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Programa Bolsa Livro da USP

Programa Bolsa-livro recebe inscrições até dia 18 de maio para

Os contemplados receberão, durante dez meses, bolsa no valor de R$ 120
Estão abertas, até o dia 18 de maio, as inscrições para o programa Bolsa-Livros, ação do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil da USP, voltado aos alunos de graduação da Universidade. No total, serão oferecidas 500 bolsas.

Os contemplados receberão, durante dez meses, bolsa no valor de R$ 120 que poderá ser utilizada nas livrarias da Editora da USP (Edusp) para a compra de livros de qualquer editora. No caso dos livros da Edusp, os alunos terão desconto de 50% na aquisição. As inscrições deverão ser feitas no site do Sistema Júpiter ou neste link.

Juiz manda soltar Promotora de Justiça presa desde o dia 20 de abril

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mandou, na última quinta-feira (28/4), soltar a promotora de Justiça Deborah Guerner e o marido dela, Jorge Guerner, presos desde o último dia 20 na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A ordem de prisão foi emitida pela desembargadora Mônica Sifuentes, da Justiça Federal da 1ª Região, porque os Guerner teriam cometido fraudes processuais para atrapalhar as investigações relativas à Operação Caixa de Pandora.


A promotora é acusada de simular insanidade mental e de forjar documentos para atestar o desequilíbrio mental. O marido teria participado de todo o processo. A prisão também foi motivada pela viagem que o casal fez à Itália sem informar o fato para a Justiça.

Na decisão, o ministro Napoleão Nunes considerou que prisão foi decretada de forma precipitada. "A prisão não está afinada com a proteção que o sistema jurídico confere ao direito de ir e vir".
Segundo o advogado do casal, Pedro Paulo de Medeiros, a ordem de soltura confirma que os Guerner nunca estiveram impedidos de sair do país. “Eles também não tinham a obrigação de comparecer [à Justiça] porque são apenas investigados”. De acordo com Medeiros, o habeas corpus também afirma que, se há falsidade nos atestados médicos, isso não motiva a prisão preventiva.

Fonte: Última Instância

STF decide: A vaga de Suplente é da Coligação, não do partido

Supremo decide que vaga de suplente é da coligação

 
 
A convocação dos suplentes na Câmara dos Deputados deve obedecer a ordem de suplência fixada de acordo com as listas das coligações partidárias. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27/4), por dez votos a um, pelo Supremo Tribunal Federal.
Prevaleceu a tese de que a diplomação dos candidatos eleitos e dos respectivos suplentes feita pelo Tribunal Superior Eleitoral é calculada a partir do quociente obtido pelas coligações. Por isso, deve ser esse o critério de substituição dos deputados afastados. Para a maioria dos ministros, a diplomação é um ato jurídico perfeito e, por segurança jurídica, deve ser mantida.
A corrente vencedora entendeu que as coligações são como superpartidos e que, apesar de serem figuras jurídicas efêmeras que se dissolvem com o final das eleições, seus efeitos jurídicos se estendem para depois da votação. Tanto que coligações podem ajuizar ações judiciais ou pedir recontagem de votos depois das eleições.
Ao classificar as coligações como superpartidos, ministros lembraram que, ao se unirem, as legendas abrem mão de parte de sua autonomia em favor de seus projetos políticos. Assim, arcam com o ônus de perda momentânea da independência de olho no bônus de conseguir um maior número de cadeiras no Parlamento com a junção de esforços, recursos financeiros e tempo de propaganda da televisão, por exemplo.
A maior parte dos ministros também entendeu que a discussão da substituição dos deputados por suplentes do partido ou da coligação não guarda nenhuma relação com a questão da fidelidade partidária, na qual o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos.
O ministro Luiz Fux, por exemplo, ressaltou que o deputado que se afasta por outro motivo, que não a troca de partido, não comete a fraude que caracteriza a infidelidade partidária. De acordo com o ministro, um partido que, à época das eleições, decidiu se coligar espontaneamente a outro, não pode reclamar que o suplente de seu titular eleito é de outra legenda.
O deputado que troca de partido durante o mandato sem motivos para isso perde a cadeira no Parlamento por infidelidade partidária. Ou seja, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato. Mas a vacância por afastamento, morte ou mesmo renúncia de um deputado deve ser preenchida por um suplente da coligação, já que a união dos partidos foi feita a seu critério.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski voltou a afirmar que decidir que a vaga de suplente é do partido poderia gerar situações inusitadas, como ter de fazer eleições restritas a determinados partidos. Para demonstrar isso, citou novamente levantamento feito pela Câmara dos Deputados, segundo o qual 29 deputados eleitos não possuem suplentes dentro de seus respectivos partidos e representam 14 estados brasileiros.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido. De acordo com ele, a vaga é do partido e a substituição do titular do mandato, por coerência, deveria ser feita por um integrante do mesmo partido. Marco criticou mais de uma vez o fato de a Câmara dos Deputados não ter cumprido até hoje as liminares que determinavam a posse dos suplentes dos partidos. “Vivemos tempos estranhos”, afirmou.
Coligações x partidos
A relatora dos dois casos em julgamento, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que no ato de diplomação feito pelo TSE, o diploma dos eleitos e dos suplentes não faz sequer menção ao partido, mas sim à coligação partidária. De acordo com a ministra, o diploma refere-se à eleição, e não à filiação. Os candidatos são diplomados de acordo com o maior número de votos obtidos pela coligação. Se o tribunal decidisse diferente, para ela, “haveria de ser refeita toda a diplomação de 2010”.
A ministra Cármen Lúcia – como outros quatro ministros – mudou o entendimento que havia adotado nas ocasiões em que enfrentou o tema. Até o julgamento desta quarta, as liminares da ministra foram no sentido de dar posse ao suplente de acordo com os votos obtidos pelo partido. Agora, ela decidiu que a ordem de substituição dos titulares deve seguir a lista das coligações.
O ministro Dias Toffoli, que acompanhou a relatora, ressaltou que deve ser vista com naturalidade a mudança de posições de ministros da Corte quando decidem, ao julgar o mérito das questões, de forma diversa do que decidiram em decisões liminares. Toffoli lembrou que este foi o primeiro julgamento em que o Supremo enfrentou o tema no mérito e com a composição completa.
Mesmo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso julgado liminarmente no ano passado e do qual nasceu a discussão sobre se a vaga de suplente pertencia ao partido ou à coligação, votou para manter o sistema hoje vigente. Mas não deixou de criticar fortemente as coligações.
“A coligação é um elemento de debilitação do sistema partidário”, afirmou Mendes. Para o ministro, quando o STF decidiu que o mandato pertence ao partido, revisou todo o modelo e sinalizou a possível inconstitucionalidade das coligações: “A situação da coligação é ainda constitucional, mas sinalizo que ela está em processo de inconstitucionalização, decorrente da opção que fizemos em torno da infidelidade partidária”.
Com a decisão desta quarta, o STF pacificou seu entendimento sobre o tema e trouxe segurança jurídica à matéria. Isso porque desde dezembro havia decisões que se chocavam sobre o tema, todas tomadas em pedidos de liminar. Ou seja, provisórias.
Eram cinco decisões liminares — uma delas tomada pelo plenário do tribunal no ano passado — pelas quais a vacância deveria ser preenchida pelo suplente do partido ao qual pertence o deputado eleito que se afastou. As decisões, agora, caíram por terra e prevaleceu a regra até então aplicada pela Câmara e pelo TSE, de que a vaga de suplente tem de ser preenchida de acordo com os mais votados da coligação partidária.
O ministro Celso de Mello lembrou, por fim, que se o Supremo decidisse de forma diferente da que decidiu, seria necessário definir a partir de quando a decisão deveria ser aplicada. De acordo com o decano da Corte, a “ruptura de paradigma” que resultaria da decisão traria a necessidade de se “definir o momento a partir do qual essa nova diretriz deverá ter aplicação”, em respeito à segurança jurídica.
“O que me parece irrecusável, nesse contexto, é o fato de que a posse do suplente (vale dizer, do primeiro suplente da coligação partidária), no caso em exame, processou-se com a certeza de que se observava a ordem estabelecida, há décadas, pela Justiça Eleitoral”, registrou o ministro Celso de Mello.


Fonte Boletim Conjur

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É um site de suporte ao consumidor, que visa fazer a ligação da reclamação deste e a empresa reclamada.

Ele funciona, ao menos no sentido de haver uma resposta da empresa. Se esta efetivamente resolverá o problema, não depende do site.

Vale tentar!

Colapso no Judiciário Britânico

Senado britânico prevê colapso no Judiciário da UE

POR ALINE PINHEIRO


A House of Lords, o Senado britânico, divulgou este mês um relatório sobre o trabalho da Justiça da União Europeia. O diagnóstico não é dos melhores: os tribunais europeus não estão dando conta do volume de processos que recebem. O prognóstico é pior ainda: o Judiciário europeu vai entrar em colapso, se nada for feito. Para evitar, os lords sugeriram desde o aumento do número de juízes à criação de câmaras específicas de julgamento.
O relatório foi elaborado por um comitê dentro do Senado. Os lords visitaram as instalações da Justiça europeia em Luxemburgo, ouviram especialistas e convocaram a sociedade britânica para o debate. Concluíram que a Justiça europeia não está atendendo de maneira satisfatória os interesses da comunidade. E a culpa é da lentidão, causada pela alta carga de trabalho.
Dos três tribunais da União Europeia, só está a salvo o Tribunal da Função Pública (TFP), a quem cabe julgar conflitos entre as instituições da UE e seus funcionários. Criado em 2005 para aliviar a carga do Tribunal Geral, o TFP vem reduzindo o número de processos pendentes. Em 2009, foram 155 ações julgadas contra 113 recebidas. Terminaram o ano nas prateleiras da corte 175 processos. Para o comitê britânico, o TFP é um caso de sucesso que dispensa comentários.
Já os outros dois — Tribunal de Justiça e Tribunal Geral — estão à beira do abismo. Em ambos, o que já não é bom pode ficar pior. A União Europeia cresceu. Hoje, são 27 países que fazem parte da comunidade. No Tribunal de Justiça, espécie de corte constitucional europeia, a situação está aos poucos sendo agravada pelo Tratado de Lisboa. O acordo, assinado pelos países da UE, entrou em vigor no final de 2009 e aumentou a competência da comunidade europeia em matéria de liberdade, segurança e Justiça, o que vai refletir diretamente na carga de trabalho do TJ.
Estatísticas do tribunal mostram que a corte trabalha hoje no limite da sua capacidade. Recebe entre 500 e 600 processos e julga a mesma quantidade. O estoque, de quase 750 processos, não se alterou nos últimos anos. A corte demora, em média, um ano e meio para julgar os casos. Para o comitê de lords, até agora, o trabalho do TJ tem sido satisfatório, mas vai deixar de ser em pouco tempo, com o aumento de processos provocado tanto pelo crescimento da UE como pelo Tratado de Lisboa.
Ovelha negra
O mais problemático dos órgãos judiciais europeus é o Tribunal Geral, de acordo com o Senado britânico. É ele o mais lento. De acordo com estatísticas divulgadas pela corte este ano, o tempo médio de espera do veredicto é de dois anos. É no TG que são julgados litígios entre Estados-membros, empresas, cidadãos europeus e órgãos da União Europeia. A corte se ocupa mais de fatos. Metade dos seus processos dizem respeito a discussões sobre propriedade intelectual.
De acordo com a Confederação da Indústria Britânica, em casos de concorrência, a demora média da corte para julgar os processos ultrapassa os dois anos e meio, o que é inaceitável. Dados do tribunal dão conta de que o estoque no final de 2009 estava em 1,1 mil processos. No ano, a corte julgou 555 e recebeu outros 568. O saldo de processos recebidos menos casos julgados vem se mantido no positivo, ou seja, a curva do estoque aponta para cima.
Se não bastasse a situação crítica atual, os lords avisam: a corte vai se afogar. A vilã aqui são as agências reguladoras da União. Por enquanto, o papel é ocupado principalmente pela Agência Europeia dos Químicos, que funciona debaixo do guarda-chuva do chamado Sistema Integrado de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas — Reach na sigla em inglês. De acordo com as previsões iniciais, a agência receberia 250 mil pedidos de licença para produtos químicos. Atualmente, essas estatísticas subiram para 2 milhões. E o lugar para questionar essa licenças é o Tribunal Geral.
Aumentar para crescer
A partir de sugestões de terceiros e de análises próprias, o comitê da House of Lords concluiu que a sobrevivência tanto do Tribunal de Justiça como do Tribunal Geral só pode ser garantida com o aumento de pessoal. No TG, a sugestão é que aumentem o número de juízes. Isso pode ser feito sem necessidade de se mexer em nenhum tratado. De acordo com os estatutos que regem o Judiciário da UE, o Tribunal Geral tem de ser composto por pelo menos um juiz de cada país, ou seja, pelo menos 27. Mas, não há nada que impeça um número maior de juízes. A sugestão do Senado britânico é que sejam criados mais nove cargos de julgadores.
Já no Tribunal de Justiça, qualquer aumento no número de juízes pressupõe mudança nos tratados da UE. Isso porque está expressamente previsto que a corte é formada por um juiz de cada país. Para driblar a limitação e resolver a pouca mão-de-obra, a sugestão britânica é aumentar o número de advogados-gerais. São eles os responsáveis por dar pareceres que orientam as decisões dos julgadores. Hoje, são apenas oito.
Para resolver o problema das cortes, os lords também apresentaram sugestões acessórias como, por exemplo, que a União Europeia sempre leve em consideração o peso no seu Judiciário quando for criar uma nova agência reguladora. Para eles, a criação de câmeras especializadas no TG é bem-vinda para julgar casos relativos ao Reach.
Eles rejeitaram qualquer mudança no esquema de tradução do Judiciário. Hoje, a língua de trabalho é o francês e tudo tem de ser traduzido para o francês. Fora isso, o processo também pode tramitar na língua das partes e, eventualmente, ser traduzido para todas as 23 línguas dos países da UE. Isso acontece sempre que a causa discutida é de interesse geral. Para o comitê britânico, as traduções são ossos do ofício de um Judiciário internacional. O Senado britânico também descartou qualquer mudança no sistema de audiências nas cortes, que acontecem em aproximadamente um terço dos processos, sempre a pedido das partes.

Fonte: Boletim Conjur

Violência doméstica - Eficácia da Lei Maria da Penha preservada pelo STF

Crimes da Ditadura

Você é favor que os culpados sejam punidos agora?

Veja a posição do professor Luiz Flávio Gomes:

http://www.ipclfg.com.br/eventos/jornada-crimes-da-ditadura-militar/
 
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