Twitter Facebook YouTube

Excelente matéria do Blog Os Constitucionalistas

Entrevista com o ilustre Professor Luis Roberto Barroso:


http://www.osconstitucionalistas.com.br/conversas-academicas-luis-roberto-barroso-i


Quem não conhece o professor, leia. Ele é um dos juristas mais influentes do país na atualidade.

(caso não abra o link direto, o blog Os Constitucionalistas, esta indicado na nossa lista de links).

Matéria curta mas enfática sobre ficha limpa..

24/03/2011 às 15:58
A função do STF não é violar a Constituição para corrigir as besteiras feitas pelo povo

Olhem aqui, há certos juízos que, sob a aparência de rigor com a corrupção, defesa da moralidade, severidade com a coisa pública etc, não passam, de fato, de apologia da ditadura e da discricionariedade e de ódio ao estado de direito.

Como conseqüência NÃO-NECESSÁRIA, meramente circunstancial, da votação de ontem no STF, Jader Barbalho, do PMDB do Pará, vai assumiu uma vaga no Senado. E aí alguns críticos resolveram que isso tudo é culpa do tribunal!

Uma ova! Se há um culpado aí, é o povo do Pará. Foi ele que votou em Jader Barbalho, não os ministros do STF, que fizeram triunfar o estado de direito no Brasil.

A FUNÇÃO DO TRIBUNAL NÃO É ESTUPRAR A CONSTITUIÇÃO PARA CORRIGIR AS C _ _ _ _ _S QUE O POVO FAZ NAS URNAS! NÃO COMPREENDER ISSO É IGNORAR O QUE É DEMOCRACIA.

Os ministros do Supremo, agora, terão de ficar tomando decisões “ad hoc” para consertar o que a brasileirada faz ao votar? Ah, tenham paciência! E, claro!, urna não é tribunal de absolvição de ninguém. Que Jader pague por tudo o que fez; se for o caso, que se votem novas leis para que gente como ele fique longe da política. Mas que políticos dessa estirpe não sejam pretexto para violar princípios fundamentais da Carta!

Por Reinaldo Azevedo
Tags: Ficha Limpa, STF


(Queria ter dito isso! Concordo em gênero, número e grau!)

Ficha Limpa só em 2012

Leia matéria sobre o voto do Ministro Luiz Fux:

Fux vota contra aplicação da Ficha Limpa em 2010

Por RODRIGO HAIDAR

"Não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades em ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral." Foi o que entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010.
Se nenhum dos ministros mudar seus já conhecidos votos até o final do julgamento, o que dificilmente acontecerá, o Supremo decidirá, por seis votos a cinco, que as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que permitiram a aplicação da Lei da Ficha Limpa no mesmo ano que foi sancionada feriu o artigo 16 da Constituição Federal. A regra constitucional determina que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Fux começou o voto afirmando que a Lei da Ficha Limpa "é um dos mais belos espetáculos democráticos" que já assistiu. E acrescentou: "Dos políticos espera-se moralidade no pensar e no atuar. Isso gerou um grito popular pela Lei da Ficha Limpa". Como os advogados bem sabem, quando as suas sustentações orais são muito elogiadas pelo juiz, geralmente é porque ele votará contra seu processo. Foi exatamente o que aconteceu.
O ministro ressaltou que o intuito de estabelecer a moralidade que vem com a lei é de todo louvável, "mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica, que é saber se a criação de critérios de inelegibilidade em ano de eleições viola o artigo 16 da Constituição Federal". Para Fux, não há dúvidas que a nova lei alterou o processo eleitoral, quando a Constituição proíbe isso.
Luiz Fux afirmou que o princípio da anterioridade eleitoral representa a garantia do devido processo legal e a igualdade de chances. E, citando o voto do ministro Gilmar Mendes, o que fez em diversas passagens, disse que a carência de um ano para a aplicação de lei que altera o processo eleitoral é uma garantia constitucional das minorias, que não podem ser surpreendidas com mudanças feitas pela maioria. "Tem como escopo evitar surpresas no ano da eleição", disse.
Para o ministro Luiz Fux, o processo eleitoral a que se refere a Constituição é a dinâmica das eleições, desde a escolha dos candidatos: "Processo eleitoral é tudo quanto se passa em ano de eleição". Fux ainda disse que a iniciativa popular é sempre salutar, mas tem de ter consonância com a Constituição. "Surpresa e segurança jurídica não combinam", afirmou. E, neste caso, de acordo com o ministro, deve prevalecer sempre a segurança jurídica para que as pessoas possam "fixar suas metas e objetivos e de formular um plano individual de vida".
De acordo com o ministro, os candidatos foram surpreendidos por regras que não poderiam ter sido aplicadas no mesmo ano da eleição porque implica em desigualdade nas regras do jogo. "A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro", disse. E completou: "É aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente", porque isso fere a Constituição Federal.
Antes do ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, relator do recurso em discussão, também votou contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O ministro disse que a missão do STF é aplicar a Constituição Federal, ainda que seja contra a opinião da maioria.
No começo do julgamento, os ministros reconheceram a repercussão geral do recurso. Ou seja, se decidirem que a lei não se aplicava em 2010, a decisão se refletirá nos recursos de todos os candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. Basta que os candidatos requeiram a extensão dos efeitos da decisão.
Gilmar Mendes fez um estudo da jurisprudência do Supremo. O ministro lembrou que quando o STF decidiu pela aplicação imediata da Lei Complementar 64/90, que instituiu um sistema de inelegibilidades novo, o quadro institucional do país era diferente. A recém-promulgada Constituição de 1988 requeria um sistema de inelegibilidades que não existia, por isso não se enquadrou no princípio do artigo 16 da Constituição.
No caso da Lei da Ficha Limpa, de acordo com Gilmar Mendes, ela alterou regras que já existiam. Logo, deveria se submeter ao prazo de carência de um ano. Como foi publicada em 7 de junho de 2010, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012.
"A tentativa de aplicar o precedente ao tema atual levaria a conclusão diametralmente oposta", afirmou Gilmar Mendes. O ministro fez uma analogia com o princípio da anterioridade tributária. O contribuinte não pode ser cobrado no futuro por um imposto que não existia no passado. Da mesma forma, o candidato não pode ser penalizado por regras que não existiam quando decidiu se candidatar.
O ministro voltou a classificar a lei como casuística e disse que "não se pode distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins". E completou, citando Machado de Assis: "A melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos. Mas o chicote muda de mãos". Para o ministro, o "processo eleitoral não começa com as convenções. E até as pedras sabem disso". A fase pré-eleitoral começa em outubro do ano anterior, com a obrigação da filiação partidária.
E, apesar de estar bem mais calmo do que nos julgamentos anteriores, não deixou de alfinetar os defensores da lei: "Para temas complexos há sempre uma solução simples. E, em geral, errada". Para Gilmar, "a Lei da Ficha Limpa tem uma conotação que talvez tenha escapado a muitos ditadores".
O caso em julgamento é o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.
O candidato foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.

Jogos de Cidadania

Versão atualizada do Projeto de Lei do Novo CPC

Método inédito para divulgar a Lei Maria da Penha

Dentro de pouco tempo, a campanha de divulgação da Lei Maria da Penha (Lei No. 11.340, que coíbe e pune a violência doméstica contra as mulheres) passará a ser apresentada também nos estádios de futebol durante os jogos dos campeonatos estaduais, por meio de faixas que poderão ser apresentadas pelos próprios jogadores. A forma de difusão dessa campanha, que foi realizada inicialmente no Ceará e agora estará em todo o país, tem o intuito de ressaltar a importância da referida legislação entre a população brasileira, difundir sua aplicabilidade em todos os Estados e, sobretudo, auxiliar na prevenção e no combate à violência contra as mulheres, deixando clara a informação de que, nos casos de agressão ou ameaça, devem recorrer ao Poder Judiciário. A campanha foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é responsável pelo acompanhamento e monitoramento da efetividade da Lei Maria da Penha em todo o país. Conta, para esta iniciativa nos estádios, com a parceria da Secretaria Nacional de Futebol do Ministério dos Esportes.
Jornada – A divulgação consiste em uma das várias ações do CNJ no trabalho de apoiar e intensificar a compreensão dos brasileiros sobre a lei. Dentre elas, inclui-se a realização da quinta edição da chamada “Jornada Maria da Penha”, evento que ocorre hoje (22/03). Realizado anualmente, o evento tem por finalidade discutir políticas públicas do Poder Judiciário sobre o tema e sua integração com outros entes governamentais. Objetiva, ainda, expor o quadro atualizado da instalação e do funcionamento dos juizados e varas especializadas, além de abordar aspectos jurídicos da lei em painéis de debate que contam, sempre, com a presença de magistrados, juristas e operadores de Direito.
Desde a sanção da lei Maria da Penha, em 2006, o CNJ tem realizado o monitoramento de sua aplicação em todo o país. Neste sentido, o Conselho tem atuado na difusão do texto entre a população, na implantação de iniciativas que envolvem ações diversas nos Estados, além do acompanhamento dos dados estatísticos referentes aos processos em aberto, às medidas protetivas e às sentenças proferidas.

Fonte: CNJ

Sobre a lei Maria da Penha, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: A Lei Maria da Penha na Justiça

Fonte: http://editorart.wordpress.com/2011/03/22/lei-maria-da-penha-sera-divulgada-nos-estadios-de-futebol/

Palestra online do Professor Pablo Stolze

Os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona lançam, nesta quarta-feira, 23 de março, às 17h, a sua esperada obra "Novo Curso de Direito Civil - Direito de Familia - As Familias em Perspectiva Constitucional" (Ed. Saraiva), em solenidade que será realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Centro Administrativo, em Salvador.

Na oportunidade, o professor Pablo vai proferir conferência sobre o tema: "O Afeto na Modernidade e a Reconstrução Legal do Direito de Familia", passando em revista as recentes e principais mudanças na matéria.

Haverá, ainda, homenagem especial pelo mês da mulher.

Estão todos convidados!

Imperdivel!

Mas não esquecemos de você que mora em outra cidade ou em outro Estado...

A nossa Equipe de Colaboradores (Opus Comunicação) transmitirá a palestra ao vivo, gratuitamente, pelo nosso site!

http://pablostolze.ning.com/


Temos então um encontro marcado com o novo Direito de Familia nesta próxima quarta-feira, a partir das 17h!

E mais dois presentes para vocês: a nova apostila de Parte Geral já está no ar, e, também, mais uma "nota ao novo CPC", de autoria do brilhante juiz federal Salomão Viana.

Até lá então!

Congresso da Comissão da Mulher Advogada "LIDERANÇAS FEMININAS

Tentei postar os dados do evento, mas não sei o que está acontecendo, fica em branco a postagem.

Os eventos da Comissão da Mulher Advogada são sempre muito bons, vale a pena participar!

http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=8782

Defensoria Pública de São Paulo ajuíza ação civil pública por mais leitos hospitalares no Vale do Paraíba

 
© Adriana Cecilio - Advocacia - 2014. Todos os direitos reservados.
Criado por: ID Serviços.
Agilidade, Eficiência e Transparência.
imagem-logo