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Decisão curiosa do TJ- RJ

Não cabe Habeas Corpus para animais, entende TJ-RJ

Habeas Corpus só pode ser concedido em benefício de seres humanos, e não de animais. Esse foi o entendimento, depois de muito debate, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, e não conheceu do HC em favor do chimpanzé Jimmy. Em seu voto, o relator destacou que os animais não estão inseridos na situação prevista na Constituição, que estabelece que a concessão de HC só é válida se alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
José Muiños Piñeiro Filho afirmou que hoje, os animais podem ser beneficiados por meio de outras medidas, mas não do remédio constitucional. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio. A ideia, explicou Muiños, é estimular o debate.
Evolução
No julgamento, foi discutido se o fato de o chimpanzé ter 99,4% do DNA idêntico ao do ser humano possibilitaria ao animal se beneficiar das mesmas garantias constitucionais do homem. Para Muiños, a lei determina que o HC somente é cabível para seres humanos. “Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”, ressaltou.
O relator destacou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito. “O artigo 5º da Constituição Federal só se refere a pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma Ação Civil Pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”, observou o desembargador.
Muiños também citou em seu voto a evolução e a história. Lembrou que, no Brasil, mulheres não tinham direitos políticos até 1932, porém, hoje, uma mulher preside o país. Falou ainda da Suprema Corte dos Estados Unidos, que já não conheceu uma ação que discutia escravidão, porque, na época, em 1873, o escravo era considerado um bem. Menos de 140 anos depois desse fato, o país elegeu seu primeiro presidente negro.
Tendo em conta a evolução social, o desembargador acredita ser possível que, no futuro, os animais também possam ter direito às mesmas garantias constitucionais do homem. “Mas com as leis que temos, hoje, não é possível conceder HC ao chimpanzé”.
Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o HC ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. “Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras”.
O caso
A ação possui mais de 30 impetrantes, entre eles organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas. Eles pedem a transferência do chimpanzé do zoológico de Niterói para um santuário de primatas no estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de outros indivíduos de sua espécie. O grupo afirma que Jimmy vive isolado há anos em uma jaula no zoológico. A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) afirma, no entanto, que Jimmy é bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades.
PrecedentesEm 2007, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu HC em favor dos chimpanzés Lili e Megh. O colegiado mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos à natureza. Rubens Forte, dono e depositário fiel dos animais, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, afirmando que os animais têm o constitucional direito à vida, já que são geneticamente muito parecidos com os humanos. O caso está nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC.
Dois anos antes, a 9ª Vara Criminal de Salvador já havia negado Habeas Corpus que pedia a transferência da chimpanzé chamada Suíça, que vivia em uma jaula no zoológico de Salvador, para uma reserva ecológica localizada em Sorocaba, interior de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0002637-70.2010.8.19.0000

Fonte: Boletim Conjur

Excelente Parecer Jurídico sobre o Desarmamento

Vale a leitura!!!

http://www.padilla.adv.br/etica/desarmamento/eduardo.pdf

Conscientize-se e aos demais.

Este plebiscito oportunista tem, por certo, interesses escusos permiando sua postulação.

NÃO AO DESARMAMENTO DAS PESSOAS HONESTAS!

QUE DESARMEM OS BANDIDOS PARA ASSEGURAR A POPULAÇÃO!!!

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Seminário Internacional de Direito do Trabalho

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*Gratuito
**Em São Paulo
***27/05 das 8h30min as 18h

Congresso de Direito Público imperdível

Congresso de Direito Constitucional imperdível

28 de abril (quinta-feira)


A partir das 08h00 - Início do credenciamento e entrega de material

14h00  - Abertura oficial
14h00 às 16h00 – Conferências de abertura

FUNDAMENTOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª Conferência
Paulo Bonavides –
Tema: Dignidade humana: fundamento do Estado Democrático de Direito
2ª Conferência
Luís Roberto Barroso
–Tema: Dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e casos difíceis
15h40 às 16h00 - Intervalo e sessão de autógrafos
DIGNIDADE HUMANA: SIGNIFICADO E ÂMBITO DE PROTEÇÃO
16h00 às 17h20 - Painel I
Rogério Greco - Tema:
Dignidade humana e princípios penais fundamentais
Bernardo Golçalves - Tema: O Estado de Exceção no Estado Democrático e a Dignidade da Pessoa Humana

17h20 às 17h40 - Intervalo e sessão de autógrafos
17h40 às 20h00 – Painel II

Roberto Delmanto - Tema: O processo Penal Constitucional
Marcelo Novelino Tema: O Conteúdo jurídica da dignidade humana
Daniel Sarmento – Tema: Dignidade da Pessoa Humana e Sexualidade

29 de abril (sexta-feira)


DIREITO À VIDA E À LIBERDADE
08h30 às 09h50 – Painel I
George Marmelstein – Tema:
Judicialização da Ética
Pedro Lenza –Tema: Direito à vida à luz da jurisprudência do STF: temas polêmicos e perspectivas

09h50 às 10h10 - Intervalo e sessão de autógrafos
10h10 às 12h10 – Painel II

Ruy Samuel Espíndola –
Tema: Liberdades Políticas e Justiça Eleitoral Contramajoritária: a democracia entre o moralismo e o devido processo legal
Alexandre de Moraes – Tema: A liberdade de imprensa no atual cenário constitucional
Fredie Didier Jr – Tema: Tutela jurisdicional do direito ao conhecimento da origem genética: cabimento da prisão civil
11h30 às 14h00 - Sessão de autógrafos e intervalo para almoço
DIREITO À IGUALDADE E SOLIDARIEDADE
14h00 às 14h50 - 1ª Conferência
Lênio StreckTema: Igualdade, constitucionalidade e solidariedade: as dimensões hermenêuticas do direito
15h00 às 15h50 - 2ª Conferência
Humberto Nogueira Alcalá – Tema: Igualdade e inclusão social na América Latina
15h50 às 16h10 - Intervalo e sessão de autógrafos
16h10 às 17h30 - Painel I

Jónatas Machado –
Tema: Recentes decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
Vasco Pereira da Silva – Tema: Verde também é cor de Constituição – O direito fundamental ao ambiente

17h30 às 17h50 – Intervalo e sessão de autógrafos
17h50 às 19h50 – Painel II

Ingo Sarlet – Tema
: Dignidade da pessoa humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988: uma análise na perspectiva da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Chistian Starck – Tema: Concepção do Ser Humano no Estado Constitucional.
Daniel FarberTema: “Cadenzas” Constitucionais
19h50 – Encerramento e sessão de autógrafos

30 de abril (sábado)


DEVERES FUNDAMENTAIS
08h30 às 09h50 - Painel I
Luis Maria Bandieri
Tema: Direitos e deveres fundamentais?
Dimitri Dimoulis – Tema: Deveres fundamentais: de Immanuel Kant a Dario Fo
09h50 às 10h10 - Intervalo e sessão de autógrafos
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
10h10 às 12h10 – Painel II
Elival da Silva Ramos
– Tema: Tutela constitucional das liberdades públicas
Manoel Jorge e Silva Neto – Tema: Proteção Constitucional à Intimidade de Famosos
Luiz Guilherme Marinoni – Tema: Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva
12h10 às 14h00 - Sessão de autógrafos e intervalo para almoço
DIREITOS FUNDAMENTAIS E BIODIREITO
14h00 às 14h40 - 1ª Conferência
Luiz Alberto David Araújo – Tema: A proteção constitucional da vida privada, imagem e intimidade

14h40 às 15h20 - 2ª Conferência
Fernando Segado – Tema
: Desafios do biodireito na contemporaneidade

15h20 às 15h40 - Intervalo e sessão de autógrafos
15h40 às 17h40 - Painel I

Dirley da Cunha Jr – Tema:
Patrimônio genético e proteção constitucional
Debora Diniz -  Tema: Os desafios do Biodireito nas Cortes Brasileiras
Vidal Serrano Jr – Tema: Liberdade de Informação Jornalistica - Reflexos do Julgamento da ADPF 130

17h40 às 18h00 – Intervalo e sessão de autógrafos
18h00 às 18h50 – Conferência de encerramento

Gilmar Ferreira Mendes - Tema: Dignidade humana e jurisdição constitucional

http://www.congressosebec.com.br/constitucional-2011/programacao/

Demora na atualização

Caros,


Peço desculpas pelo sumiço. Ando bastante atarefada, início das provas, muito para estudar!

Esta semana que entra ainda tenho duas bem importantes, peço a compreensão de todos em relação as atualizações.


Aguardo contribuições dos seguidores!!!
 
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