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Despedida..

Estimados colegas,


Informo que por motivos pessoais precisarei mudar para São Paulo.

A partir de segunda feira serei aluna da FMU.

Sentirei saudades dos colegas, amigos e professores.

Espero que não percamos o contato!


Convidem os demais colegas para seguirem o blog!


Um bom abraço a todos!

Evento comissão da Mulher Advogada

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e
LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
 

Expositora
DRA. FABÍOLA MARQUES
Advogada; Conselheira Secional; Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP; Doutora em Direito do Trabalho pela PUC SP; Presidente da Associação dos Advogados
Trabalhistas de São Paulo, gestão 2006/2008.


Inscrições / Informações
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g,
no ato da inscrição.


Promoção
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB SP


Apoio
DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS DA OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***


Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Após a palestra, haverá o lançamento da
CAMPANHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Data / Horário:
16 de março (quarta-feira) – 19 horas
Local:
Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar

Palestra com Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Prezados discentes,

A noite de quinta feira 24 de fevereiro de 2011, foi marcada pela emoção.

O eterno Mestre do Direito Constitucional nos brindou com sua valiosa presença.

Agradeço de coração aos colegas pela presença, vocês abrilhantaram este momento especial!


Parabéns a todos!

Escola de Direito do Brasil

Escola de Direito do Brasil abre especializações

A Escola de Direito do Brasil (EDB) abriu matrículas limitadas para seus três primeiros cursos de especialização nas áreas de Direito Constitucional e Processo Constitucional, Direito Penal Econômico e da Empresa e Políticas Públicas e Gestão do Sistema de Justiça. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, é coordenador geral acadêmico dos cursos.
Os cursos são voltados para advogados experientes, procuradores, promotores e juízes. Os temas serão tratados em aulas práticas de estudos de casos e aulas teóricas baseadas nas experiências vividas na profissão.
A EDB foi fundada, em novembro de 2010, pelo ministro Gilmar Mendes e pelo professor José Luiz Cintra Junqueira com o intuito de oferecer educação de qualidade para formar profissionais capazes de colaborar com a evolução do Direito e das políticas públicas. A escola possui um modelo educacional de vanguarda e preocupação constante com a responsabilidade social.
Com duração de 18 meses, as aulas terão início no dia 4 de abril e acontecerão na Av. Liberdade, 532, no Campus da Fecap (Fundação Escola do Comércio Alves Penteado) nas noites de segundas e terças-feiras. A ideia é permitir que os professores que atuam em Brasília possam ministrar as aulas em São Paulo sem prejudicar suas demais atividades.
O Curso Avançado de Direito Constitucional e Processo Constitucional será coordenado por Gilmar Mendes e pelo professor José Levi Mello do Amaral Junior. Outras informações podem ser obtidas no site www.edbcursos.com.br/pos-graduacao/74. O Curso Avançado de Direito Penal Econômico e da Empresa terá a coordenação do professor José Carlos Francisco e da professora Anne Carolina Stipp Amador.

Outras informações: site www.edbcursos.com.br/pos-graduacao/69.

O curso sobre Políticas Públicas e Gestão do Sistema de Justiça também será coordenado por Gilmar Mendes e pelo professor Gustavo Ungaro.

Mais informações sobre este curso podem ser encontradas no site www.edbcursos.com.br/pos-graduacao/70.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Escola de Direito do Brasil

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-fev-22/escola-direito-brasil-abre-matriculas-tres-especializacoes

Ex-Presidente Lula e Ex-Ministro da Previdência social acionados por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública no Supremo Tribunal Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social, Amir Francisco Lando, por improbidade administrativa. O MPF-DF os acusa de terem utilizado a máquina pública para promoção pessoal e para favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão.
O ato de improbidade administrativa tratado na ação é o envio irregular de 10,6 milhões de cartas enviadas aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) entre outubro e dezembro de 2004, nas quais se informava a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas. Para garantir a devolução dos valores gastos com o envio das correspondências, o MPF-DF pede, em liminar, o bloqueio de bens dos acusados.
Na ação, o MPF-DF pede que o Supremo Tribunal Federal submeta os acusados, que são agentes políticos, ao regime de improbidade administrativa da Lei 8.429/92. O MPF-DF explica que da última vez que esse tema foi analisado pela corte, só faziam parte do Supremo três dos ministros que atualmente o compõem, de modo a afirmar que mais da metade da composição atual do tribunal já se pronunciou no sentido de aplicar a lei aos agentes políticos.
Com isso, o MPF-DF pretende que o ex- presidente e o ex-ministro sejam condenados pelo desrespeito ao artigo 11°, caput, e inciso I de tal lei, que determina o seguinte: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
O MPF-DF alega que o conteúdo das correspondências, que custaram aproximadamente R$ 9,5 mihões aos cofres públicos, era propagandístico. Isso porque não havia interesse público no envio delas, já que a lei que permitia aos segurados fazerem empréstimos consignados tinha sido sancionada dez meses antes. E a única novidade na época do envio foi o convênio entre o Banco BMG e o INSS.
Segundo o Ministério Público, com esse ato houve o favorecimento do Banco BMG, que era a única instituição particular  apta a operar os empréstimos consignados, já que esse tipo de empréstimo era novo naquela época. O convênio entre o banco e o INSS durou duas semanas, mas processos desse tipo costumam demorar dois meses.
O MPF-DF alegou também que como nas cartas havia a assinatura do então presidente da República e do ex-ministro da Previdência, o ato serviu para os promover, e desrespeitou o artigo 37, parágrafo 1° da Constituição Federal, que diz que: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
De acordo com investigação feita pelo MPF-DF e pelo Tribunal de Contas da União, o envio das cartas foi feito a pedido do então chefe de gabinete do ministro da Previdência Social. Contudo, a emissão e impressão das correspondências foi feita pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) sem que fosse firmado um contrato formal para tanto, o que é ilegal. Só depois que as cartas começaram a ser produzidas é que a Dataprev encaminhou uma proposta de contrato ao INSS, que foi respondida quatro meses depois, quando mais de 11 milhões de cartas já haviam sido impressas e pelo menos 10,5 milhões enviadas.
Como o INSS não reconheceu a dívida, só pagou R$7,6 milhões pela postagem das cartas já expedidas, e os custos de emissão e impressão, de aproximadamente R$ 1,9 milhão, foram pagos pela Dataprev. Porém, em nenhum dos casos o pagamento foi autorizado regularmente. E no caso po pagamento feito pelo INSS aos Correios os valores foram mais altos do que os de mercado, alega o MPF-DF.
Depois que o TCU identificou essas irregularidades, o INSS e a Dataprev interromperam a produção e expedição das cartas e, no ano seguinte, destruíram mais de meio milhão delas.
Se forem condenados pela Justiça, os acusados poderão, ainda, ter os direitos políticos suspensos, pagar multa, ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público, e perder a função pública ou aposentadoria, se for o caso. A ação está em fase de citação dos réus e tramita na 13ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Ação Civil Pública 7807-082011.4.01.3400
Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF-DF.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-fev-22/lula-ex-ministro-sao-acusados-favorecer-banco-bmg

Delegados coagem Escrivã e a obrigam a realizar uma busca pessoal, deixando-a nua!

Acredito que muitos tenham lido a notícia e assistido o vídeo.

Segue um texto muito esclarecedor do ilustre penalista e professor Luiz Flávio Gomes:

http://www.blogdolfg.com.br/artigos-do-prof-lfg/delegados-coagem-e-deixam-mulher-nua-em-busca-pessoal/

No link o vídeo está disponível. É chocante, assustador.

Curso online sobre o Código Civil

Juiz é afastado por fazer declarações contra a Lei Maria da Penha

O Juiz está buscando anular a decisão que o colocou em disponibilidade compulsoriamente, leia:

http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=65962

Excelente texto de Rodrigo Haidar, vale a leitura!

A Escolha do Supremo: Porque a minha democracia é melhor do que a dos outros


A história se repete. Uma cadeira do Supremo fica vaga, o presidente da República indica o substituto do ministro que se aposentou, o Senado sabatina o escolhido e o aprova. Ele é, então, nomeado e toma posse.
Em meio ao processo, surgem corporações de classe e movimentos ditos sociais bradando contra a forma “pouco democrática” de escolha para os cargos da Suprema Corte. A lista é enorme. O argumento comum entre os críticos é o de que o Congresso Nacional e entidades da sociedade civil deveriam ter participação maior nas indicações.
A reivindicação seria nobre como tantas outras se os argumentos usados por tais movimentos não fossem falaciosos. A primeira falácia é exigir a participação ativa do Congresso nas indicações. Tal participação já é prevista na Constituição Federal. Está no parágrafo único do artigo 101: “Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.
Ou seja, existe o que se chama de sistema de freios e contrapesos na indicação presidencial. A escolha tem de ser obrigatoriamente corroborada pelo Senado. Sem a chancela dos senadores, que inclusive têm a faculdade de rejeitar o nome enviado ao Legislativo pelo presidente, o escolhido não toma posse.

(segue, visitem o blog, clicando no link)
http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-escolha-do-supremo-porque-a-minha-democracia-e-melhor-do-que-a-dos-outros

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