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Dica de livro

Autobiografia de Hans Kelsen será lançada no Brasil

O lançamento da tradução da autobiografia do jurista Hans Kelsen acontecerá em São Paulo, dia 15 de agosto, às 19 horas, na Faculdade de Direito da USP, e uma semana depois, dia 24 de agosto na Biblioteca do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Hans Kelsen é o mais influente  jurista do século XX, criador da maior escola de pensamento do Direito do mundo contemporâneo e um dos autores mais citados nas decisões do Supremo Tribunal Federal.
O livro é devidamente adaptado à realidade do leitor brasileiro contemporâneo. Há ricas notas explicativas com dados históricos e biográficos de todas as pesonagens e dos principais episódios relatados no livro, com um estudo introdutório que "aclimatou" o livro para o público dos dias de hoje, elaborado pelo ministro do STF José Antonio Dias Toffoli (um seguidor das teorias de Kelsen) e Otavio Luiz Rodrigues Junior.
Sua "Autobiografia", traduzida diretamente do alemão por Gabriel Nogueira Dias e José Ignacio Coelho Neto, chega às livrarias brasileiras, com o selo da centenária Editora Forense, do Rio de Janeiro.
Ele era judeu. Nasceu no Império Austro-Húngaro, foi principal assessor jurídico do imperador Carlos de Habsburgo em plena Primeira Guerra Mundial, e criador da famosa "Teoria Pura do Direito" (que completa 100 anos em 2011). Kelsen foi  perseguido pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial e um dos fundadores da ONU.
Todas as contradições de um homem do povo, judeu e sem recursos familiares, que chega ao topo da preconceituosa sociedade austríaca e da Alemanha antissemita, são reveladas por ele mesmo, com um estilo literário que permite a qualquer pessoa, mesmo sem formação jurídica, gostar e se interessar pela leitura de sua "Autobiografia".
A "Autobiografia de Hans Kelsen" é uma publicação autorizada pelo Instituto Hans Kelsen, uma autarquia presidida pelo primeiro-ministro da República da Áustria, destinada à divulgação da vida e da obra desse importante jurista e filósofo do Direito.
A obra é o primeiro volume da Coleção Paulo Bonavides, homenagem ao grande constitucionalista brasileiro, e tem por objetivo publicar clássicos jurídicos contemporâneos.
A escolha do livro de Kelsen deve-se ao fato de que em 2011 serão comemorados 100 anos da criação da Teoria Pura do Direito, criada por Hans Kelsen, e que até hoje tem a maior influência no Direito em todo o mundo.

Fonte: Boletim Conjur

Formação Ineficiente

Exame da Ordem não pode ser culpado por cursos ruins


[Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo neste sábado (30/7)]

De tempos em tempos, retornam as queixas contra o Exame de Ordem, aplicado a todos os que pretendem exercer a advocacia.
É natural, porque, tendo cursado a faculdade de direito e sido aprovado, o candidato à advocacia vê à frente o que parece uma Itaipu altíssima, difícil de ultrapassar: o Exame de Ordem.
O Supremo Tribunal Federal está sendo chamado, por iniciativa do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade da prova. Janot age em conformidade com sua convicção e merece respeito.
É apenas de lamentar que o Ministério Público Federal condene o efeito (o Exame de Ordem) e esqueça a causa (o ensino jurídico industrializado, quantificado e sem qualidade) que se generalizou no país.
O Exame de Ordem é a garantia para a grande massa dos clientes da advocacia, ou seja, do povo como um todo.
No parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, está escrito que todo poder e seu exercício emanam do povo. Assim o assunto interessa à todos. As reprovações no concurso para o Ministério Público, a cada novo aumento de seus quadros, só confirma a necessidade da seleção.
A Constituição não tem proibição direta ou indireta nem obstáculo para o Exame de Ordem. Ao tratar de aspectos da aplicação do Direito, situa a atividade de advogados e da advocacia como atores e profissão únicos a ter esse tratamento.
A Carta menciona advogados e advocacia 31 vezes, certo que nem uma só das outras atividades universitárias tem o mesmo realce.
Os que não querem o Exame de Ordem poderão dizer que tudo isso não indica a constitucionalidade e que o tratamento foge à regra de outras profissões, assim justificando a exclusão da prova seletiva.
Ao tempo em que me formei, não havia Exame de Ordem (eram só três as faculdades em São Paulo) nem o curso de jornalismo era pré-requisito para trabalhar na mídia (só havia um curso). O esclarecimento é necessário, pois a questão a resolver não se confunde com o Exame de Ordem, mas com o ensino jurídico de baixa qualidade.
O tratamento diferenciado da advocacia existe em vários países, para selecionar bacharéis em direito. O maior exemplo vem dos Estados Unidos da América, onde a matéria constitucional não se tem por ofendida com os exames controlados pela ABA (a OAB de lá).
O art. 5º da Constituição, que preserva os direitos individuais, é claro em dois incisos: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Acontece que certas qualificações profissionais são imprescindíveis e explicam as diferenças. É o caso da advocacia. Lida com direitos individuais e coletivos de quem vive neste país, com sua liberdade, sua família, seus bens.
O Exame de Ordem teve seu tratamento legal na lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia, no inciso IV de seu art. 8º). A competência da OAB para selecionar profissionais dá substância à força da constitucionalidade, cujo reconhecimento parece imprescindível, para preservar a qualidade dos que falem em juízo, em benefício dos clientes.


Walter Ceneviva é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor, entre muitas outras obras, do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas, na Folha de S. Paulo

 
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