A partir de agora, o paciente que for importunado com pedidos de depósito antecipado quando for internado poderá processar o hospital. A prática comum do cheque caução está proibida em todo o estado de São Paulo desde a última quinta-feira, quando o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 14.471, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB). A multa para o estabelecimento que desrespeitar a lei será de
R$ 17.450 a R$ 174.500.
De acordo com a lei, não poderá ser exigido nenhum tipo de caução para internações de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada para casos de emergência ou urgência.
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Agora é lei: Desde a última quinta-feira, qualquer hospital que exigir caução para internação de urgência ou emergência poderá ser multado e processado pelo paciente
"O que motivou a lei foi a teimosia, a desobediência dos hospitais em continuarem exigindo cheque e cartão de crédito como caução mesmo que a pessoa tenha seguro saúde. Desde 2003, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proíbe os hospitais de exigirem garantia dos pacientes. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro também proíbem que qualquer pessoa seja obrigada a negociar quando ela está em uma situação de vulnerabilidade", explica o deputado Capez.
O parlamentar passou recentemente por esta situação. "Eu, há poucas semanas, fui tomar banho e queimei parte do corpo. Fui no pronto-socorro de um hospital, estava na maca sendo atendido com gases e soro fisiológico quando foram pedir que eu deixasse cheque caução. Ou seja, a exigência continua."
Dobrado/ A lei garante reparação ao paciente que tiver de deixar algum caução durante a internação. Ele poderá recorrer à Justiça e receber o dobro do valor que tiver sido exigido pelo hospital. As associações Nacional de Hospitais Privados e dos Hospitais do Estado foram procuradas, mas não tiveram expediente na sexta-feira.
17.450
reais é o mínimo da multa para quem violar a lei
174.500
reais é o máximo da multa para quem violar a lei
2x
o valor pedido o consumidor deve receber de volta
Saiba o que fazer caso o Hospital exija um depósito
IRREGULAR
Caso seja pedida uma garantia, ela será nula. Se isso acontecer, o consumidor deve sustar o cheque ou avisar o cartão de crédito para bloquear a emissão.
JUSTIÇA
Quem for obrigado a deixar um cheque ou passar cartão de crédito para ser atendido poderá entrar na Justiça
e cobrar do hospital o dobro do valor exigido.
DENUNCIE
O paciente que se sentir lesado deve denunciar o hospital. O Procon deverá ser comunicado para que o órgão aplique uma multa ao hospital de até R$ 174.500.
ARGUMENTE
Caso seja exigido algum tipo de caução no ato da internação, o familiar ou o paciente deve argumentar com o hospital sobre a nova lei.
ADVOGADO
Caso o hospital exija o cheque caução, anote no verso o porquê ele está sendo dado e peça uma fotocópia. Depois, procure um advogado ou o Procon para denunciar.
Entrevista
Dante Montagnana_
Presidente do SindHosp
'Hoje nenhum hospital cobra mais o cheque caução'
DIÁRIO_Qual a sua opinião sobre a proibição de caução em hospitais? DANTE MONTAGNANA_ Quando a Assembleia Legislativa aprovou a lei, nós orientamos os hospitais a evitarem a cobrança do caução. Hoje em dia, nenhum hospital está pedindo mais o cheque caução.
Por que ele era cobrado?
Muitos planos de saúde não cobrem todo o atendimento necessário para o usuário do plano. Então, o hospital se protegia caso houvesse algum problema com o não pagamento do plano.
O que os hospitais vão fazer agora?
Os hospitais fazem uma espécie de contrato. Vou dar um exemplo. Se no meio da madrugada uma pessoa idosa é internada e se verifica que é necessária a colocação de um marca-passo de urgência, o procedimento é feito e o plano não cobre a colocação do aparelho. O hospital deu o marca-passo e o médico fez o seu trabalho direito salvando a paciente. Não é justo que o hospital e o médico sofram um prejuízo. Então, eles fazem um contrato no qual o paciente se responsabiliza pelo pagamento caso o convênio não cubra o procedimento realizado.
Não é a mesma coisa que o cheque caução?
Não é a mesma coisa porque o cheque caução eu posso descontar imediatamente. No caso do contrato não, já que é preciso entrar na Justiça e esperar uma série de trâmites diferentes.
Fonte: Diário de São Paulo