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Enquete sobre Exame da Ordem no site da Câmara

http://www2.camara.gov.br/agencia/

Participem!

Sem o Exame a classe está a fadada ao total descrédito. Será a invasão dos incapacitados tecnicamente advogando e prejudicando as pessoas. Lute contra isto!

Leia e se envergonhe dos ditos "representantes" dos Bacharéis de Direito!

Exame de Ordem destrói famílias"

 
Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi enfático: “Vou enfrentar a questão pelo lado constitucional, não emocional”.
Em seguida, passou a desnudar o seu lado constitucional da questão: “O Exame de Ordem destrói famílias. A esposa pergunta ao marido: ‘Tu não é advogado? Então? Cadê o dinheiro?’. O marido responde: ‘Meu amor, entenda, a OAB não me deixa trabalhar’. Milhares de bacharéis sangram pelos poros por causa desse exame famigerado da Ordem dos Advogados.”
O bacharel Ponce de Leão fez a opção pessoal de jamais se submeter ao Exame de Ordem. “Nunca fiz a prova e não vou fazer”. O que não o impede de atacar a prova de barreira da Ordem com emotiva indignação: “Nossos filhos estão dizendo: ‘Pai eu quero comer! Pai, por que você não trabalha?’”, afirmou. O bacharel em Direito, que também é administrador de empresas e designer, se preocupa com a sorte dos advogados “não encarteirados que estão passando fome, muitas vezes roubando para comer e indo parar nas penitenciárias porque a OAB não os deixa trabalhar".
Ponce de Leão é coerente: a entidade que dirige no Amazonas, o MDE, oferece carteira de estudante para seus associados. E não é preciso fazer exame nenhum para ter direito à credencial que abre meia porta de cinemas, teatros e shows.
O palco das sustentações de Ponce de Leão foi o plenário número 12 do Anexo II da Câmara dos Deputados. O motivo foi a audiência pública convocada pela Comissão de Educação e Cultura para discutir o fim da obrigatoriedade do Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa advogar. A audiência foi feita a pedido dos deputados Domingos Dutra (PT-MA) e Antonio Carlos Biff (PT-MS).
As discussões técnicas ficaram do lado de fora do plenário 12 da Câmara. Os poucos argumentos sólidos em torno da constitucionalidade ou não do exame cederam lugar a um palanque de campanha de segunda linha, com palavras de ordem e aplausos entusiasmados que entremeavam, em regra, os mais variados ataques à obrigação de bacharéis terem de ser aprovados pela OAB para conseguir a carteira de advogado.
Em defesa do exame, falou apenas o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que esteve na audiência acompanhado do tesoureiro da OAB, Miguel Cançado, e do assessor legislativo Maurício Neves.
Contra, representantes de diversas entidades mais ou menos conhecidas. O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), a Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil (OABB) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) tiveram espaço à mesa — além do Movimento Democrático Estudantil, de Ponce de Leão. O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Paulo Roberto Wollinger, se limitou a discorrer sobre números colhidos por seu departamento.
Modelo e atriz
Ponce de Leão citou duas dezenas de artigos, parágrafos e incisos da Constituição Federal que, segundo ele, revelam a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Não se estendeu sobre o conteúdo das normas citadas, mas se deu por satisfeito. “É brincadeira! É a Constituição todinha mostrando a inconstitucionalidade do exame. E a gente passando fome. Deixa a gente, trabalhar”, disse, olhando para o secretário-geral da OAB.
O presidente do MDE, entidade que, de acordo com o próprio, conseguiu o feito de oferecer aos seus associados 80% de desconto em passagens aéreas pela TAM, defendeu que, se é para ter Exame, não é a OAB que deve aplicá-lo. Para Leão, “o MEC é o cara” responsável por aferir a qualidade de ensino e, assim, regular a entrada de profissionais no mercado de trabalho.
“Não vim para cá com coisas empíricas. Vim pra cá com pesquisa de mercado”, disse Ponce de Leão. Segundo o presidente do MDE, para abrir o mercado aos bacharéis será necessário chegar às últimas consequências e usar até mesmo os filhos dos formados em Direito que hoje passam fome porque a OAB os impede de trabalhar: “Vamos botar as crianças nas ruas. A OAB ouvirá o grito das criancinhas que estão nas ruas”.
Leão ressaltou que exerce as profissões de administrador e designer sem que os conselhos respectivos exijam mais do que o diploma. Como ele, diversas pessoas presentes à sessão se disseram profissionais de sucesso em outras áreas, mas discriminadas pela OAB. O farmacêutico, o economista e a servidora de um tribunal, todos bacharéis em Direito, criticaram o exame que não os permite trocar de atividade ou exercer a advocacia como segundo meio de vida.
Diante das manifestações, um advogado observou: “A advocacia agora virou atividade acessória? Já estou vendo constar de currículos que fulano é farmacêutico e advogado, algo como modelo e atriz”.
O presidente do MNBD de São Paulo, Willyan Johnes, reclamou que, em defesa do Exame de Ordem, a OAB não considera que os bacharéis em Direito também são cidadãos. “A pegada mais forte do Ophir (presidente nacional da OAB) é a seguinte: dizer que o Exame de Ordem protege os cidadãos dos maus profissionais. Ora, os bacharéis não são cidadãos?”, questionou.
“A questão não é saber se o exame é ruim ou bom. O fato é que ele é inconstitucional. Se a OAB me demonstrar, com bons argumentos, que é constitucional, eu abandono imediatamente a liderança de mais de 200 mil bacharéis porque ninguém vai me fazer rasgar a minha querida Constituição. Morro, porque sou um patriota, mas não a rasgo”, disse Johnes.
Reynaldo Arantes, presidente nacional da OABB, foi mais profissional. Defendeu o fim do Exame de Ordem com o argumento de que ele serve apenas como reserva de mercado e impede o livre exercício profissional garantido constitucionalmente. Também sustentou que a aplicação da prova não pode ser organizada e aplicada por uma entidade de classe. “A aplicação pelo MEC não seria inconstitucional”, afirmou.
O bacharel pleiteou, como medida paliativa, que o Congresso aprove o Projeto de Lei 1.284/11, de autoria do deputado federal Jorge Pinheiro (PRB-GO). Pelo texto, a OAB seria obrigada a cuidar da elaboração, aplicação e correção do Exame de Ordem em parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades que representam bacharéis em Direito.
“A inconstitucionalidade é inconteste. De uma forma ou de outra, o exame tem que acabar. Mas, enquanto não acaba, é necessário que tenhamos um exame que, ao menos, afira o conhecimento”, disse Arantes.
O vice-presidente da UNE, Tiago Ventura, informou que os estudantes concordam com o diagnóstico da OAB, de que o ensino é ruim, mas discorda que a medição da qualidade seja feita por meio do Exame de Ordem. “Quem tem de medir a qualidade é o MEC, que vem fazendo isso com muita defasagem”, afirmou.
Para Ventura, “hoje, o estudante entra na faculdade pensando em passar na Ordem, não em estudar, fazer pesquisas, pensar o Direito. O estudante fica estudando macetes e métodos, ao invés de se preocupar com conteúdo”.
Números do Direito
Paulo Roberto Wollinger, do MEC, afirmou que há hoje, no país, 30 mil cursos de graduação e 2.500 instituições de ensino superior, frequentadas por seis milhões de estudantes. A ideia do MEC é expandir ainda mais a oferta, diversificá-la e interiorizar o ensino superior. Diversificar é a principal meta porque cinco cursos de graduação somam quase a metade do total de vagas: Direito, administração, contabilidade, pedagogia e enfermagem.
Parte do fenômeno se explica porque abrir cursos de contabilidade, pedagogia, administração e direito demandam pouco investimento em infra-estrutura ou laboratórios. Assim, são os cursos preferidos das faculdades caça-níqueis que se proliferam no país. Diga-se de passagem, com a autorização do MEC.
Ainda que indiretamente, Wollinger defendeu o Exame de Ordem. O diretor do MEC disse que vê o teste como um exame de acesso profissional, não como um exame de avaliação. “Há uma tendência de convergência entre dados do Enade (Exame Nacional de Desempenho Estudantil) e do Exame de Ordem”, disse.
Segundo ele, por estar em fase de consolidação, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, que abrange o Enade, ainda não é capaz de atestar a qualidade do ensino a ponto de dispensar qualquer outra forma de avaliação. De acordo com Wollinger, a mais recente avaliação do Enade em relação a cursos de Direito mostrou que cerca de 80 faculdades tiveram desempenho frágil e estarão sujeitas a redução de vagas e podem até mesmo ter de suspender novos vestibulares.
O secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que, para a Ordem, seria muito mais cômodo acabar com o exame. De acordo com os dados das associações que defendem o fim da seleção feita pela OAB, elas representam 400 mil bacharéis. Com o fim das provas, se transformariam automaticamente em 400 mil advogados que pagariam a anuidade cobrada pela OAB. “Os dados mostram que o que nos move não é o interesse financeiro”, afirmou Furtado Coêlho.
No último Exame de Ordem, a Fundação Getúlio Vargas fez uma pesquisa com os bacharéis que se submeteram às provas. Foram ouvidos 7.861 bacharéis, dos quais 74,4% se declararam a favor da seleção organizada pela OAB. Números também mostram que mais de 80% dos bacharéis egressos de universidades públicas, especialmente as federais, são aprovados na primeira vez que fazem o teste.
Dados do Portal Exame de Ordem, um dos mais respeitados sites que se dedica à discussão do tema, revelam que o número de inscritos no exame nos últimos três anos cresceu muito mais do que o de candidatos aprovados. No primeiro exame de 2008, por exemplo, foram 39.357 inscritos. Do total, 11.063 foram aprovados (29%). Já o segundo exame de 2010 teve 106.041 inscritos e 16.974 aprovados (16%). Apesar de a aprovação ter crescido substancialmente em números absolutos, o percentual caiu muito.
O secretário-geral da OAB sustenta que o fim do Exame de Ordem beneficia os donos de “péssimas faculdades”, que reduzem “o ensino jurídico a mercado”. As estatísticas mostram que ele pode não estar descoberto de razão. Mesmo com o Exame de Ordem, se mantidos os números de aprovação da última seleção, entrarão no mercado, por ano, 50 mil advogados.
Furtado Coêlho citou que 92% dos pareceres da OAB são contrários à abertura de novos cursos de Direito. Garantiu também que grande parte dos países civilizados do mundo exige exame semelhante para que o bacharel tenha direito de advogar. Estados Unidos, Reino Unido, Itália, Suíça, Japão, Áustria, França, Finlândia, México, Chile, entre outros, foram citados pelo conselheiro.
Os defensores do fim do exame lembraram que a Corte Constitucional de Portugal, recentemente, considerou o Exame de Ordem inconstitucional. O secretário da OAB afirmou que isso aconteceu porque a Constituição portuguesa exigia que o exame fosse criado por meio de lei. E, lá, estava regulamentado em provimento da Ordem dos Advogados.
No Brasil, segundo Furtado Coêlho, a situação é diferente da de Portugal. A Constituição aqui, como lá, autoriza a edição de lei para estabelecer critérios para o exercício de profissões. E o Exame de Ordem brasileiro é previsto na Lei 8.906, conhecida como o Estatuto da Advocacia.
“Não existe curso de advocacia. O curso é de bacharel em Direito. Todos sabem, ao se inscrever, que terão de se submeter ao exame. Não dá para querer mudar as regras do jogo depois, porque foram reprovados”, defendeu o secretário-geral da OAB.
Memória de Rui
Os argumentos da OAB não foram suficientes para convencer a maior parte dos deputados presentes à sessão. Com poucas exceções, os parlamentares se declararam contrários à aplicação do Exame de Ordem.
Um exemplo foi o bacharel Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP). O deputado se formou em Direito pela Uniban — faculdade que ganhou notoriedade depois que sua aluna Geyse Arruda virou celebridade. Mas não se arriscou a submeter os conhecimentos adquiridos nos bancos da escola ao crivo do Exame de Ordem: “Acho que se o Rui Barbosa fizesse agora, ele não passaria”, afirmou.
Embora não se considere um Rui Barbosa, o parlamentar está convencido de que ele, mesmo sendo um dos deputados mais atuantes do pais, também não passaria. O que, em seu juízo, revela um contrasenso. “Fiz um curso onde só havia operários. E continuam operários por conta do exame”, concluiu. Não passou por sua cabeça de que a causa da reprovação operária pode estar justamente na escola que os candidatos frequentaram.
Muitos deputados afirmaram que, com a proliferação de cursinhos preparatórios, o Exame de Ordem acaba por ferir o princípio da igualdade na disputa. Isso porque quem tem dinheiro para pagar os cursinhos leva vantagem sobre os bacharéis mais carentes.
O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ex-presidente da seccional de Mato Grosso do Sul da OAB, afirmou reconhecer que o exame tem de ser aperfeiçoado, mas repeliu sua extinção. “Melhorar o Exame de Ordem não pode ser usado como pretexto para extingui-lo”, disse. Para Trad, muitos advogados formados hoje não passariam no Exame de Ordem.
Ao final da audiência, o deputado Domingos Dutra (PT-MA) propôs soluções para aperfeiçoar o Exame de Ordem e ajudar os bacharéis em Direito. Para ele, a OAB poderia reduzir o valor cobrado pelas inscrições, fazer mais do que os três habituais exames anuais e definir um calendário fixo para que os formados possam se preparar melhor. As sugestões serão discutidas pela Ordem.
As manifestações contrárias ao exame deixaram Ponce de Leão bastante feliz. “Ganhei o dia. Achei que os deputados iam meter o sarrafo na gente, mas não! A OAB foi massacrada, como bem disse o doutor ali”, disse o bacharel em Direito, administrador e designer, apontando para Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Fonte: Boletim Conjur

Observatório de Direito Constitucional

http://www.esdc.com.br/observatorio/oc_apresentacao.htm

Projeto importantíssimo, não sei se é aberto a discentes, mas me inscrevi.

Se for possível a participação de alunos, eu informo aqui.

Voto do Ministro Luiz Fux sobre União Homoafetiva

“Assim como companheiros heterossexuais, companheiros homossexuais ligam-se e apóiam-se emocional e financeiramente; vivem juntos as alegrias e dificuldades do dia-a-dia; projetam um futuro comum”. A consideração é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e foi feita durante julgamento da corte, que equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Em seuvoto
, ele escreveu que “o direito segue a evolução social, estabelecendo normas para a disciplina dos fenômenos já postos”.
Ao comentar o caso analisado pelo Supremo, Fux disse que uma família é constituída por três elementos: amor, comunhão e identidade. “O que faz uma família é, sobretudo, o amor – não a mera afeição entre os indivíduos, mas o verdadeiro amor familiar, que estabelece relações de afeto, assistência e suporte recíprocos entre os integrantes do grupo. O que faz uma família é a comunhão, a existência de um projeto coletivo, permanente e duradouro de vida em comum. O que faz uma família é a identidade, a certeza de seus integrantes quanto à existência de um vínculo inquebrantável que os une e que os identifica uns perante os outros e cada um deles perante a sociedade. Presentes esses três requisitos, tem-se uma família, incidindo, com isso, a respectiva proteção Constitucional”, escreveu.
Como ele explicou, os direitos fundamentais positivam valores tidos por uma comunidade como nucleares, “de maneira a balizar a atuação do poder político e até mesmo dos particulares, irradiando-se por todo o ordenamento jurídico”. Nesse sentido, explica Fux, “o Estado não fica apenas obrigado a abster-se da violação dos direitos fundamentais, como também a atuar positivamente na proteção de seus titulares diante de lesões e ameaças provindas de terceiros, seja no exercício de sua atividade legislativa, administrativa ou jurisdicional”.
De acordo com o ministro, impedir que um casal homossexual tenha os mesmos direitos que um casal heterossexual é violar a Constituição Federal. “Quando o processo resulta em flagrante e disseminada violação dos direitos fundamentais — sobretudo aqueles que dizem com os direitos da personalidade, como os de que ora se cuida —, o Estado tem o dever de operar os instrumentos de fiscalização de constitucionalidade aptos a derrotar o abuso”, explica. “Não pode haver compreensão constitucionalmente adequada do conceito de família que aceite o amesquinhamento de direitos fundamentais”.
Em seu voto, Fux elenca cinco premissas: “a homossexualidade é um fato da vida”; “a homossexualidade é uma orientação e não uma opção sexual”; “a homossexualidade não é uma ideologia ou uma crença”; “os homossexuais constituem entre si relações contínuas e duradouras de afeto e assistência recíprocos, com o propósito de compartilhar meios e projetos de vida” e “não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade no estabelecimento de uniões homoafetivas. Não existe, no direito brasileiro, vedação às uniões homoafetivas”.
Nas suas palavras, “a proteção constitucional da família não se deu com o fito de se preservar, por si só, o tradicional modelo biparental, com pai, mãe e filhos. Prova disso é a expressa guarida, no § 4.º do art. 226, das famílias monoparentais, constituídas apenas pelo pai ou pela mãe e pelos descendentes; também não se questiona o reconhecimento, como entidade familiar inteira, dos casais que, por opção ou circunstâncias da vida, não têm filhos”.
Ao final do voto, Fux cita Ernst Benda que, em seu Manual de Derecho Constitucional, escreveu: “Está vedado ao Estado distinguir os indivíduos em função de seu presumido valor moral. O Estado não se deve arrogar o direito de pronunciar um juízo absoluto sobre os indivíduos submetidos a seu império. O Estado respeitará o ser humano cuja dignidade se mostra no fato de tratar de realizar-se na medida de suas possibilidades”.
Leia aqui a íntegra do voto.

Fonte: Boletim Conjur

Evento do TRF 3a Região

ENCONTRO JURÍDICO BRASIL-UNIÃO EUROPEIA
CONSTITUIÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E GLOBALIZAÇÃO

Período: 23 e 24 de maio de 2011
Horário: 9h às 12h30
Local:   Auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
              Avenida Paulista, 1842 - Torre Sul - 25º andar

Inscrições exclusivas para magistrados: emag@trf3.jus.br (80 vagas)

Prazo para recebimento das inscrições: 12/05/2011

Carga horária: 7 horas

Para a obtenção dos certificados de participação, são obrigatórias a inscrição pelo site e a frequência mínima de 75% da carga horária total do evento.

PROGRAMAÇÃO:

23 de maio (segunda-feira)
9h - Palestra de abertura: DIREITOS FUNDAMENTAIS E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS: O EXEMPLO DO BRASIL
Palestrante: Ministro GILMAR FERREIRA MENDES

10h15 - Palestra: DIREITOS FUNDAMENTAIS E GLOBALIZAÇÃO, FEDERALISMO E REGIONALISMO
Palestrante: Professor Doutor PETER HÄBERLE (Alemanha)

11h15 - Palestras:

Tema 1: CONSTITUCIONALISMO E TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palestrantes: Professor Doutor ANTONIO D’ATENA (Itália)

Tema 2: CONSTITUCIONALISMO E TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA
Palestrante: Professor Doutor JÖRG LUTHER (Alemanha)

24 de maio (terça-feira)
9h - Palestra: DEVERES CONSTITUCIONAIS
Palestrante: Professor Doutor GREGÓRIO CÁMARA VILLAR (Espanha)

10h15 - Palestra: GLOBALIZAÇÃO E DIREITO CONSTITUCIONAL
Palestrante: Professor Doutor AUGUSTO AGUILAR (Espanha)

11h15 - Palestra: AS RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO INTERNO EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO
Palestrante: Professor Doutor ELIVAL DA SILVA RAMOS

Coordenação:
Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO
Diretora da EMAG

Ministro GILMAR FERREIRA MENDES
Coordenador Geral Acadêmico da Escola de Direito do Brasil - EDB

Juiz Federal JOSÉ CARLOS FRANCISCO

Doutor JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR
Procurador da Fazenda Nacional

Realização:
Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região
Escola de Direito do Brasil - EDB
Escola da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em São Paulo

Apoio:
Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas
Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais - IBEC
Universidade Presbiteriana Mackenzie - São Paulo
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM
Programa Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais - PNA

O evento é voltado para Magistrados.

Publicidade das Sessões da Suprema Corte

A publicidade das sessões da Suprema Corte

Não se tem notícia, nos últimos anos, de impacto maior causado no elo que deve haver entre sociedade e jurisdição constitucional do que os efeitos das transmissões, ao vivo, das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2 de agosto de 2002, sob o comando do ministro Marco Aurélio, a TV Justiça foi inaugurada. Uma TV transmitindo ao vivo, sem cortes, as sessões plenárias do tribunal. Sem censura. Todos os ministros mostrados à população para que ela própria fizesse seu juízo de valor. Uma nova fronteira!
Para os entusiastas, tem-se um verdadeiro controle externo da Corte, além de uma aproximação dos brasileiros à realidade jurídica até então afastada da rotina do cidadão comum. Para o ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, “a transmissão ao vivo dos julgamentos é positiva, além do que causaria certa estranheza se decisões do porte das que o Supremo toma fossem elaboradas a portas fechadas”[1].
Mas não há unanimidade quanto às transmissões.
Para os críticos, dá-se um tom espalhafatoso a algo que deveria ter tom sóbrio, além de abrir possibilidade de exposições excessivas do tribunal, notadamente quando ocorrem discussões ásperas entre seus integrantes. Para o ministro aposentado do Supremo, Eros Grau, “essa prática de televisionar as sessões é injustificável”, uma vez que “tem que se dar publicidade à decisão, não ao debate que pode ser envenenado de quando em quando. Acaba se transformando numa sessão de exibicionismo”[2].
Nada obstante haja, como vimos, visões contrárias a respeito da utilização das transmissões ao vivo das sessões plenárias do julgamento do STF, esta prática parece ser uma realidade da qual não é possível escapar. Ela veio para ficar e dificilmente seria possível suportar os custos políticos de lhe impor um fim. Entretanto, esse modelo encontra resistência em outros países, como é o caso dos Estados Unidos. Lá, esse debate tem ultrapassado décadas e, até agora, a Suprema Corte mostra uma recusa contumaz em permitir a transmissão ao vivo de suas sessões.
Desde a era do inigualável Earl Warren (1953/1969) é assim. Vale lembrar um episódio folclórico, narrado por Bernard Schwartz, um grande conhecedor da intimidade da Suprema Corte norte-americana. Fred W. Friendly, que acabara de assumir a prestigiosa posição de presidente da CBS News, fora apresentado a Warren em uma festa de confraternização, em 1964. Warren parabenizou Friendly pelo posto e este respondeu que “esperava que ainda estivesse na liderança da CBS News quando eles tivessem câmeras de televisão na lua e no piso da Suprema Corte”[3]. Earl Warren riu e lhe desejou boa sorte.
No ano seguinte, chegou à Suprema Corte um pedido da CBS para acompanhar os debates em casos sobre a constitucionalidade dos Atos de Direito Civil de 1964. Warren, negando o pedido, registrou: “a Corte tem tido uma regra inflexível no sentido de que não serão permitidas fotografias ou transmissões de televisão do Plenário quando ela está em sessão. A Corte não tem a intenções de alterar essa regra”[4].
Essa manifestação demonstra a postura que a Suprema Corte dos Estados Unidos adota quanto ao televisionamento das sessões. Os juízes da Corte são extremamente intolerantes quanto à divulgação, ao vivo, para todo o país, de seus debates. Faz-nos lembrar do mistério que circunda o Vaticano, com a sua eleição papal repleta de simbolismos e solenidades.
E não é exagero falar do Vaticano quando estamos tratando de Suprema Corte. Basta lembrar o que disse o ministro Cezar Peluso, do STF, na despedida do então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza: “Os cardeais são soberanos para escolher o próximo papa. Se isso fosse aplicado no universo jurídico brasileiro, eu queria ter autoridade para lhe entregar uma cadeira agora nesta Corte”[5].
Mas saiamos do Vaticano e voltemos aos Estados Unidos.
O presidente seguinte, Warren Burger (1969/1986), adotou postura semelhante. Quando lhe foi solicitado permissão para transmitir, ao vivo, a cobertura dos debates da Corte ele respondeu: “Não é possível organizar, para qualquer transmissora, qualquer procedimento na Suprema Corte”[6].
A famosa Corte Rehnquist (1986/2005) também se deparou com a questão. Os juízes já haviam negado a solicitação para transmissão da posse do juiz Thomas, quando outra solicitação foi recusada pelo presidente Rehnquist. Pretendia-se televisionar sua própria investidura. Desde então, “a Corte tem recusado solicitações para fotografar a sala de cerimônias e a sala de conferência”[7].
E não pára por aí!
Bernard Schwartz ainda nos diz que o tribunal recusou o pedido feito pela revista Life e uma estação de TV de cobertura da cerimônia de cumprimentos realizada entre os juízes antes de se sentarem na bancada. Foi feito o mesmo quanto à solicitação para transmitir a posse dos juízes Anthony Kennedy e David Souter. Não foi permitida a transmissão, por uma estação de rádio, dos debates realizados, em 1988, no caso Morrison v. Olson. Sequer um pedido para colocar um equipamento de TV para demonstração no plenário foi permitido[8].
A relação entre a Suprema Corte dos Estados Unidos e a imprensa é, muitas vezes, conflituosa.
Em 1979 foram publicadas informações contundentes quanto à Corte e, especialmente, quanto ao então presidente Burger, pelos jornalistas Bob Woodward e Scott Armstrong, no bombástico best-seller The Brethren, que ganhou tradução no nosso país de Torrieri Guimarães[9].
A obra revelou detalhes da Corte e fez um retrato tão apurado da fragilidade de Burguer que escancarou para o mundo os segredos de um local até então tido como indevassável e o quão fraco era o homem que chefiava essa importante instituição.
Burguer virou um poço de mágoas. Rehnquist encaminhou um memorando aos outros juízes aduzindo ser imprudente para a Corte tomar qualquer medida a respeito da obra, “especialmente... à luz do exame minucioso e microscópico que nossas ações estão aptas a receber por enquanto”[10]. Ficou por isso mesmo!
Em 12 de junho de 1987, a Suprema Corte dos Estados Unidos estava sob o comando de Rehnquist. Nessa ocasião ele narrou um episódio que marcou época. O presidente da Corte iniciou seu memorando afirmando: “É com uma consideração infeliz que transmito a vocês o memorando incluso de Sheryl Farmer, Secretário da Casa Toni [Gabinete de Informação Pública da Corte] dando um resumo narrativo de um evento que ocorreu ontem à tarde na Sala de Conferências”[11].
A Corte havia autorizado Tim O’Brien, da ABC News, a filmar a sala de conferência. Ocorre que O’Brien foi pego olhando para a lareira, inclinando-se para pegar folhas de papel e começando a olhar através delas.
Farmer, que presenciou a cena, disse: “Imediatamente solicitei que ele colocasse-os de volta, alertando-o que ele estava lá como um convidado. Poucos minutos depois notei que ele estava manuseando, do começo ao fim, uma lista de algum tipo que não o relembrei de trazer para a Sala de Conferência. Eu notei que ele estava fazendo anotações, mas não pude determinar se elas eram da lista ou da filmagem. Quando o indaguei, ele disse que eram anotações da filmagem”[12].
Rehnquist continuou: “A ‘lista’ que Tim O’Brien aparentemente havia puxado da lareira era um resumo de oito páginas de opiniões circulantes que eu distribuo cada semana — esta era de 20 de maio de 1987”[13]. O presidente finalizou seu memorando sentenciando: “Eu acho que Tim O’Brien, se ele fez o que aparenta ter feito, cometeu uma grande violação de conduta, no mínimo de cortesia e se não de ética, e que algo deve ser feito sobre isto”[14].
Rehnquist, em seguida, indagou aos demais juízes o que pensavam a respeito. Eles foram unânimes em reprovar a conduta do jornalista.
O ácido Antonin Scalia registrou: “Estou formalmente horrorizado — o que significa não necessariamente surpreso — pelo incidente que você descreveu”[15].
Sandra O’Connor afirmou que o incidente “simplesmente ilustrou novamente que os jornalistas terão suas informações onde quer que eles consigam achá-las”[16].
O juiz Thurgood Marshall comentou: “Este incidente reforça meu voto original para manter a imprensa fora da sala da conferência”[17].
Scalia finalizou suas colocações dizendo que “garotos serão garotos”[18].
O juiz William Brennan afirmou que não achava que devessem negligenciar o incidente, mas, para ele, “além de tê-lo em discussão, estou perdido no que sugerir”[19].
Após colher as respostas de seus pares, o presidente Rehnquist escreveu-lhes dizendo: “Estou confiante que tenho a autoridade de tomar medidas a meu modo”[20].
Mesmo podendo responder sozinho acerca dos pedidos de transmissão das sessões que lhes eram endereçados semanalmente, o presidente jamais agiu de sua maneira. Ele sempre buscou ouvir, antes, a opinião dos demais juízes. Isso porque, no comando de uma Suprema Corte, é sempre importante que o presidente divida com seus pares as decisões que pretende tomar, ainda que isso não seja uma imposição regimental. Não se trata de regimento interno. Estamos falando de liderança.
Nesse episódio, O’Brien escreveu uma carta de desculpas a Rehnquist afirmando que “estava errado ao fazer aquilo” e que havia se arrependido profundamente[21]. O problema foi esquecido.
No Brasil, temos matérias de jornais e de revistas quase semanalmente estampando informações de bastidores do STF. Tudo revelado. Sempre às claras. Matérias especiais em revistas rendem comentários no país. Notas em colunas de jornais provocam burburinho. Vídeos de discussões ásperas são disponibilizados no Youtube. Tudo à mão dos brasileiros para que possam formar suas opiniões quanto a esta importante instituição nacional que é o Supremo Tribunal Federal.
A exposição das ações da Corte possibilita uma fiscalização social muito maior, revestindo seus julgadores de um compromisso inafastável com suas posições diante dos delicados casos que lhes são levados a julgamento.
A transmissão das sessões dá aos debates do STF um eco muito maior do que eles teriam, se feitos a portas fechadas, pois possibilita que cada um daqueles que assistiu à sessão tenha para si que atuou, de alguma forma, no processo de interpretação constitucional.
O modelo norte-americano pode ser admirado, especialmente pela sua importância secular. Todavia, não podemos dizer que as transmissões das sessões do STF tenham diminuído a qualidade dos debates travados no plenário ou desviado o foco das discussões para questões menores. Pelo contrário!

Por Saul Tourinho Leal, Boletim Conjur
 
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