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Quando o governo é obrigado a pagar seus remédios

É cada vez mais comum entrar na justiça para garantir o acesso a remédios de alto custo


São Paulo - Dores abdominais e crises de vômito levaram Priscila Azevedo a um hospital público de Brasília. Os sintomas pareciam comuns, mas a doença não: por quinze dias a causa da internação permaneceu indefinida. Já na UTI, a jovem de 17 anos foi enfim diagnosticada com porfiria aguda intermitente, uma doença rara que pode levar a complicações neurológicas, paralisia progressiva dos membros e parada cardiorrespiratória. Embora o tratamento exista, o medicamento não é fabricado no país, tampouco registrado na Anvisa. O detalhe mais importante, entretanto, se esconde por trás do preço para consegui-lo. Com um custo superior a 10.000 dólares, o medicamento se transformou em um verdadeiro calvário para o marido Henrique.

Assim como centenas de famílias no Brasil, ele entrou na Justiça para ter acesso ao remédio. Com a ajuda de um advogado, Henrique conseguiu que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal fornecesse o medicamento em 72 horas. Mas o governo levou 70 dias para cumprir a determinação da justiça. "Fizemos um empréstimo por meio da Associação Brasileira de Porfiria para comprá-lo antes disso. Do contrário, ela teria falecido", afirma.

Priscila permanece internada há mais de 140 dias. E o desenrolar dessa história reacende uma antiga e polêmica discussão. De um lado, há os que atribuem ao estado o dever de arcar com os tratamentos de saúde, sejam quais forem os custos envolvidos nesse processo. De outro, existem aqueles que enxergam na enxurrada de ações judiciais uma forma de individualizar a demanda e prejudicar a gestão coletiva da saúde.

Os que integram o primeiro time costumam repetir o que reza a Constituição: "a saúde é direito de todos e dever do Estado". É com esse embasamento que advogados, defensores públicos e promotores encaminham mandados de segurança à Justiça para que estados e municípios banquem os medicamentos. A partir daí, caberá a um juiz acatar ou não a solicitação, obrigando o poder público a arcar com os gastos decorrentes da sentença.

Quem busca ajuda deve encontrar orientação em associações constituídas para o tratamento da doença. Muitas delas inclusive fazem a indicação de advogados que já foram contratados por outros portadores. Outra opção é procurar auxílio nos próprios laboratórios. A maioria conta com uma linha de atendimento voltada especificamente a esse fim.

A Pharmedic Pharmaceuticals, importadora do remédio para a porfiria aguda no país, enviou à reportagem uma série de documentos comprovando sua atuação. Segundo a empresa, anexá-los à receita médica e apresentá-los a um advogado seria o caminho indicado para conseguir o medicamento. Por sua vez, a Genzyme, fabricante do remédio para doença genética de Gaucher, encaminha gratuitamente para o médico um material de teste para a detecção da síndrome. Para tanto, o profissional deve entrar em contato com a empresa. Se o resultado for positivo, a Genzyme orienta o paciente a obter o remédio judicialmente, já que o preço de cada frasco supera os 25.000 reais.

Passo a passo

Para conseguir um medicamento por meio do Sistema Único de Saúde, no entanto, não é estritamente necessário entrar na Justiça. O primeiro dos caminhos é administrativo. O interessado deve comparecer a um polo de atendimento da Secretaria de Saúde munido de receita, relatório médico, comprovante de endereço e um ofício requisitando o remédio. Se a droga constar na lista do SUS, o paciente será orientado a retirar o medicamento em uma das farmácias do governo.


"Até o primeiro semestre, vínhamos tendo bastante êxito nos pedidos encaminhados", conta Vania Agnelli Casal, defensora da Defensoria Pública de São Paulo. A trajetória de relativo sucesso foi interrompida com a instauração do Juizado da Fazenda, que surgiu com o objetivo de unificar os pedidos que eram distribuídos entre 14 varas. "Para todas as solicitações que enviamos para as novas juízas, recebemos a mesma negativa. A alegação é de que a administração pública não pode suprir tudo", diz a defensora.

Para os partidários dessa opinião, os desequilíbrios causados pelo atendimento individual desestruturam o planejamento das políticas públicas. Em outras palavras, o dinheiro é limitado, mas as necessidades nunca serão. "A prioridade não deve ser o atendimento de varejo, com uma solução que varia caso a caso", defende a procuradora Ivana Farina.

Por enquanto, está parado no Congresso um projeto de lei que pretende definir e unificar os parâmetros para a incorporação de novos medicamentos na lista do SUS. A proposta regulamenta a distribuição de remédios com eficácia comprovada, ainda que eles sejam muito caros. O único pré-requisito é que o tratamento da doença não tenha outras alternativas já disponíveis no sistema de saúde. O objetivo é evitar que drogas experimentais sejam compradas por ordem judicial, desequilibrando as contas da saúde com gastos não previstos no orçamento da pasta.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, 122.000 ações judiciais tramitam no país com a exigência de remédios e outros procedimentos terapêuticos. Somente naquelas em que há definição do pagamento, o montante a ser desembolsado chega a 500 milhões de reais. A título de comparação, o valor supera o que o Ministério da Saúde vai gastar em 2010 para imunizar nada menos que 6 milhões de crianças com doses da vacina pneumocócica, que protege contra meningite bacteriana, pneumonia e otite.

Novas parcerias

Como não há consenso no Judiciário, alguns estados adotaram soluções intermediárias para acelerar as decisões e garantir o acesso aos medicamentos. Em Goiás, o Ministério Público criou uma Câmara de Avaliação Técnica em Saúde em parceria com o estado. O órgão conta com o trabalho de peritos para avaliar a viabilidade dos pedidos. Na prática, os remédios são comprados sem o aval de um juiz se os médicos concordarem com a prescrição apresentada. "A distribuição não funciona mais na base do mandado de segurança. Se existe comprovação científica que o medicamento é benéfico, ele será aprovado", explica o promotor responsável Marcelo Celestino. Até agora, o percentual de pareceres favoráveis chega a 70%.


Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/quando-governo-obrigado-pagar-seus-remedios

Saiba mais sobre Repercussão Geral

O chefe de gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Dr.Gilmar Mendes, Dr. Luciano Fuck, explica nesta entrevista do quadro '' Sabia Mais '' o que é a repercussão geral, um instrumento processual inserido na Constituição de 1988, que ajuda na diminuição de processos encaminhados à Suprema Corte.

Assista:

http://www.youtube.com/watch?v=PAJzAEpRlk8

"Judiciário deve diferenciar improvável do quase certo"

Judiciário deve diferenciar improvável do quase certo

Surgida na França e comum em países como Estados Unidos e Itália, a teoria da perda da chance (perte d’une chance), adotada em matéria de responsabilidade civil, vem despertando interesse no direito brasileiro — embora não seja aplicada com frequência nos tribunais do país.
A teoria enuncia que o autor do dano é responsabilizado quando priva alguém de obter uma vantagem ou impede a pessoa de evitar prejuízo. Nesse caso, há uma peculiaridade em relação às outras hipóteses de perdas e danos, pois não se trata de prejuízo direto à vítima, mas de uma probabilidade.
Não é rara a dificuldade de se distinguir o dano meramente hipotético da chance real de dano. Quanto a este ponto, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, avalia que “a adoção da teoria da perda da chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o ‘improvável’ do ‘quase certo’, bem como a ‘probabilidade de perda’ da ‘chance de lucro’, para atribuir a tais fatos as consequências adequadas”.
O juiz aposentado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Sílvio de Salvo Venosa, autor de vários livros sobre direito civil, aponta que “há forte corrente doutrinária que coloca a perda da chance como um terceiro gênero de indenização, ao lado dos lucros cessantes e dos danos emergentes, pois o fenômeno não se amolda nem a um nem a outro segmento”.
Show do milhãoNo STJ, um voto do ministro aposentado Fernando Gonçalves é constantemente citado como precedente. Trata-se da hipótese em que a autora teve frustrada a chance de ganhar o prêmio máximo de R$ 1 milhão no programa televisivo “Show do Milhão”, em virtude de uma pergunta mal formulada.
Na ação contra uma empresa de grupo econômico, a autora pleiteava o pagamento por danos materiais do valor correspondente ao prêmio máximo do programa e danos morais pela frustração. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 500 mil por dano material, mas recorreu, pedindo a redução da indenização para R$ 125 mil.
Para o ministro, não havia como se afirmar categoricamente que a mulher acertaria o questionamento final de R$ 1 milhão caso ele fosse formulado corretamente, pois “há uma série de outros fatores em jogo, como a dificuldade progressiva do programa e a enorme carga emocional da indagação final”, que poderia interferir no andamento dos fatos. Mesmo na esfera da probabilidade, não haveria como concluir que ela acertaria a pergunta.
Relator do recurso na Quarta Turma, o ministro Fernando Gonçalves reduziu a indenização por entender que o valor advinha de uma “probabilidade matemática” de acerto de uma questão de quatro itens e refletia as reais possibilidades de êxito da mulher.
De acordo com o civilista Miguel Maria de Serpa Lopes, a possibilidade de obter lucro ou evitar prejuízo deve ser muito fundada, pois a indenização se refere à própria chance, não ao lucro ou perda que dela era objeto.
Obrigação de meioA teoria da perda da chance tem sido aplicada para caracterizar responsabilidade civil em casos de negligência de profissionais liberais, em que estes possuem obrigação de meio, não de resultado. Ou seja, devem conduzir um trabalho com toda a diligência, contudo não há a obrigação do resultado.
Nessa situação, enquadra-se um pedido de indenização contra um advogado. A autora alegou que o profissional não a defendeu adequadamente em outra ação porque ele perdeu o prazo para interpor o recurso. Ela considerou que a negligência foi decisiva para a perda de seu imóvel e requereu ressarcimento por danos morais e materiais sofridos.
Em primeira instância, o advogado foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização. Ambas as partes recorreram, mas o tribunal de origem manteve a sentença. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial na Terceira Turma, mesmo que comprovada a culpa grosseira do advogado, “é difícil antever um vínculo claro entre esta negligência e a diminuição patrimonial do cliente, pois o sucesso no processo judicial depende de outros fatores não sujeitos ao seu controle.”
Apesar de discorrer sobre a aplicação da teoria no caso, a ministra não conheceu do recurso, pois ele se limitou a transcrever trechos e ementas de acórdãos, sem fazer o cotejo analítico entre o acórdão do qual se recorreu e seu paradigma.
Evitar o danoEm outro recurso de responsabilidade civil de profissional liberal, o relator, ministro Massami Uyeda, não admitiu a aplicação da teoria da perda da chance ao caso, pois se tratava de “mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável”.
No caso, um homem ajuizou ação de indenização por dano moral contra um médico que operou sua esposa, pois acreditava que a negligência do profissional ao efetuar o procedimento cirúrgico teria provocado a morte da mulher.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, sob três fundamentos: o autor deveria comprovar, além do dano, o nexo causal e a culpa do médico; as provas produzidas nos autos não permitem atribuir ao médico a responsabilidade pelos danos sofridos pelo marido; não há de se falar em culpa quando surgem complicações dependentes da condição clínica da paciente.
Interposto recurso de apelação, o tribunal de origem deu-lhe provimento, por maioria, por entender que o médico foi imprudente ao não adotar as cautelas necessárias. O profissional de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por ter havido a possibilidade de evitar o dano, apesar da inexistência de nexo causal direto e imediato.
No recurso especial, o médico sustentou que tanto a prova documental quanto a testemunhal produzida nos autos não respaldam suficientemente o pedido do marido e demonstram, pelo contrário, que o profissional adotou todas as providências pertinentes e necessárias ao caso.
De acordo com o ministro Uyeda, “para a caracterização da responsabilidade civil do médico por danos decorrentes de sua conduta profissional, imprescindível se apresenta a demonstração do nexo causal”. Ele deu parcial provimento ao recurso para julgar improcedente a ação de indenização por danos morais.
*Fonte: Superior Tribunal de Justiça, processos correspondentes Rescursos Especiais: REsp 788459; REsp 965758; REsp 1079185; REsp 1104665.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-nov-25/judiciario-diferenciar-improvavel-certo-aplicar-teoria

Carta para o jornal O Vale encaminhada pelo Prof. Aquino

A informação e/ou cobertura dos fatos prestada por este jornal, muitas vezes, ou é precária (necessitando de qualificação) ou é tendenciosa, o que me levar a pensar existirem interesses obscuros. Será? Os leitores sérios, assim como os ingênuos, lendo esta "reportagem" podem formar uma opinião que não subsiste aos fatos reais. 1) O MEC só abre o processo de Supervisão quando o CPC (Conceito Preçiminar de Curso) é 2 ou 1, numa escala de 1 a 5; 2) Na Avaliação de 2006 o Curso em Jacareí obteve 2 e o processo de Supervisão foi aberto; em São José o conceito foi 3 e NÃO foi, portanto, aberto nenhum processo de Supervisão; 3) O Curso de Direito que foi supervisionado pelo MEC NÃO é o de São José dos Campos, e SIM o de Jacareí (Campus Villa Branca); 4) Após visita do MEC em Jacareí, a Faculdade de Direito implementou TODAS as mofificações e melhorias apontadas pelo MEC (muitas delas beneficiando também o Curso de São José que NUNCA esteve e NEM está sob esta Supervisão) enviando Relatório detalhado e documentado; 5) NUNCA a Faculdade de Direito deixou de oferecer vagas para o curso, o que ocorreu foi que não houve número suficinete e alunos para inicar turmas no CAMPUS DE JACAREÍ; 6) A Faculdade de Direito aguarda a revisita do MEC em JACAREÍ, oportunidade em que o MEC irá concluir o processo de supervisão ao confirmar as melhorias realizadas naquele curso/Campus de Jacareí; 7) Hoje temos no curso de Jacareí 88,9 % dos docentes com titulação de Mestres e/ou Doutores e 11,1 com titulação de especialistas (Qual curso de Direito no Vale do Paraíba, hoje, possui esta titulação?); 8) Todas estas informações estão, e sempre estiveram, à disposição da imprensa e da comunidade; 9) Como Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito prestei e coloquei à disposição do Jornal estas informações; 10) Minha Conclusão: a reportagem, ao invés de bem informar para contribuir com o debate público e transparente de questões tão importantes para todos os envolvidos, deixou muito a desejar; Entrevistas por telefone geram isso, entrevistas por telefone nunca mais! Era isso o que gostaria de declarar. Me coloco à disposição de todos para comprovar o que afirmei, contibuindo para o debate aberto que leve à superação das dificuldades que o ensino superior brasileiro hoje enfrenta.
> Comentado por Prof. Aquino - Diretor Acadêmico da Faculdade de direito da Univap, 25/11/2010 08:21  


Prof. Luiz Carlos Andrade de Aquino, Msc.
Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito

ABAIXO- ASSINADO:

Colegas, segue o conteúdo do documento que estamos coletando assinaturas para ser entregue oficialmente ao Reitor, com as reinvindicações dos alunos.

ABAIXO-ASSINADO


Aos Excelentíssimos Srs.:

Reitor: Baptista Gargione Filho
Pró-Reitor: Samuel Roberto Ximenes Costa
Diretor da Faculdade de Direito: Luiz Carlos Andrade de Aquino
Coordenador Pedagógico do Curso de Direito: Maurício Martins Alves



Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de São José dos Campos, estudantes do curso de Direito da Universidade do Vale do Paraíba, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria postular as seguintes solicitações:

-A revogação da portaria que institui o aumento de 6,7%, mantendo o valor atual da mensalidade e renovação do desconto pontualidade de 12%;

-Melhorias urgentes na estrutura do prédio (eliminação de goteiras, revisão de ventiladores e microfones, manutenção de janelas, troca de cortinas, aquisição de data show para todas as salas, entre outras reformas necessárias);

-Que sejam contratados no mínimo 5 seguranças para guarnecerem os pontos de entrada e saída da faculdade controlando a o ir e vir de estranhos dentro do prédio; instalação imediata de câmeras e catracas na área interna da faculdade;

 -Que sejam inseridas na grade curricular em caráter de urgência, as seguintes disciplinas: Recursos, Direito do Consumidor, Direitos Humanos, Psicologia Forense, matérias estas que são exigidas no Exame da OAB;

-Que a biblioteca seja renovada, aumentando significativamente o número de exemplares, sendo estes atualizados;

-Aumento da carga horária de 2h50min, para 4h.

-Que uma comissão de alunos possa participar das decisões relacionadas aos destinos dos discentes, a exemplo da questão do aumento da mensalidade e escolha do coordenador do curso.

Confiantes de que nosso pleito será avaliado e deferido, encaminhamos o presente.

São José dos Campos, 24 de novembro de 2010.


SEGUNDA FEIRA FAREMOS PLANTÃO NO INTERVALO PARA COLHER ASSINATURAS, CONTAMOS COM TODOS OS COLEGAS!!!

Notícias sobre a situação do Rio de Janeiro

Congresso imperdível, preparem as malas!!!

Matéria do jornal O Vale sobre o Manifesto dos Estudantes

http://ovale.com.br/cmlink/o-vale/regi-o/direc-o-da-univap-diz-que-cumpriu-exigencias-1.51846

Colegas,

Na internet a matéria está muito resumida, no jornal foi mais extensa.

Gostaria de, em nome do DA, dizer que nenhum repórter do jornal conversou conosco a respeito de nossas reinvindicações, que por sinal em momento algum tiveram a intenção de denegrir a imagem da nossa faculdade.

Amanhã encaminharei um documento com nossas reais pretensões e solicitarei ao jornal que publiquem, para que ocorra um justo e necessário esclarecimento.

Ressaltamos que o Diretório não fará ações que prejudiquem os alunos, tampouco a faculdade, pois, também somos alunos e queremos o que for melhor para todos nós!

Adriana Cecilio Marco dos Santos

Dica de filme nova no Cinejur

- O Segredo dos seus Olhos - filme estrangeiro ganhador do Oscar de 2010.

Indicação do nosso Diretor Prof. Aquino!

Obrigada pela contribuição!

MANIFESTO DOS ALUNOS PARA A PARAIBUNA!!!

Os estudantes de Direito da Univap em manifesto realizado hoje, das 18h as 21h, concentraram-se em frente a faculdade para exigir providências da Reitoria da UNIVAP.

Foi uma ação em conjunto com os demais Campus da Universidade, no Urbanova teve um caminhão de som, no Aquários os alunos pararam em passeata a Av. Cassiano Ricardo.

O nosso manifesto foi marcado pela forma organizada e pacífica como tudo foi conduzido, embora todos estivessem emocionados por lutar em prol do direito de todos os estudantes, os gritos, vaias, aplausos, comentários, tudo transcorreu de forma respeitosa e tranquila.

Houve a presença de um boneco do Reitor João Batista Gargione, para animar a manifestação.

Durante o protesto colhemos assinaturas em um abaixo-assinado que contém todas as reinvindicações dos alunos de Direito para a Reitoria, ao total foram 203 assinaturas, excelente!

O Diretório Acadêmico trouxe informações sobre o balanço da UNIVAP que deixaram a todos estarrecidos! A faculdade possui mais de R$124 milhões em caixa, qual a explicação para este aumento então?

Agradecemos a presença de todos que puderam participar, concerteza foi muito importante para todos nós!!!

Vamos continuar lutando!!!

Blog liberado na biblioteca!!!!

Colegas,


Agora nosso blog tem acesso liberado na biblioteca!!!

Aproveite para convidar aquele colega que tem preguiça de seguir porque não sabe como!!!

Oriente-o e vamos juntos construir este espaço com a participação de todos!!!

Dica de site: Conheça e consulte todas as constituições Brasileiras, de todos os tempos!

Neste site do Planalto você pode consultar as Constituições de todos os estados-membros e todas as Constituições da História do Brasil desde 1824 até a de 1988 na íntegra.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm

Advogado viciado em Crack se afasta da defesa do goleiro Bruno

Após admitir vício em crack, advogado do goleiro Bruno abandona o caso

Da Redação - 23/11/2010 - 19h14

O advogado Ércio Quaresma deixou oficialmente nesta segunda-feira (22/11) a defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Leia mais: OAB-MG pode suspender advogado de goleiro Bruno por suposto consumo de droga Justiça ouve dez testemunhas em audiência sobre desaparecimento de Eliza   Menor envolvido no desaparecimento de Eliza Samudio desmente versões anteriores Ele decidiu abandonar o caso após a divulgação de imagens que o mostram consumindo drogas. Quaresma, que admitiu ser viciado em crack desde 2003, também participava da defesa de outros cinco acusados de envolvimento no desaparecimento da modelo Elisa Samúdio, com quem Bruno tem um filho. As declarações do advogado, que garantiu que todos os seus clientes sabiam de sua dependência e disse que “nunca entrou doidão em um plenário de tribunal”, não foram bem recebidas pela própria classe. A OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais) abriu procedimento administrativo para suspender Quaresma preventivamente. A decisão da OAB mineira foi fundamentada pelo artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94), que prevê a possibilidade de suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, apoiou a decisão da OAB-MG. "A OAB não abre mão da aplicabilidade do seu Código de Ética porque a respeitabilidade e credibilidade da profissão estão ligadas à ética profissional", afirmou. Ophir lembrou ainda o dever do advogado de zelar por sua reputação profissional, além de atuar com independência, honestidade e decoro. http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/APOS+ADMITIR+VICIO+EM+CRACK+ADVOGADO+DO+GOLEIRO+BRUNO+ABANDONA+O+CASO_72080.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Médico Roger Abdelmassih Condenado a 278 anos!

A juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, condenou nesta terça-feira (23/11) a 278 anos de prisão o médico Roger Abdelmassih, dono da maior clínica de reprodução do país e acusado de abusar sexualmente de 39 pacientes, entre o ano de 1995 e janeiro de 2008. De acordo com a legislação brasileira, no entanto, o tempo máximo que um condenado pode ficar preso é de 30 anos.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/MEDICO+ROGER+ABDELMASSIH+E+CONDENADO+A+278+ANOS+DE+PRISAO+POR+ABUSAR+DE+PACIENTES_72081.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Você assistiu a votação da Ficha Limpa?

O debate foi muito interessante, os argumentos foram muito fortes de todos os lados. Você pode assistir na íntegra a votação pelo site do STF.

http://www.youtube.com/user/STF#p/u/137/K-hdWr4M8l4

DA na Rádio Planeta Diário

Os membros do Diretório Acadêmico Dois de Janeiro, estiveram hoje na Rádio Planeta Diário FM, programa do radialista Antônio Leite.

Falamos sobre segurança, mensalidade, reformas necessárias ao prédio, carga horária de aula, matérias faltantes no currículo e que cairão no exame da Ordem, situação da biblioteca entre demais comentários em prol dos alunos.

Houve duas inserções de vereadores: Dr. Cristiano e Dr. Denis, ambos apoiaram veementemente o Manifesto e a insatisfação dos estudantes.

Durante toda a nossa participação o radialista falava diretamente ao Reitor João Batista Gargione, que segundo ele, ouve diariamente este programa.

O recado foi dado de forma muito clara e cordial, não aceitaremos mais este aumento. Vamos lutar para que as mensalidades permaneçam congeladas! Segundo o PROCON o prazo para informar aumento de mensalidades é de 45 dias de antecedência, este prazo não foi respeitado, portanto a portaria que aumenta em 6,7% as mensalidades é ilícita.

Maquiando o aumento com este percentual, aparentemente baixo, o Reitor concumitantemente a este índice, retirou o desconto de pontualidade que era de 12%. Assim, segundo cálculos de economistas, o índice real de aumento chega a casa dos 21%.

Não podemos, nem devemos nos conformar com isto. Pela primeira vez em muitos anos, os alunos estão se reunindo e cobrando seus direitos, algo justo e necessário.

CONTAMOS COM O APOIO DE TODOS!!!
*Na foto: Gabriel, Marília, Adriana, Mariana e Guilherme. Sentado o apresentador Antônio Leite.
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Excelente artigo sobre Ativismo Judiciário, vale a leitura!

Geraldo Ataliba:

“O direito é por excelência, acima de tudo, instrumento de segurança. Ele é que assegura aos governantes e aos governados os recíprocos direitos e deveres, tornando viável a vida social. Quanto mais segura uma sociedade, tanto mais civilizada. Seguras estão as pessoas que têm certeza de que o direito é objetivamente um e que os comportamentos do Estado ou dos demais cidadãos dele não discreparão”.

Fonte: http://www.fortium.com.br/faculdadefortium.com.br/cesar_marinho/material/2595.pdf

TJ de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também possui um site bem organizado e fácil de navegar.

http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/index.action

Excelente artigo sobre a pendenga ente a OAB e STJ

Carreiras Jurídicas

O que você pode fazer

Há duas grandes carreiras: Advocacia e Carreira Jurídica. Cada uma oferece várias áreas de especialização e atuação:

ADVOCACIA

Representar empresas, instituições ou indivíduos e defender seus interesses e direitos nas seguintes áreas:

Arbitragem internacional

Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.

Direito civil

Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.

Direito administrativo

Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Direito ambiental

Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.

Direito comercial

Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.

Direito da tecnologia da informação

Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.

Direito do consumidor

Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Direito contratual

Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.

Direito de propriedade intelectual

Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.

Direito penal ou criminal

Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.

Direito trabalhista e previdenciário

Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.

Direito tributário

Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

CARREIRA JURÍDICA

Atuar em órgãos públicos de um município, de um estado ou da União, conduzindo investigações ou acompanhando e fazendo a intermediação do julgamento de ações ou processos. São quatro as áreas desta carreira:

Advocacia pública

Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas.

Delegacia de polícia

Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.

Magistratura

Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.

Ministério público

Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.

***A lista está bastante incompleta.

Fonte: Guia do Estudante

Mudanças no sistema de Ensino Jurídico nos EUA

 
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