declarações depois da decisão da promotora, cada um deles colocando a culpa no outro". Prosser ainda acusou Ann Bradley de iniciar a "altercação". "Um comportamento de escola primária", lamentaram os jornais de Winsconsin.
A corte chegou a preparar uma declaração, que seria assinada em conjunto pelos dois juízes, em que pediam "sinceras desculpas pela desonra que causaram à Suprema Corte do estado", que assumiam "a responsabilidade pelo incidente" e que "juravam trabalhar juntos para reparar os danos que causaram à reputação da corte". Ambos se recusaram a assinar a declaração. De qualquer forma, "há um longo caminho a percorrer, antes que o dano causado à reputação da corte seja reparado", disse o wislawjournal. "As palavras dos juízes expõem a magnitude da divisão doentia na corte", afirmou.
A promotora pública disse que não encontrou base para processar criminalmente qualquer dos juízes. Em uma declaração, ela afirmou que o caso "é e continuará sendo uma questão de segurança no local de trabalho". E afirmou que buscou assistência em outros meios para resolver "informalmente" esse problema de segurança de trabalho na corte, que já vem se desenvolvendo há vários anos. "Mas meus esforços foram repelidos", declarou.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2011

CONGRESSO BRASILIENSE DE DIREITO CONSTITUCIONAL

CNJ

CNJ se mostrou mais eficiente e cada vez mais incômodo


[Artigo originalmente publicado na edição deste domingo (28/8/2011) do jornal Folha de S.Paulo]

Após um longo debate e uma série de propostas, a reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça. O remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso, uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição.
Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos.
Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle.
A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por isso mesmo, mais incômoda.
Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos, que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando, inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias locais, o que todos já sabíamos.
Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando a todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto após o julgamento do tribunal local.
Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ.
Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com resistências.
Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao Brasil.
Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes.
A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.
O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.
Maria Tereza Sadek é doutora em ciência política, professora do Departamento de Ciência Política da USP e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2011
 
© Adriana Cecilio - Advocacia - 2014. Todos os direitos reservados.
Criado por: ID Serviços.
Agilidade, Eficiência e Transparência.
imagem-logo